Questões de Concurso
Para analista judiciário - comunicação social
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De acordo com a pesquisadora Margarida Kunsch, a comunicação organizacional estuda a comunicação de um agrupamento de pessoas da organização, reunidos em torno de uma cultura organizacional e de objetivos estritamente pessoais.
Na perspectiva da comunicação organizacional integrada, os públicos de interesse da organização têm participação restrita no processo de comunicação.
Marketing social é o investimento a fundo perdido destinado a projetos sociais de benemerência que resultem, ao mesmo tempo, em maior lucratividade e dividendos promocionais para a imagem institucional.
Imagem organizacional é o mesmo que identidade corporativa.
Os hiperlinks devem ser evitados nos textos para a Internet: eles geram desconfiança por parte do leitor.
A imagem de uma organização resulta das percepções do público.
Estaria preservada a coerência textual se o último período do texto fosse reescrito dessa forma: Não se trata de mandato outorgado por meio do sufrágio popular, mas, sim, de uma representação ideal, óbvia, que ocorre no plano discursivo.
As aspas foram empregadas na linha 11 para indicar o uso de expressão restrita ao vocabulário jurídico
A expressão “Assim como” (l.8) poderia ser substituída por Pelo fato de, sem acarretar mudanças semânticas no texto, caso fossem feitas as devidas alterações sintáticas.
Sem que se contrariem as regras sintáticas e o sentido do texto, o segmento “conforme as regras do discurso racional” (l.8) poderia ser levado, entre vírgulas, para imediatamente depois do termo “que” (l.4).
No trecho “a legitimidade do Poder Judiciário (...) sob critérios de correção jurídica” (l.4-7), há um período composto por coordenação.
Nas linhas 2 e 4, a palavra “que” exerce a mesma função sintática.
Sem prejuízo da correção gramatical ou das ideias do texto, o trecho “esse magistrado (...) valorize a racionalidade jurídica’” (l.11-14) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: esse magistrado destaca um aspecto importantíssimo do processo decisório: este somente pode ocorrer em um ambiente determinado da instituição em que a racionalidade jurídica seja valorizada.
Infere-se do texto que o jurista Paulo Mário no artigo citado apresenta posicionamento que diverge da jurisprudência do STF.
Quando olhamos para a argumentação usada nos votos dos ministros, em diversos acórdãos percebemos a pluralidade de concepções jurídicas existentes e a importância do papel que o STF deve ocupar na sociedade brasileira.
Apesar de seus eventuais problemas, de suas críticas e de suas emendas ao longo dos anos, a Constituição brasileira tem cumprido seu papel de mediar as relações entre os agentes sociais em seus embates políticos.
Nos últimos vinte anos, o STF concentrou-se, primordialmente, em seu papel de última instância do Poder Judiciário, deixando, em segundo plano, sua atribuição de corte constitucional.
A questão da legitimidade do Poder Judiciário surge sempre que se questiona o alcance da norma constitucional que defende que todo poder emana do povo.
Desde a sua promulgação, a Constituição da República Federativa do Brasil comprometeu-se a tratar, de forma igualitária e justa, aos cidadãos brasileiros.
A Constituição de 1988, parece ter, de fato, inaugurado nova etapa da vida nacional, ao permitir que se questionem as ações de agentes públicos perante o Poder Judiciário, por exemplo, sem que isso signifique “insegurança jurídica”.