Questões de Concurso Para assistente social

Foram encontradas 72.634 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4416309 Redes de Computadores
Em uma secretaria municipal, os servidores utilizam diferentes aplicações computacionais durante a rotina administrativa, incluindo sistemas corporativos, serviços de correio eletrônico, compartilhamento de arquivos e consulta a informações disponibilizadas em ambiente de rede. Para garantir o funcionamento adequado dessas aplicações, diversos protocolos de comunicação são empregados conforme a finalidade de cada serviço. Durante a configuração de uma estação de trabalho, verificou-se que o navegador precisava estabelecer comunicação com o servidor responsável por um sistema institucional disponibilizado por meio da Web. Considerando essa situação, assinale a alternativa que apresenta corretamente o protocolo envolvido nessa comunicação e sua respectiva finalidade.
Alternativas
Q4416308 Noções de Informática
Um município iniciou um projeto para apoiar assistentes sociais e psicólogos na elaboração de minutas de documentos administrativos, utilizando ferramentas de inteligência artificial generativa. Durante a capacitação, a equipe técnica orientou que a qualidade das respostas produzidas pelo sistema depende, principalmente, da forma como as instruções são fornecidas ao modelo. A recomendação foi baseada nas boas práticas de elaboração de prompts, amplamente difundidas na literatura técnica sobre IA generativa. Considerando os princípios básicos das técnicas de prompts, assinale a alternativa que apresenta a prática adequada para obtenção de respostas mais consistentes e alinhadas ao objetivo pretendido.
Alternativas
Q4416307 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Analise as classes de palavras realçadas nos itens que seguem e assinale a alternativa em que a correlação vocábulo destacado e função desempenhada entre parênteses esteja correta.
Alternativas
Q4416306 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“Entidades que atuam na área, porém, afirmam que¹ o número está longe de refletir a realidade, já que² muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.”
Os elementos conectores enumerados anteriormente introduzem orações subordinadas:
Alternativas
Q4416305 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional [...]”


Assim como em multi, há um morfema latino ressaltado em:

Alternativas
Q4416304 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Tendo por base o uso ou a ausência da vírgula, em relação aos termos enumerados em 1 e em 2, aponte a alternativa correta dentre os itens a seguir.
• “Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que¹ poderá mantê-los ou derrubá-los [...]”
• “O principal veto atingiu os dispositivos que² criavam uma triagem educacional anual [...]” 
Alternativas
Q4416303 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Em se tratando da progressão temática do texto em análise, o vocábulo também, localizado no parágrafo transcrito a seguir, estabelece um mecanismo de coesão: “Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.” 
Alternativas
Q4416302 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência.”


O termo realçado equivale a um:

Alternativas
Q4416301 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

O vocábulo conforme, em “O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária”, é o mesmo que:
Alternativas
Q4416300 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Em analogia aos vocábulos demarcados respectivamente em I e em II, atente-se às palavras destacadas nos itens a seguir para assinalar a ortografia adequada quanto ao uso ou à ausência de hifenização.
I. “A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18).”
II. “A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento.” 
Alternativas
Q4408772 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A proteção da pessoa idosa e da pessoa com deficiência conta com estatutos próprios que definem direitos, garantias e mecanismos de inclusão na vida social. Considerando esse conjunto normativo, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4408771 Serviço Social
A política de assistência social estrutura-se em níveis de proteção conforme os graus de vulnerabilidade e risco vivenciados pelas famílias, o que orienta a oferta dos serviços correspondentes. Considerando essa organização, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4408770 Serviço Social
A proteção social especial dirige-se a pessoas e famílias em situação de risco pessoal e de violação de direitos, reunindo diferentes públicos e formas de cuidado. Diante desse tema, registre (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. 

(__)As pessoas migrantes devem ficar à margem do acesso aos serviços socioassistenciais no território. (__)A situação de rua é compreendida como expressão da questão social e da violação de direitos. (__)A proteção às pessoas em situação de violência prescinde da articulação com a rede de serviços. (__)O cuidado às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas orienta-se pela redução de danos.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima.
Alternativas
Q4408769 Serviço Social
A atuação do assistente social é regulamentada pela Lei n.º 8.662/1993, que estabelece competências, atribuições e princípios relacionados ao exercício profissional. Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4408768 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A proteção de crianças e adolescentes apoia-se em legislação específica e em uma rede de instituições responsáveis pela garantia de direitos. Considerando esse tema, analise as afirmativas a seguir.

I.O Conselho Tutelar integra o Poder Judiciário e julga os atos infracionais atribuídos aos adolescentes.
II.O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a proteção integral a crianças e adolescentes.
III.As medidas de proteção são aplicadas diante da ameaça ou da violação de direitos da criança.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q4408767 Serviço Social
A gestão da assistência social apoia-se em instrumentos de identificação das famílias e de análise das vulnerabilidades presentes no território para orientar o acesso a benefícios e serviços. Considerando esse tema, analise as afirmativas a seguir.

I.O Cadastro Único identifica as famílias de baixa renda para o acesso aos programas sociais.
II.A vigilância socioassistencial produz informações sobre as vulnerabilidades e os riscos do território.
III.O Benefício de Prestação Continuada é assegurado à pessoa idosa e à pessoa com deficiência de baixa renda.


Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q4408766 Serviço Social
A conduta do assistente social e a sua relação com usuários, instituições e equipes orientam-se por um conjunto de princípios e deveres profissionais consolidados em documento normativo da categoria. Diante desse conjunto, registre (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. 

(__)A liberdade constitui um dos princípios fundamentais que norteiam a profissão. (__)O sigilo profissional resguarda as informações obtidas no exercício da profissão. (__)A quebra do sigilo profissional é admitida por conveniência da instituição empregadora. (__)A recusa a práticas discriminatórias possui caráter de mera recomendação sem força vinculante.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima.
Alternativas
Q4408765 Serviço Social
A intervenção profissional do assistente social parte de uma leitura crítica da realidade social e das contradições próprias da organização da sociedade. Considerando os fundamentos que sustentam essa profissão, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4408764 Serviço Social
A atuação do assistente social pressupõe ambiente de trabalho e documentos técnicos que preservem os direitos e as informações do usuário, conforme regulamentação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Considerando esse tema, analise as afirmativas a seguir.

I.A Resolução CFESS n.º 493/2006 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional.
II.O espaço reservado ao atendimento deve assegurar o sigilo e o resguardo das informações do usuário.
III.Os pareceres técnicos podem ser emitidos verbalmente, dispensando registro documental fundamentado.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q4408763 Serviço Social
A centralidade da família na proteção social sustenta um conjunto de objetivos e diretrizes que orientam a atuação junto aos grupos familiares. Diante desse tema, registre (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.

(__)A matricialidade sociofamiliar trata a família como entrave ao acesso aos serviços socioassistenciais.
(__)O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários integra os objetivos do trabalho social com famílias.
(__)A ampliação da autonomia e do protagonismo dos membros orienta o trabalho social com famílias.
(__)A proteção integral dirige-se aos adultos, deixando de fora as crianças e os adolescentes da família.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima. 
Alternativas
Respostas
61: B
62: A
63: A
64: C
65: C
66: D
67: A
68: D
69: B
70: B
71: A
72: B
73: D
74: D
75: D
76: C
77: A
78: C
79: B
80: C