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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
No segundo período do segundo parágrafo, o termo
“impossível” concorda com “acusar”.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo
parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo
anônimo.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
No quarto período do segundo parágrafo, o pronome “ele”
remete ao termo “bispo escocês Pethlem”.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
No primeiro período do texto, a forma verbal “fosse”
descreve uma eventualidade no passado.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
A autora propõe que a determinação do concílio em 721
formaliza ideias já vigentes entre os membros do clero.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O tema central do trecho é a difusão da proibição eclesiástica
ao matrimônio entre parentes espirituais na Europa da Alta
Idade Média.
I. Legalidade dos atos de que resultam a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. Fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
III. Cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
De acordo com a Lei 4320/64, o controle da execução orçamentária compreende o que se afirma em
Assinale a opção que indica a contabilização periódica com a passagem do tempo da conta redutora do ajuste a valor presente nas demonstrações da entidade.
Em janeiro de X0 uma inspeção foi efetuada, deixando a aeronave apta a voar durante este ano. Na ocasião, não houve substituição de peças e o valor pago pela inspeção foi de R$200.000, que é considerado material pela entidade.
O valor deve ser reconhecido pela entidade como
Em relação a esses ativos, assinale a afirmativa correta.
Assim, considerando o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), as contas com o dígito 2 no nível de consolidação irão identificar

A papelaria pagava a seus funcionários uma comissão de 10% sobre o preço de venda quando um produto era vendido.
Assinale a opção que indica a ordem de produtos a serem escolhidos para o encarte, do maior para o menor destaque.
• Custos variáveis: R$900.000 • Custos fixos: R$800.000 • Despesas variáveis: R$300.000 • Despesas fixas: R$600.000 • Quantidade de carros produzidos e vendidos: 200 unidades. • O preço do carro no mês era de R$25.000.
Assinale a opção que indica a margem de segurança da sociedade empresária no mês de dezembro.
Para a produção, no ano, os custos com matéria prima foram de R$300.000, enquanto os custos com mão de obra direta foram de R$150.000, sendo que as unidades ainda não acabadas receberam dois terços da matéria prima e metade da mão de obra direta necessárias no processo produtivo.
Assinale a opção que indica o custo médio unitário em X0.
Assinale a opção que indica a classificação da depreciação da máquina.
Essa divulgação não é requerida para os ativos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social se, ao término do período das demonstrações contábeis, forem mensurados pelo