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Q400559 Matemática
O funcionário de uma empresa metalúrgica cortou uma cha­pa metálica retangular com as dimensões dadas na figura sem escala definida. O corte diagonal é representado com a linha tracejada.

imagem-002.jpg
Cada chapa triangular resultante tem perímetro entre
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Q400558 Matemática
Um agrimensor determinou as características de um terre­no supostamente quadrado com medida do lado x. Após as medidas, ele concluiu que o terreno é na verdade retangular, com dois lados medindo x, e, os outros dois, 20 cm a menos que x. Com isso, a área correta do terreno é de 39/40 da área inicialmente suposta, e o perímetro correto é de
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Q400557 Matemática
A secretaria de meio ambiente de certo município está mon­tando kits de mudas de árvores nativas, para distribuição numa campanha de conscientização ambiental. Há 400 mu­das de ipê­amarelo, 600 de pau­brasil e 1200 de sibipiruna. Sabendo­-se que todas as mudas deverão ser utilizadas, e que cada kit deverá ter a mesma composição, ou seja, quanti­dades iguais para espécies iguais, será montado o número máximo possível de kits nessas condições. Cada kit conterá uma quantidade de mudas igual a
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Q400555 Matemática
Na empresa, está ocorrendo um treinamento que ocorre das 8h30 às 11h55, dividido em duas partes com um intervalo de 15 minutos entre elas. Para que a 2.ª parte dure 20 minutos a menos que a 1.ª parte, o intervalo deverá começar às
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Q400554 Matemática
Sônia, Regina e Fabiano foram almoçar no restaurante a qui­lo do laboratório. Considerando o gasto médio entre os três colegas, nesse almoço, Regina gastou R$ 1,00 a menos do que a média dos três, e Sônia gastou R$ 0,35 a mais que essa média. Portanto, Fabiano gastou

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Q400552 Português

Leia o texto para responder à questão.


Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Assinale a alternativa correta quanto à pontuação, de acordo com a norma ­padrão da língua portuguesa.
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Q400551 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Releia o seguinte trecho do texto:

      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais (...), para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos.

Considerando-­se as regras de concordância e de colocação pronominal, segundo a norma ­padrão da língua portuguesa, o trecho apresenta sua reescrita correta em:

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Q400549 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o termo em destaque está empregado em sentido figurado.
Alternativas
Q400548 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

O termo destacado na frase – É preciso, entretanto, racio­nalizar os modelos, retirando seus exageros... – estabelece sentido de
Alternativas
Q400547 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Releia o seguinte trecho do texto:

      A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.

A expressão destacada no final do trecho foi utilizada pelo autor para enfatizar o que ele considera ser uma caracterís­tica das reformas e mudanças nos sistemas de saúde e de justiça brasileiros: a
Alternativas
Q400546 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Segundo a opinião do autor, para que o atendimento médico pudesse chegar a um número muito maior de cidadãos bra­sileiros, seria necessário reorganizar o sistema, de modo que
Alternativas
Q400545 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

De acordo com a opinião do autor, num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas, modelos que procuram a máxima segurança
Alternativas
Q400544 Português

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Novos tempos


      Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
      Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
      Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
      É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
      É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.


(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

Segundo o primeiro parágrafo do texto,
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Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388510 Química
Em uma experiência, necessita-se 100 cm3 de ácido sulfúrico a 20% de densidade 1,1 g/cm3 . O volume, em cm3 , de ácido concentrado de densidade 1,8 g/cm3 e contendo 98% em peso de ácido sulfúrico que deve ser diluída, com água, para preparar 100 cm3 de ácido com a concentração requerida é de:
(Dados: C = 12 / H = 1 e O = 16)
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Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388509 Química
A pressão de vapor da água a 28 ºC é 28,35 torr. A pressão de vapor, a 28 ºC, em torr, de uma solução que contém 68 g de açúcar de cana, C12 H22O11, em 1000 g de água é:
(Dados: C=12 / H=1 e O = 16)
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Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388508 Química
Certa quantidade de PCl5(g) foi aquecida a 25 ºC num recipiente com 12 litros de capacidade, gerando PCl3(g) e Cl2(g) . O recipiente contém, no equilíbrio, 0,21 mol de PCl5(g) , 0,32 mol de PCl3(g) e 0,32 de Cl 2(g) . A constante de equilíbrio em função das concentrações molares, em kJ, para a dissociação de PCl5(g) , a 25 ºC, quando as concentrações são referidas ao estado padrão de 1mol/litro, é de:
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Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388506 Química
Uma amostra de um determinado calcário foi triturada até se obter um pó fino, e deixou-se secando até o dia seguinte a 130 ºC. A amostra foi, então, esfriado à temperatura ambiente num dessecador, e uma parte foi transferida a um cadinho de platina previamente aquecido até peso constante. O cadinho foi coberto e aquecido lentamente a cerca de 600 ºC, e esta temperatura foi mantida por 15 minutos. A temperatura foi, então, aumentada a 900 ºC, e o cadinho e seu conteúdo foram calcinados a esta temperatura até o peso constante. Após o resfriamento num dessecador, o cadinho foi pesado novamente. Foram registrados os seguintes dados: Peso do cadinho de platina + tampa = 38,8763 g. Peso do cadinho de platina + tampa + amostra antes da calcinação = 39,7195 g. Peso do cadinho de platina + tampa + amostra depois da calcinação = 39,4394 g.

A perda por calcinação, expressa em percentual de CO2 na amostra original é de:
Alternativas
Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388505 Química
Um precipitado de cloreto de chumbo II de aproximadamente 2,0 g foi lavado com 100 mL de água. Sabendo-se que o Kps do sal é 1,6.10-5 , a percentagem máxima de perda que deve ser esperada, em percentual, é de: (Dado: ³√4 = 1,6)


Alternativas
Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388504 Química
Sobre os indicadores, pode-se afirmar que:

I o azul de timol em pH acima de 2,8 tem a cor vermelha.

II o vermelho de metila em pH acima de 6,2 tem a cor vermelha.

III o amarelo de alizarina em pH acima de 11,0 tem a cor violeta.

IV o alaranjado de metila em pH abaixo de 3,1 tem a cor vermelha.

V
o tornassol tem a cor vermelha em pH abaixo de 4,5.

Das afirmativas acima, estão INCORRETAS:
Alternativas
Ano: 2014 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2014 - UFF - Químico |
Q388503 Química
Uma Pilha de Daniell tem inicialmente 6,5 g de zinco, 6,35 g de cobre e 75,0 mL de uma solução 0,1M de sulfato cúprico. O tempo, em segundos, que esta pilha poderá fornecer uma corrente de 0,150A é de:
(Dados: potencial padrão de oxidação do zinco = +0,76v / potencial padrão de oxidação do cobre = -0,34v / Zn = 65,5 e Cu = 63,5)
Alternativas
Respostas
4261: B
4262: B
4263: D
4264: A
4265: D
4266: D
4267: E
4268: C
4269: A
4270: C
4271: E
4272: B
4273: D
4274: A
4275: D
4276: A
4277: E
4278: C
4279: A
4280: B