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Suponha que o número de processos trabalhistas em andamento, em uma vara da justiça trabalhista,
seja modelado por uma função contínua N=N(t) em que uma unidade de tempo seja equivalente a um
mês. Em Matemática é comum modelar fenômenos discretos por funções contínuas. Um novo sistema
de acompanhamento eletrônico será implementado com taxa de decrescimento do número de
processos dada pela equação diferencial
2t 40.
A meta do tribunal é ter apenas 500 processos
em andamento. Se em t=0, o novo sistema é implementado e se tem 2600 processos em andamento, a
meta do tribunal será alcançada em:
TEXTO 4- CHARGE
Disponível em: <https://mcartuns.files.wordpress.com/2016/01/trabalho-infantil.jpg?w=350&h=200&crop=1>
Acesso em: 23/8/2019.
Considerando a organização linguístico-discursiva do texto 4 , afirma-se:
I – No primeiro balão, a expressão “nem brincadeiras” indicia que o filho cometeu alguma infração e por isso será castigado.
II – A relação entre a expressão “isso tudo” e o texto visual tem como propósito argumentativo a ironia.
III – No enunciado “Afinal de contas, um dia isso tudo será seu”, a expressão “afinal de contas” funciona como um operador argumentativo e indicia uma conclusão.
IV – No texto, a expressão indefinida “um dia”, usada pelo pai, indica incerteza em relação à herança que deixará para o filho.
V – No primeiro balão, o personagem faz uso de estratégias linguísticas que revelam a reprodução de um discurso autoritário.
Está CORRETO o que se afirma em:
INSTRUÇÃO: Leia o texto 3 para responder à questão 7
TEXTO 3
Leia o texto a seguir:
- O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só
- de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas
- capacidades e habilidades. Antes de tudo, o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos
- direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente.
- O trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver
- capacidades. Ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida
- adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT (Organização
- Internacional do Trabalho).
Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang--pt/index.htm>
Acesso em: 24/6/2019. (Adaptado).
Analise o trecho a seguir:
“O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.” (linhas 1 a 3).
Em relação à organização morfossintática do trecho, analise as proposições a seguir:
I – Em “O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal” as duas orações sintaticamente coordenadas entre si possuem a mesma estrutura sintática, próprio de orações dessa natureza.
II – O trecho “mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades” evidencia uma oração coordenada que exprime ideia de contradição.
III – O uso das formas “frequentar”, “estudar” e “desenvolver” contribuem para a progressão textual.
IV – No fragmento “todas as suas capacidades e habilidades” o pronome “suas” encontra-se no plural para concordar com a expressão “capacidades e habilidades”.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Compare o texto 1 e o texto 2 apresentado a seguir:
TEXTO 2- CHARGE
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/cartum/cartunsdiarios/#16/6/2019>. Acesso em: 16/6/2019
Leia as proposições a seguir:
I – O termo “até” (linha 15) indica que a leitura é considerada uma das estratégias legais de redução de pena.
II – Tanto o texto 2 quanto o texto 1 apresentam posicionamento semelhante em relação à leitura.
III – A análise dos elementos não verbais na charge confirma a ideia de que a leitura diminui a violência.
IV – Os modalizadores “está provado” (texto 2) e “é fundamental” (linhas 29-30) constituem posicionamento assertivo dos respectivos autores.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Considerando o sentido da expressão destacada no período “A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso.” (linhas 26-27), assinale a alternativa que preserva integralmente a mensagem original do texto.
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à construção da argumentatividade, os excertos a seguir ilustram estratégias argumentativas presentes no texto. Assinale a alternativa em que a explicação dada entre parênteses NÃO está adequada à expressão destacada:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à coesão textual, o pronome esse (e variações) é empregado para retomar informações já apresentadas no texto. Considerando tais informações, analise as proposições abaixo:
I – “Atentos a essa realidade” (linha 5). A expressão destacada refere-se à CRIMINALIDADE ENDÊMICA.
II – “Para dar concretude a esse direito” (linha 18). A expressão destacada refere-se à DIREITO À EDUCAÇÃO.
III – “pautando suas iniciativas e julgados nessa direção” (linha 6). A expressão destacada refere-se à REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.
IV – “Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência” (linha 31). A expressão refere-se à REINTEGRAÇÃO DO PRESO À SOCIEDADE.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Analise as proposições a seguir:
I - O Brasil é um país em que os níveis de criminalidade não recrudescem.
II - A legislação de Execução Penal é falha e não se aplica ao caso concreto.
III - O estudo é uma das medidas que pode favorecer a ressocialização do preso.
IV - A maioria dos presos retorna à criminalidade por falta de qualificação.
V - A população carcerária no país caracteriza-se pela baixa escolaridade.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
O texto aborda todos os temas a seguir, EXCETO: