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Q548763 Raciocínio Lógico
Mauro acertou 7/12 de 40% das questões de um concurso. Nessas condições, a fração que corresponde ao total de questões que Mauro errou no concurso é:
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Q548762 Raciocínio Lógico
Após um concurso com questões somente de MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, 120 candidatos acharam as questões da prova de MATEMÁTICA fáceis; 87 acharam as questões da prova de PORTUGUÊS fáceis; e, 53, acharam ambas as provas (MATEMÁTICA E PORTUGUÊS) fáceis. Nessas condições, o total de candidatos que acharam fáceis as questões de somente uma das provas é de:
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Q548761 Português

Texto I

O direito à privacidade como elo da cidadania 


Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião. 
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013) 



As preposições são importantes “elos” na organização textual. Percebe-se, na fala do pai na charge acima, a construção “acaba de chegar”. Assinale a opção em que se destaca, em um fragmento do texto I, uma preposição que cumpra o mesmo papel sintático da que foi sinalizada neste enunciado.
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Q548760 Português

Texto I

O direito à privacidade como elo da cidadania 


Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião. 
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013) 



Percebe-se que há uma relação entre os dois textos desta prova em função:
Alternativas
Q548759 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
Analisando-se, sintaticamente, o trecho “Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada”, presente no último parágrafo, percebe-se que se comete um ERRO na indicação da função sintática de um dos termos que o estrutura em:
Alternativas
Q548758 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
Ao longo do texto, o autor faz uso da primeira pessoa do plural em verbos e pronomes como no fragmento “no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós,”(3°§). Nesse fragmento, tal uso representa:
Alternativas
Q548757 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
Quanto à observação das diversas modalidades de uso da língua, percebe-se que o texto de Gil apresenta:
Alternativas
Q548756 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
No último parágrafo, a palavra “apreço” poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por:
Alternativas
Q548755 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
Leia o trecho a seguir e, sobre ele, responda à questão: “Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo. ” (2°§)
A respeito da classe gramatical das palavras em destaque, a alternativa que as classifica corretamente, na ordem em que se encontram no trecho, é:
Alternativas
Q548754 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
Leia o trecho a seguir e, sobre ele, responda à questão: “Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo. ” (2°§)
Respectivamente, a alternativa cujos referentes das palavras em destaque estão corretamente indicados é:
Alternativas
Q548753 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
O segmento do texto que MELHOR representa o posicionamento assumido pelo autor do artigo quanto à liberação das biografias não autorizadas é:
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Q548752 Português
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)
Em seu artigo, já no primeiro parágrafo, Gilberto Gil procura estabelecer os limites de sua abordagem, apresentando-nos o tema que será desenvolvido . A alternativa em que isso está corretamente indicado é:
Alternativas
Q746620 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação à execução do orçamento público, nos termos da Constituição Federal, é vedada a
Alternativas
Q746619 Gestão de Pessoas
Motivação é o conjunto de fatores psicológicos, conscientes ou não, de ordem fisiológica, intelectual ou afetiva, que determinam um certo tipo de conduta em alguém. Segundo Abraham Maslow, o homem se motiva, quando suas necessidades são todas supridas de forma hierárquica. Assinale a alternativa que indica a ordem determinada por Maslow.
Alternativas
Q746618 Administração Geral
A Teoria sobre liderança nos apresenta três conceitos que se complementam. São eles: traços de personalidade; estilos de liderança e situacionais. Sobre a teoria do estilo de liderança autocrática, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q746617 Gestão de Pessoas
Os conflitos entre grupos são muito comuns tanto dentro quanto fora das Organizações. Na cultura de uma organização, é comum identificarmos alguns conflitos. Sobre estes, analise os itens abaixo: I. Diferenças de personalidade II. Existência de atividades interdependentes no trabalho III. Metas diferentes IV. Recursos compartilhados V. Diferenças de informação e percepção, dentre outras. Está(ão) CORRETO(S)
Alternativas
Q746616 Administração Geral

Processo Decisório é o processo de escolher o caminho mais adequado à empresa em uma determinada circunstância. De acordo com Moresi (2000), a arquitetura de informação de uma empresa está estruturada de forma institucional, intermediária e operacional. Em relação aos diferentes conceitos da arquitetura da informação, numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª.

1. Informação Institucional

2. Informação Intermediária

3. Informação Operacional

( ) Voltada à chefia de setores e seções – possibilita executar as suas atividades e tarefas, monitorar o espaço geográfico sob sua responsabilidade, o planejamento e a tomada de decisão de seu nível.

( ) Voltada ao corpo gerencial – permite observar as variáveis presentes nos ambientes externo e interno, monitorar e avaliar seus processos, o planejamento e a tomada de decisão de característica gerencial.

( ) Voltada à direção da empresa – possibilita observar as variáveis presentes nos ambientes externo e interno, com a finalidade de monitorar e avaliar o desempenho, o planejamento e as decisões de alto nível.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.

Alternativas
Q746615 Administração Geral
Processo Decisório é o processo de escolher o caminho mais adequado à empresa em uma determinada circunstância (http://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_Decis%C3%B3rio). O processo decisório nas organizações, portanto, converte-se na essência da habilidade gerencial, em que a responsabilidade do gestor é decidir a melhor alternativa para cada momento em que se encontra a organização, de modo a garantir os resultados esperados. Alguns fatores fazem com que o ambiente organizacional fique cada vez mais complexo, levando os administradores a reavaliarem constantemente o processo decisório. Sobre isso, analise os itens abaixo: I. Globalização II. Avanço tecnológico III. Desenvolvimento das telecomunicações IV. Diminuição do tempo de processamento das informações. Está CORRETO o que se afirma em
Alternativas
Q746614 Administração Geral
O processo decisório se utiliza do planejamento como forma de auxiliar e melhor referenciar as decisões. No que se refere a características do planejamento, assinale “V” para as sentenças Verdadeiras e “F” para as Falsas.  ( ) O planejamento é interativo, envolve passos ou fases que se sucedem. ( ) O planejamento é uma técnica de alocação de recursos humanos, apenas. ( ) O planejamento é uma função administrativa que interage com as demais funções. ( ) O planejamento é uma técnica de mudança e de inovação dentro da empresa. Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
Alternativas
Q746613 Administração Geral
Podemos identificar 5 (cinco) partes que devem ser observadas para a elaboração de um planejamento como um todo em uma organização. Assinale a alternativa que expressa, em ordem sequencial, as partes dos diferentes planejamentos.
Alternativas
Respostas
101: D
102: A
103: B
104: E
105: D
106: A
107: E
108: C
109: C
110: A
111: B
112: D
113: B
114: A
115: E
116: C
117: B
118: D
119: B
120: D