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Uma Escola Municipal iniciou suas atividades em janeiro de 2023, com um capital totalmente integralizado no valor de R$ 2.370.000,00. As únicas alterações sofridas pelo patrimônio líquido da entidade no transcorrer do ano foram um acréscimo de capital de R$ 320.000,00 que, entretanto, não foi integralizado no exercício e o ingresso de lucros correspondentes a 30% do capital inicial. No final do exercício, o patrimônio bruto da escola pública totalizava o valor de R$ 3.850.000,00.
O passivo do ente público, na mesma data, foi equivalente ao valor de
O Resultado Patrimonial do período apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) é de
Em uma determinada empresa pública, a apuração no processo de produção, o preço de venda por unidade do único produto é de R$ 240,00, o custo variável unitário é de R$ 70,00 e os custos fixos totalizam R$ 340.000,00.
Considerando os gastos apresentados no caso, o ponto de equilíbrio em unidades vendidas, se o lucro desejado total for de R$ 60.000,00, será de
Os numerários monetários relacionados com as compras de estoque de mercadorias, por uma sociedade S/A, realizados no ano de 2023, foram:
− Compra de Mercadoria efetuada por meio de um terceiro: R$ 520.000,00;
− Seguro para cobertura de contingências: R$ 15.000,00;
− Valor do frete pago para transportar as mercadorias até a empresa de 5% sobre o valor da compra;
Nos diversos valores pagos pela empresa, estão incluídos tributos recuperáveis no valor de R$ 30.250,00 e tributos não recuperáveis no valor de R$ 26.000,00.
A empresa não conseguiu negociar no período abatimentos e não teve devolução sobre as diversas compras efetuadas.
O estoque inicial de mercadorias estava mensurado pelo valor de R$ 260.000,00 e no final do período o saldo apresentado era R$ 118.500,00.
Evidenciado no resultado do ano de 2023, o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) foi
Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. [...] Durante muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao funcionário público sob regime estatutário. Quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão “emprego público” passou a ser utilizada, paralelamente à “cargo público”, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023.
A partir das considerações acima, a Administração Pública passou a adotar dois regimes jurídicos distintos, dependendo da categoria de agentes públicos, quais sejam, estatutário ou celetista. Nestes termos, a Administração Pública pode adotar regime jurídico
Uma servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Anápolis, adquiriu, durante o exercício do cargo público, imóveis de luxo em condomínio horizontal de alto padrão nos arredores da cidade. Ao declarar seus bens, foi possível constatar que os imóveis adquiridos são avaliados em valores bem superiores à evolução de seu patrimônio e da sua renda.
Juridicamente, tendo como base as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), em tese, ela praticou
“[...] toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário”.
SPITZCOVSKY, Celso. Esquematizado – Direito Administrativo. 5 ed. Editora Saraiva, 2022.
Conforme exposto no texto, as espécies dos atos administrativos se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, são espécies de atos administrativos os punitivos, os enunciativos, os ordinatórios, os normativos e os negociais. Os últimos – atos negociais – são indispensáveis à manifestação de vontade da Administração Pública. Mediante o exposto, quanto ao conceito e aplicabilidade dos atos administrativos negociais, eles são entendidos como aqueles