Questões de Concurso Para analista em ciência e tecnologia júnior - geral

Foram encontradas 295 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3308985 Ética na Administração Pública
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) estabelece que  
Alternativas
Q3308983 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são atributos da redação oficial, entre outros, 
Alternativas
Q3308982 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No segundo período do último parágrafo do texto CB1A1, o conectivo “ao passo que” expressa noção de 
Alternativas
Q3308981 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No primeiro período do penúltimo parágrafo do texto CB1A1, a expressão “os efeitos das ações” exerce a função sintática de  
Alternativas
Q3308979 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o trecho entre aspas no terceiro parágrafo do texto CB1A1. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e os sentidos do texto.  
Alternativas
Q3308978 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No texto CB1A1, o vocábulo “auspícios” (último período do primeiro parágrafo) está empregado com o mesmo sentido de 
Alternativas
Q3308977 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CB1A1, o utilitarismo 
Alternativas
Q2309990 Noções de Informática
O endereço IP versão 4 de um computador serve para identificá-lo em uma rede TCP/IP, como a Internet, por exemplo, e segue algumas regras de formação. É um endereço IPv4 inválido:
Alternativas
Q2309989 Noções de Informática
Os nomes de arquivo no sistema operacional Windows 10, são divididos em duas partes por um ponto: a primeira é o nome do arquivo, e a segunda é uma extensão de normalmente três ou quatro caracteres que define o tipo de arquivo. As extensões que definem, nessa ordem, um arquivo de programa executável, um arquivo instalador da Microsoft e um arquivo de imagem de disco são: 
Alternativas
Q2309986 Direito Constitucional
De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, no que diz respeito aos direitos sociais, certo é que para a melhoria de sua condição social um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais corresponde à (ao)
Alternativas
Q2309985 História
“Criado em novembro de 1961, o IPES (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais) realizava, publicamente, estudos e debates sobre a realidade brasileira. Clandestinamente, preparava o terreno para o golpe, formulando e executando estratégias de desestabilização do governo, financiando uma vigorosa campanha de propaganda anticomunista e diversos tipos de manifestação pública antigovernistas. Também apoiava, financeiramente, grupos e associações de oposição ou de extrema direita.
Sob a proteção do IPES, seriam abrigados os grupos femininos responsáveis por organizar as Marchas da Família com Deus pela Liberdade, que precederiam o golpe político, empresarial, civil e militar — a Campanha da Mulher pela Democracia (Camde), no Rio de Janeiro; a União Cívica Feminina de São Paulo; e a Liga da Mulher Democrata (Limde), em Minas Gerais, entre outros.”
Fonte: http://memorialdademocracia.com.br/

Segundo o texto, a criação e a atuação de institutos como o IPES, no âmbito da crise política no governo João Goulart (1961- 1964), que levaram ao golpe político-civil-militar de 1964, tinha como objetivo principal:
Alternativas
Q2309984 História
Nas linhas críticas do cronista Lima Barreto:
‘(...) o Rio de Janeiro, capital de um país que recebeu durante quase três séculos milhões de pretos, não deve ter pretos. (...) O Rio civiliza-se!!”.
   Barreto apud Leitão Junior; Anselmo, 2011, p. 448.
   Imagem associada para resolução da questão


As Reformas Urbanas realizadas pelo então prefeito Pereira Passos (1902-1906) geraram muitos impactos urbanos, sociais e econômicos na cidade, destacando-se:
Alternativas
Q2309982 Atualidades
Leia o texto abaixo.
A internet das coisas, conexões super rápidas e inteligência artificial dão maior agilidade à produção. Máquinas inteligentes e conectadas podem tomar decisões sozinhas e interagir com outras máquinas pela internet. Caem as barreiras entre os mundos físico e virtual e produtos inteiros são desenhados e ganham vida digitalmente.
Adaptado. SCHWAB, Klaus. Foreign Affairs, Revoluções Industriais. G1, 2018)
O texto acima refere-se à:
Alternativas
Q2309981 Raciocínio Lógico
Rafael e Artur conversavam em um bar, indignados com a má fase de seu time de futebol. Artur perguntou: “O que precisamos para esse time voltar a jogar bem?”. A resposta de Rafael foi: “O Gustavo tem que treinar mais ou o técnico tem que mudar o time”.
Se a afirmação de Rafael é falsa, então é verdadeira a seguinte proposição:
Alternativas
Q2309980 Raciocínio Lógico
Dulce reclamou com seu marido: “Se você não limpa o aspirador de pó, então a casa continua imunda”. Do ponto de vista lógico, a negação da frase de Dulce é:
Alternativas
Q2309979 Matemática
Em um certo dia, Eduardo e Mônica afirmaram que as probabilidades de cada um ir ao cinema eram, respectivamente, de 75% e 60%. Considerando que a ida ou não de um deles ao cinema não depende da ida ou não do outro, a probabilidade que, nesse dia, nenhum dos dois tenham ido ao cinema é de:
Alternativas
Q2309977 Matemática
Observe a tabela a seguir, em que o símbolo ♥ representa uma operação realizada com dois números naturais.
                                                                                          Imagem associada para resolução da questão

A partir dessas informações, tem-se, por exemplo, que 6 ♥ 3 = 10 e 9 ♥ 7 = 48.
Segundo o padrão lógico contido na tabela, os valores de X e Y são, respectivamente, iguais a:  
Alternativas
Respostas
81: A
82: E
83: D
84: D
85: E
86: C
87: A
88: C
89: B
90: B
91: C
92: D
93: B
94: D
95: D
96: B
97: A
98: B
99: D
100: A