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(__) O usuário pode modificar listas já criadas no Word, trocando os marcadores originais por símbolos personalizados ou até por imagens, sem precisar refazer o texto existente.
(__) O Word não permite criar listas com vários níveis de numeração; para isso, é necessário aplicar manualmente o número e o recuo de cada linha.
(__) A ferramenta "Lista numerada em vários níveis" permite que diferentes estilos de numeração (como 1., 1.1, 1.1.1) sejam configurados de forma hierárquica e automática.
(__) Quando se cria uma lista numerada vinculada a estilos de título, qualquer alteração de formato feita na lista não afeta a estrutura do sumário automático.
(__) É possível salvar um estilo de lista personalizado, que inclui o tipo de marcador, o espaçamento e os níveis de recuo, para ser reutilizado em outros documentos.
Marque a alternativa que apresenta a sequência correta do itens acima, de cima para baixo:
I. É possível limitar a entrada de valores em uma célula apenas a números inteiros dentro de um intervalo definido, como entre 1 e 100, utilizando critérios configurados no tipo "Número inteiro".
II. O uso de mensagens de entrada na validação de dados serve apenas para exibir alertas de erro, não sendo possível inserir instruções ou orientações para o usuário.
III. A criação de uma lista suspensa pode ser feita informando manualmente os itens separados por ponto e vírgula ou referenciando um intervalo de células com os valores permitidos.
IV. É possível combinar a validação de dados com fórmulas personalizadas, que avaliam condições específicas e retornam verdadeiro ou falso, determinando se a entrada será aceita.
Assinale a alternativa correta:
(__) A função SE permite definir uma condição lógica e retornar um valor caso ela seja verdadeira e outro se for falsa, sendo possível aninhar várias funções SE dentro de uma mesma fórmula.
(__) A função SOMASES realiza a soma de valores com base em um único critério, enquanto SOMASE permite múltiplos critérios em colunas diferentes.
(__) A função CONT.SE serve para contar quantas células atendem a um critério específico, mas não diferencia letras maiúsculas de minúsculas.
(__) A função MÉDIASE devolve a média apenas dos valores que atendem a uma condição, funcionando de forma semelhante à SOMASE, mas aplicando o cálculo de média em vez da soma.
(__) A função SEERRO é utilizada para substituir mensagens de erro como #DIV/0! ou #N/D por outro texto definido pelo usuário, o que ajuda a tornar relatórios mais limpos e compreensíveis.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
De acordo com as regras de acentuação, é CORRETO afirmar que:
De acordo com o texto, é CORRETO afirmar que:
De acordo com as regras de concordância nominal, é CORRETO afirmar que:
De acordo com as regras de concordância nominal, é CORRETO afirmar que:
De acordo com as regras de acentuação, é CORRETO afirmar que:
De acordo com o texto, é CORRETO afirmar que:
De acordo com o texto, é CORRETO afirmar que:
De acordo com as regras de concordância verbal, é CORRETO afirmar que:
De acordo com o texto, é CORRETO afirmar que:
LEI Nº 14.318/2024. (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025).
[...]
Art. 2º – A receita total do Município é estimada em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e [...]
[...]
Art. 3º – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim discriminada:
[...]
TOTAL DA DESPESA...R$ 4.980.368.000,00
[...]
Art. 10. – Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, [...].
§ 1º – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações de dotações que tenham como finalidade a execução das emendas de que trata o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal.
As afirmações dos assessores, em relação às quais o auditor em controle interno deve se posicionar, são as seguintes:
I. O limite legal, percentualmente estabelecido na LOA, para abertura de créditos suplementares não configura, de per si, concessão ilimitada de créditos, sendo pacífico o entendimento de que as disposições correlatas à limitação dos créditos adicionais devem refletir a realidade municipal, compatíveis com as perspectivas de arrecadação e aplicação de recursos públicos no exercício financeiro de sua respectiva execução.
II. A previsão de hipóteses de não oneração do limite para abertura de créditos suplementares na LOA, no que tange a algumas naturezas de despesas, não constitui, em homenagem ao princípio da isonomia e à segurança jurídica, elemento capaz de macular a prestação de contas do município.
III. O Poder Legislativo, ao votar o orçamento, deve se atentar para a vedação constitucional e legal de autorização de créditos ilimitados, sendo imprescindível que o ato de autorização de abertura de créditos adicionais expresse o valor a ser suplementado ou um limite percentual máximo sobre a receita municipal orçada.
Após detida análise, o auditor em controle interno certamente concluirá que está correto o que se afirma em
I. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
II. É inconstitucional, por violar o art. 175, caput, da CF/1988, lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
III. É inconstitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos sem a realização de nova licitação.
Está correto o que se afirma em
I. Os gestores dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres que contemplem a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais constantes do banco de dados do Poder Executivo municipal à pessoa de direito privado devem informar essa condição contratual ao encarregado de proteção de dados pessoais.
II. A identidade e as informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Administração Direta do Município devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico e portal da transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
III. É atribuição do controlador atuar como canal de comunicação entre o encarregado de proteção de dados pessoais e a secretaria municipal de gestão estratégica no órgão.
Está correto o que se afirma em
I. A natureza e a extensão das atividades de planejamento não variam conforme o porte e a complexidade da entidade, nem devem considerar a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade auditada e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.
II. Planejamento é uma fase isolada do processo de auditoria e começa antes mesmo da conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
III. O auditor pode optar por discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de essas discussões ocorrerem normalmente, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.
Está correto o que se afirma em
Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de corte e roçada de vegetação rasteira, quantificado sob demanda, por m2, incluindo remoção de inços, varredura, sopramento, rastelagem, limpeza, retirada e transporte dos resíduos excedentes para local apropriado, a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com disponibilização pelo contratado de mão de obra, maquinário e insumos, com valor estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.
Finalizados os atos legalmente estabelecidos em que oito empresas participaram do processo e declarada a empresa vencedora, uma das empresas desclassificadas entrou com recurso alegando a ocorrência das seguintes irregularidades:
I. Desclassificação arbitrária de sete empresas participantes, inclusive a própria empresa recorrente, por suposta inexequibilidade de suas respectivas propostas, sem permitir a adequação ou a demonstração de exequibilidade;
II. Exigência indevida de inclusão do IRPJ e da CSLL na planilha de custos (Termo de Referência), resultando na desclassificação das sete empresas participantes que, ao não incluir esses impostos em suas planilhas, tiveram seus lucros considerados insuficientes pela entidade pública e suas propostas consideradas inexequíveis, sem que lhes fossem concedidas oportunidades de demonstrarem a viabilidade econômica do valor ofertado;
III. Afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que as sete empresas foram desclassificadas sem a possibilidade de ajuste de suas propostas, enquanto a empresa vencedora recebeu, de forma direcionada, duas oportunidades para ajustar a sua planilha; e
IV. Impropriedade na definição do objeto licitado, uma vez que o objeto foi descrito como sendo sob demanda, por m², e sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto a administração exigiu uma planilha de custos nos moldes exigíveis para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Considerando unicamente as informações disponibilizadas no caso hipotético, ainda em respeito às disposições contidas na Orientação Técnica CGM nº 001/2025, e tendo sido chamado a se posicionar sobre os argumentos interpostos no recurso, o analista em controle interno da prefeitura concluiu pela veracidade das afirmações da empresa recorrente e poderá instruir seu parecer em favor da plausibilidade do recurso com os seguintes argumentos, EXCETO: