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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
A forma verbal está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa em:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
As concordâncias verbal e nominal estão de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa em:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
O sentido do trecho – A preocupação está no fato de que os resíduos industriais, ao mesmo tempo em que trazem micronutrientes para a produção de fertilizantes, carregam metais com potencial cancerígeno.(2.º parágrafo) – está mantido em:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
No trecho – O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. (3.º parágrafo) –, a forma la (l + pronome pessoal oblíquo a = la) refere-se a
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
Pode-se concluir, pelo texto, que
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a palavra se tem o mesmo sentido da destacada em:
Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, (…), seria possível o uso desse material em adubos. (3.º parágrafo)
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidirá se aprova uma resolução que regulariza o uso de resíduos industriais como matéria-prima para a produção de adubos. Essa resolução tem causado protestos de ambientalistas e motivou a realização de um abaixo-assinado, contrário à aprovação, na página de petições on-line Avaaz.
A preocupação está no fato de que tais resíduos - como cinzas, lama e escória de processos de produção de ligas de metais - ao mesmo tempo que trazem micronutrientes essenciais para a produção de fertilizantes (cobre, manganês, molibdênio e zinco), carregam metais pesados com potencial cancerígeno.
O assunto está em discussão no Conama há cerca de oito anos e voltou à pauta neste ano, diante da sensação de que, como a prática acontece de qualquer jeito, seria preciso regulamentá-la. Pela proposta, se fosse feito um tratamento desses resíduos, e dentro de determinados limites de contaminantes, seria possível o uso desse material em adubos. Uma série de pareceres anexados ao processo, até mesmo do Ministério da Saúde, aponta, entretanto, que não há limite mínimo seguro para a presença de metais pesados.
O risco é que metais como chumbo, mercúrio, arsênio, cromo e cádmio se acumulem no solo e na água, contaminando as plantas, os animais e os seres humanos.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, membro do Conama que liderou o abaixo-assinado, a resolução se insere no que ele chama de “processo de conformação” sobre procedimentos que já ocorrem.
“Só porque acontecem, não significa que devam ser regulamentados. Se isso for aprovado, vai parar na Justiça, é uma questão de constitucionalidade. Passa a ser um problema de saúde pública”, afirma.
Um outro parecer, feito por pesquisadores da USP e da Federal do ABC, também traz conclusão semelhante e ainda acrescenta que o uso desses resíduos pode criar barreiras à exportação de produtos agrícolas.
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) defende uma proposta alternativa de resolução em que o uso desses resíduos industriais só seja admitido em duas possibilidades. Ou se extraem deles os elementos de interesse para os fertilizantes, ou se eliminam totalmente os metais pesados.
O promotor ambiental de São Paulo, Adriano A. de Souza, lembra que a fragilidade da proposta se deve à inexistência de controle eficiente em torno de contaminações do solo.
(O Estado de S.Paulo, 4 set.2013. Adaptado)
De acordo com o texto, ambientalistas manifestam-se contrariamente à
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
No trecho – Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. (3.º parágrafo) – a palavra destacada pode ser substituída, sem prejuízo do sentido do texto, por
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Quanto ao emprego ou não da crase, a frase está correta em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
A regência verbal está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa em
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Reescrevendo-se trechos do texto, a pontuação mantém-se correta em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Nos trechos a seguir, o pronome pessoal oblíquo substitui adequadamente o(s) termo(s) destacado(s) em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Segundo o texto,
|. A resistência dos materiais que sofrerão empilhamento.
ll. O equipamento disponível para a execução de um empilhamento seguro.
III. A resistência dos pisos e do pavimento.
IV. A validade dos produtos armazenados.
Está correto o que se afirma em:
I. Respeitar o limite máximo de altura do teto, que não deve ultrapassar 20 cm. Isso garante a ventilação e a facilidade nas retiradas.
II. Utilizar o recurso de caixas de madeiras sobrepostas, quando for o caso.
III. Utilizar pallets (estrado de madeira que trabalha harmoniosamente com a empilhadeira de garfo).
IV.Verificar sempre a resistência das embalagens. Respeite as indicações do fabricante; as pilhas devem estar sempre firmes, ou seja, a movimentação de unidades superiores não deve atuar sobre aquelas unidades que permanecerão empilhadas.
V. Programar as diferentes operações de movimento dos materiais como um todo, evitando, sempre que possível, a movimentação em separado. Isso evita riscos e manipulações desnecessárias, além de exigir mais tempo para carga, descarga e controle, oriundos desse tipo de atividade.
Está correto o que se afirma em:
“Os Conselhos Federal e Regionais terão, cada um, como órgão deliberativo o ______________ , constituído pelos seus membros, e como órgão executivo a ______________ e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais compor-se-ão de ________________ ; ______________ ; e , _______________ eleitos pelo Plenário na primeira reunião ordinária de cada ano.”