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( ) A disseminação casual da cultura de segurança.
( ) A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
( ) A elaboração do Plano de Segurança do Paciente.
( ) O alcance da perfeição nos processos de cuidado.
( ) A articulação e a integração dos processos de gestão de risco.
( ) Inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente.
( ) Elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente.
( ) Promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, priorizando-se os processos de responsabilização individual.
( ) Articulação com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema “segurança do paciente” nos currículos dos cursos de formação em saúde, exceto no nível de pós-graduação.
( ) Implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade.
Coluna 1
(1) Segurança do paciente
(2) Dano
(3) Incidente
(4) Evento adverso
(5) Gestão de risco
Coluna 2
( ) Incidente que resulta em dano ao paciente.
( ) Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo.
( ) Aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos.
( ) Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
( ) Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou em dano desnecessário ao paciente.
I - A unidade deve dispor de registro das normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados na unidade, as quais devem ser elaboradas em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente grave, assinadas e aprovadas pelas lideranças da unidade, revisadas a cada cinco anos e disponibilizadas para todos os profissionais da UTI.
II - Deve ser formalmente designado um responsável técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos, sendo permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTIs.
III - A evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia, no prontuário do paciente, ao menos uma vez ao dia, atendendo às regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e às normas institucionais.
IV - Todo paciente grave deve ser transportado com o acompanhamento contínuo, no mínimo, de um médico e de um enfermeiro, ambos com habilidade comprovada para o atendimento de urgência e emergência. Em caso de transporte intra-hospitalar, os dados do prontuário devem estar disponíveis para consulta dos profissionais do setor de destino. No transporte inter-hospitalar, o paciente deverá ser acompanhado de um relatório de transferência.
V - Devem ser monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da UTI, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos. Os registros desses dados devem estar disponíveis mensalmente, em local de fácil acesso.
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