O inventário é o documento que origina o Balanço Patrimonial. Ambos têm a mesma estrutura, porém, o primeiro apresenta-se de forma analítica, e o segundo de forma sintética. O mesmo segue normas escritas e procedimentos específicos com designação obrigatória de uma pessoa ou comissão para sua execução. Um órgão público, para avaliar os bens de um determinado almoxarifado, levantou as seguintes informações:
“Um órgão público que compõe o setor público se fundamentou em diversas políticas orçamentárias para efetuar o seu orçamento, porém, isso resultou em duplicação de função e superposição de entidades na realização de atividades correlatas.” O princípio orçamentário que contribui de maneira valiosa para a racionalização na utilização dos recursos e não observado anteriormente, é:
O governo, ao contrair uma operação de crédito por antecipação da receita, isto é, lançar títulos ou contratos, compromissos com prazo de resgate inferior a doze meses, o valor obtido dará entrada como:
Em relação à dívida fundada, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar respectivo limite ao final de um quadrimestre, a mesma deverá:
Segundo Kohama (2008), “o Patrimônio Público por analogia compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública”. Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto de direito pessoal ou real, são denominados: