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O que deve constar no balancete de 31 de maio de 20X4 do Banco DEF, como reflexo dessa operação, nas respectivas e adequadas contas do sistema patrimonial e de resultados? (Considerar a TJLP de 0,5% a.m. no período para efeitos de cálculo)
I. Títulos de emissão do governo brasileiro. II. Títulos de dívida soberana emitidos por governos estrangeiros. III. Ações de companhias abertas negociadas em bolsa. IV. Debêntures emitidas por empresas privadas.
Estão CORRETOS apenas os itens
I. Enquadram-se como rendas antecipadas aquelas recebidas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, sobre os quais não haja quaisquer perspectivas de exigibilidade e cuja apropriação, como renda efetiva, depende, apenas, da fluência do prazo. II. As rendas da espécie, correspondente a cada operação de valor até R$511,00 (quinhentos e onze reais), na data de sua ocorrência, podem ser apropriadas diretamente como rendas efetivas no ato do recebimento. III. Os custos ou despesas que excederem às correspondentes rendas antecipadas devem ser apropriadas no mesmo período da apuração da receita em decorrência da fluência do prazo. IV. As comissões por corretagens e taxas de colocação recebidas pelo serviço de distribuição de títulos e valores mobiliários que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, registram-se em Rendas Antecipadas e apropriam-se em Rendas de Comissões de Colocação de Títulos em razão da fluência do prazo dos respectivos papéis, "pro rata temporis".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O auditor deve possuir o exame de qualificação técnica e submeter-se à revisão externa. II. O auditor deve manter processo de rodízio de 3 (três) anos dos auditores independentes. III. O auditor deve manter responsáveis técnicos, com no mínimo 3 (três) anos de experiência, em Instituições financeiras. IV. O auditor deve manter programas de educação continuada, inclusive com atividades específicas relativas a auditorias independentes em instituições financeiras.
Esta(ão) CORRETOS apenas os itens:
I. As conclusões dos exames efetuados. II. Os resultados dos testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico, a cada 5 (cinco) anos. III. As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso. IV. A manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O registro de créditos tributários deve ser acompanhado pelo registro de obrigações fiscais diferidas, quando existentes, observado ainda que quando previsto na legislação tributária, havendo compatibilidade de prazos na previsão de realização e de exigibilidade, os valores ativos e passivos referentes a créditos e obrigações tributárias devem ser compensados. II. Caracterizam-se como diferenças temporárias as despesas apropriadas no exercício que já tenham sido deduzidas para fins de imposto de renda e contribuição social, mas cujas exclusões ou compensações futuras, para fins de apuração de lucro real, estejam explicitamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária. III. O auditor independente, ao emitir a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, deve manifestar-se quanto à adequação dos procedimentos para a constituição e manutenção dos créditos tributários e obrigações fiscais diferidas, quando relevantes, inclusive no que se refere às premissas utilizadas para a elaboração e revisão semestral do estudo técnico que justifique sua realização. IV. Para fins de reconhecimento e avaliação do crédito tributário, devem ser adotados os critérios e alíquotas vigentes no exercício anterior à elaboração das demonstrações financeiras.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Empréstimos são as operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos, como empréstimos para capital de giro, empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes. II. Títulos descontados são as operações de desconto de títulos. III. Financiamentos são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos, com os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários. IV. Na classificação das operações de crédito, pelos diversos títulos contábeis, deve-se ter em conta a aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade de operação e por atividade predominante do tomador do crédito.
Estão CORRETOS os itens:
I. As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação. II. Apropriação das rendas e dos encargos mensais das operações financeira com taxa prefixadas faz-se mediante a utilização do método linear, admitindo-se a apropriação, segundo o método exponencial naquelas contratadas com cláusula de juros simples. III. As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. IV. As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Cabe ao Banco Central do Brasil (BCB) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. II. A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria. III. Em estágio de consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto a instituição financeira interessada estará desobrigada a cumprir a norma naquele assunto. IV. O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas no Plano Contábil das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):