Questões de Concurso
Para analista judiciário - área judiciária - execução de mandados
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I. Os riscos do consumo de uma sardinha suspeita ou da ponta de um cação que foi desprezada justificam o emprego de se aventuram, no primeiro parágrafo.
II. O emprego de alegam, no segundo parágrafo, deixa entrever que o autor não compactua com a justificativa dos feirantes.
III. No último parágrafo, o autor faz ver que o fim da feira traz a superação de tudo o que determina a existência de diversas espécies de seres humanos.
Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)
I. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta.
II. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia.
III. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros.
Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.
Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.
(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)
Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.
Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.
(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)
O sentido da frase acima permanecerá inalterado caso ela seja introduzida por:
Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.
Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.
(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)
Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.
Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.
(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)
Uma amizade verdadeira possui tão grandes vantagens
que mal posso descrevê-las. Para começar, em que pode
consistir uma "vida vivível" que não encontre descanso na
afeição partilhada com um amigo? Que há de mais agradável
que ter alguém a quem se ousa contar tudo como a si mesmo?
De que seria feita a graça tão intensa de nossos sucessos, sem
um ser para se alegrar com eles tanto quanto nós? E em
relação a nossos reveses, seriam mais difíceis de suportar sem
essa pessoa, para quem eles são ainda mais penosos que para
nós mesmos.
Os outros privilégios da vida a que as pessoas aspiram
só existem em função de uma única forma de utilização: as
riquezas, para serem gastas; o poder, para ser cortejado; as
honrarias, para suscitarem os elogios; os prazeres, para deles
se obter satisfação; a saúde, para não termos de padecer a dor
e podermos contar com os recursos de nosso corpo.
Quanto à amizade, ela contém uma série de possibilidades.
Em qualquer direção a que a gente se volte, ela está lá,
prestativa, jamais excluída de alguma situação, jamais importuna,
jamais embaraçosa. Por isso, como diz o ditado, "nem a água nem
o fogo nos são mais prestimosos que a amizade". E aqui não se
trata da amizade comum ou medíocre (que, no entanto,
proporciona alguma satisfação e utilidade), mas da verdadeira, da
perfeita, à qual venho me referindo. Pois a amizade torna mais
maravilhosos os favores da vida, e mais leves, porque
comunicados e partilhados, seus golpes mais duros.
(Adaptado de Cícero, filósofo e jurista romano)
