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I. Estágio 1 – perda esperada para os próximos doze meses. II. Estágio 2 – perda esperada para toda a vida do instrumento financeiro, com taxa de juros sobre o custo amortizado do instrumento financeiro, sem análise de impairment. III. Estágio 3 – perda esperada para toda a vida do instrumento financeiro, com taxa de juros sobre o custo amortizado do instrumento financeiro, com análise de impairment. IV. Estágio 4 – a variação do dólar como base para a análise de impairment.
Estão CORRETOS os estágios apresentados apenas nos itens
I. O auditor deve desconsiderar os resultados dos testes de tecnologia da informação para o ambiente e aplicar os testes substantivos. II. O auditor deverá reportar esta deficiência de controle interno aos responsáveis pela governança da Companhia. III. O auditor poderá continuar confiando nos sistemas de controles internos, se, ao testar o controle compensatório sobre a rastreabilidade do acesso das pessoas não autorizadas, identificar que estas pessoas não realizaram nenhuma alteração nos sistemas de vendas da Companhia, para o período objeto da auditoria. IV. O auditor deverá emitir relatório com modificação de opinião, em função da deficiência identificada nos testes.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
I. Deve divulgar cada premissa chave sobre a qual a administração tenha baseado suas projeções de fluxo de caixa ou metodologia de valor justo. II. Deve divulgar o período para o qual a administração projetou o fluxo de caixa, e quando o período utilizado for maior do que cindo anos, a justificativa por que um período mais longo foi utilizado. III. Deve divulgar a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções do fluxo de caixa, além do período coberto pelo mais recente orçamento. IV. Deve divulgar se uma possível ou razoável mudança em uma premissa chave sobre a qual a administração tenha baseado sua determinação de valor recuperável da unidade geradora de caixa puder resultar em valor superior ao seu valor recuperável.
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I. A preparação dos arquivos dos documentos de auditoria é um processo administrativo e não considera apagar ou descartar documentação que foi suporte para os testes realizados. II. O auditor pode selecionar conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho. III. Deve-se conferir itens das listas de verificação evidenciando que os passos relativos ao processo de montagem do arquivo foram cumpridos. IV. A evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria deve ser documentada.
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I. Indisponibilidade do pessoal da entidade ou relutância da administração em fornecer informações necessárias para o auditor executar os procedimentos de auditoria. II. Relutância da administração em fazer ou apresentar, quando solicitada, sua avaliação sobre a capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional. III. Restrições impostas ao auditor pela administração e um prazo injustificadamente curto para concluir a auditoria. IV. Os principais assuntos a serem tratados são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente.
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I. O ativo financeiro mantido dentro de modelo de negócios, se o objetivo for mantê-lo com a finalidade de receber fluxos de caixa contratuais e os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. II. Se for intenção da Administração manter o ativo financeiro para negociação, independentemente de sua formalização. III. O ativo financeiro mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros e os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. IV. Se as características e os riscos econômicos do derivativo embutido não estiverem estritamente relacionados às características e riscos econômicos do contrato principal.
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I. O critério seria pelo valor justo, ou pela participação proporcional atual conferida pelos instrumentos patrimoniais nos montantes reconhecidos dos ativos líquidos identificáveis da adquirida. II. O critério seria pelo valor contábil, conforme estabelecido na legislação societária em vigor para proteção do acionista minoritário. III. O critério seria pelo valor atribuído pelo adquirente, menos todos os passivos assumidos durante a avaliação e identificação de ativos e passivos identificados posteriormente. IV. Todos os demais componentes da participação de não controladores devem ser mensurados ao valor justo na data da aquisição, a menos que outra base de mensuração seja requerida pelas normas, interpretações e comunicados técnicos.
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I. O auditor deve comunicar as deficiências de controles internos identificadas à Governança da Companhia. II. O auditor deve avaliar os impactos desta deficiência e planejar novos testes substantivos para mitigar os riscos de distorção e erro nas demonstrações contábeis auditadas. III. O auditor deve desconsiderar os testes de controles internos e planejar novamente os novos testes de controles, pois o auditor pode ter planejado incorretamente esses testes. IV. O auditor deve emitir relatório contendo modificação em decorrência deste assunto.
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I. Se o trabalho for novo, deverá aceitá-lo e planejá-lo, considerando que o relatório será emitido com abstenção de opinião. II. Em caso de novo trabalho, não aceitá-lo, ou, no caso de continuação de trabalho, renunciar ao trabalho, onde a renúncia for possível de acordo com a lei e regulamentação aplicáveis. III. Quando lei ou regulamentação proibir o auditor de declinar do trabalho, ou a renúncia não for possível, tendo executado a auditoria das demonstrações contábeis do grupo na extensão possível, deve abster-se de opinar no relatório sobre as demonstrações contábeis do grupo. IV. Independentemente de normas e regulamentação, o auditor deverá declinar do trabalho, pois o risco de imagem será muito prejudicial para a firma.
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I. O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo não deve se referir ao auditor do componente. II. O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo deverá se referir ao auditor de componente. III. O relatório do auditor deve indicar se tal referência for requerida por lei ou regulamento, que a referência não diminui a responsabilidade do sócio encarregado ou da firma encarregada do trabalho do grupo e pela opinião de auditoria do grupo. IV. O relatório do auditor deve conter modificação em relação ao trabalho do auditor de componente.
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I. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Assim, o auditor não deverá realizar qualquer procedimento no sentido de detecção de fraude. II. O auditor deve realizar seu trabalho com base nas normas de auditoria estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, visando obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes causadas por fraude ou erro. III. O auditor deve emitir sempre seu relatório com modificação, em função da possibilidade de seus procedimentos não detectarem a fraude. IV. O auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, e aplicar procedimentos analíticos perto do final do período, na formação da conclusão global de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes e não apresentam risco anteriormente não reconhecido de distorção relevante decorrente de fraude.
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I. Promover uma revisão para se certificar de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados e, portanto, reconhecer quaisquer ativos ou passivos adicionais identificados na revisão. II. A contraprestação transferida não pode incluir itens do ativo ou passivo do adquirente cujos valores contábeis sejam diferentes de seus valores justos na data da aquisição. III. Identificar os ativos adquiridos e passivos assumidos, no caso de combinação de negócios realizada em estágios, qualquer participação societária anterior do adquirente na adquirida, bem como a participação de não controladores. IV. A contraprestação transferida não poderá incluir itens do ativo que não puderem ser mensurados pelo valor justo.
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