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Leia o Texto 1 para responder à questão.
Texto 1
Mulheres falam demais
Em nossa sociedade, parece haver o mito de que “as mulheres falam demais”. Mas o que isso quer dizer, exatamente? Será que as mulheres falariam mais que os homens e, por isso, “falam demais”? Ou será que elas simplesmente falam mais do que deveriam falar? Será que haveria uma comparação quantitativa entre a fala de homens e de mulheres para ver quem fala mais? Será que haveria um ideal de fala feminina, uma pretensa “quantidade máxima de fala” “normal” para as mulheres? Essas indagações mostram, na verdade, dois mitos que podem ser facilmente desconstruídos.
Comecemos pela indagação: As mulheres falam quantitativamente mais que os homens? Essa pergunta pode ser pensada por dois vieses: o primeiro é o biológico; o segundo, cultural. Será que biologicamente a mulher está programada para usar mais a fala que o homem? A anatomia humana demonstra que a estrutura cerebral e cognitiva de homens e mulheres é idêntica, não havendo possibilidade de distinguir um dos sexos como “aquele que fala mais”, “aquele que fala melhor” ou “aquele que pode produzir mais frases por dia”. Não encontramos nenhuma evidência de natureza biológica que possa sustentar o mito de que “a mulher fala mais que o homem”.
Se o mito não encontra nenhum suporte na biologia, será que há aspectos culturais que levam as mulheres falarem mais que os homens? Alguns estudos realizados em culturas ocidentais próximas à nossa (cf. Lakoff, 1975; Tannen, 1991, 1993, 1994; Holmes, 1998, 2013; Holmes; Mayerhoof, 2008; Onnela et al., 2014, entre outros) têm apontado que os homens – sim, os homens – falam mais que as mulheres, especialmente em situações públicas, onde a posse da fala representa status. Os homens não apenas falam mais que as mulheres em situação de poder, eles também as interrompem com frequência, monopolizando a fala, como mostram estudos recentes (cf. Snyder, 2014; Robb, 2015). Isso, inclusive, levou à criação dos termos mansplaining e manterrupting, em inglês. Se, por um lado, os homens falam mais que as mulheres em situações que envolvem poder, algumas pesquisas mostram que, por outro lado, as mulheres costumam falar mais em contexto privado e familiar (Tannen, 1991, 1993, 1994; Holmes, 1998, 2013; Onnela et al., 2014). Em grupos constituídos por pares, em que normalmente não há status, as mulheres costumam ser mais loquazes. O mito parece então ter um fundo cultural. Parece que, em algumas culturas, há um “ideal de fala tácito” que as mulheres deveriam tentar atingir. Segundo esse ideal, elas devem “falar menos que os homens em situações públicas”. Portanto, nessas culturas, se uma mulher tem desenvoltura para falar em público, ela pode levar a fama de “falar demais”.
Chegamos, então, as seguintes conclusões: a) Não podemos afirmar, de maneira categórica, nem tampouco defender a ideia de que a mulher fala mais do que o homem. Como vimos, alguns estudos demonstram que, em contextos familiares e íntimos, as mulheres falam mais do que os homens. Contudo, quando a fala acontece em público, associada a status e poder, o homem não apenas fala mais que a mulher como também tende a não permitir que ela fale tanto quanto ele. b) Há nas sociedades como a nossa uma expectativa de que as mulheres falem menos do que os homens em situações públicas. Por estar situada numa estrutura social patriarcal, quando uma mulher se expressa “mais do que deveria” em público, ela pode receber julgamentos negativos.
OTHERO, Gabriel de Ávila. Mitos de linguagem. São Paulo: Parábola, 2017. p. 13-24. [Adaptado].
Leia o Texto 1 para responder à questão.
Texto 1
Mulheres falam demais
Em nossa sociedade, parece haver o mito de que “as mulheres falam demais”. Mas o que isso quer dizer, exatamente? Será que as mulheres falariam mais que os homens e, por isso, “falam demais”? Ou será que elas simplesmente falam mais do que deveriam falar? Será que haveria uma comparação quantitativa entre a fala de homens e de mulheres para ver quem fala mais? Será que haveria um ideal de fala feminina, uma pretensa “quantidade máxima de fala” “normal” para as mulheres? Essas indagações mostram, na verdade, dois mitos que podem ser facilmente desconstruídos.
Comecemos pela indagação: As mulheres falam quantitativamente mais que os homens? Essa pergunta pode ser pensada por dois vieses: o primeiro é o biológico; o segundo, cultural. Será que biologicamente a mulher está programada para usar mais a fala que o homem? A anatomia humana demonstra que a estrutura cerebral e cognitiva de homens e mulheres é idêntica, não havendo possibilidade de distinguir um dos sexos como “aquele que fala mais”, “aquele que fala melhor” ou “aquele que pode produzir mais frases por dia”. Não encontramos nenhuma evidência de natureza biológica que possa sustentar o mito de que “a mulher fala mais que o homem”.
Se o mito não encontra nenhum suporte na biologia, será que há aspectos culturais que levam as mulheres falarem mais que os homens? Alguns estudos realizados em culturas ocidentais próximas à nossa (cf. Lakoff, 1975; Tannen, 1991, 1993, 1994; Holmes, 1998, 2013; Holmes; Mayerhoof, 2008; Onnela et al., 2014, entre outros) têm apontado que os homens – sim, os homens – falam mais que as mulheres, especialmente em situações públicas, onde a posse da fala representa status. Os homens não apenas falam mais que as mulheres em situação de poder, eles também as interrompem com frequência, monopolizando a fala, como mostram estudos recentes (cf. Snyder, 2014; Robb, 2015). Isso, inclusive, levou à criação dos termos mansplaining e manterrupting, em inglês. Se, por um lado, os homens falam mais que as mulheres em situações que envolvem poder, algumas pesquisas mostram que, por outro lado, as mulheres costumam falar mais em contexto privado e familiar (Tannen, 1991, 1993, 1994; Holmes, 1998, 2013; Onnela et al., 2014). Em grupos constituídos por pares, em que normalmente não há status, as mulheres costumam ser mais loquazes. O mito parece então ter um fundo cultural. Parece que, em algumas culturas, há um “ideal de fala tácito” que as mulheres deveriam tentar atingir. Segundo esse ideal, elas devem “falar menos que os homens em situações públicas”. Portanto, nessas culturas, se uma mulher tem desenvoltura para falar em público, ela pode levar a fama de “falar demais”.
Chegamos, então, as seguintes conclusões: a) Não podemos afirmar, de maneira categórica, nem tampouco defender a ideia de que a mulher fala mais do que o homem. Como vimos, alguns estudos demonstram que, em contextos familiares e íntimos, as mulheres falam mais do que os homens. Contudo, quando a fala acontece em público, associada a status e poder, o homem não apenas fala mais que a mulher como também tende a não permitir que ela fale tanto quanto ele. b) Há nas sociedades como a nossa uma expectativa de que as mulheres falem menos do que os homens em situações públicas. Por estar situada numa estrutura social patriarcal, quando uma mulher se expressa “mais do que deveria” em público, ela pode receber julgamentos negativos.
OTHERO, Gabriel de Ávila. Mitos de linguagem. São Paulo: Parábola, 2017. p. 13-24. [Adaptado].
No que diz respeito ao planejamento e à gestão estratégica nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
A avaliação de resultados estratégicos enfatiza a verificação da eficácia das ações implementadas, permitindo o realinhamento de objetivos para otimizar o atendimento às demandas sociais e a eficiência alocativa.
No que diz respeito ao planejamento e à gestão estratégica nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
O Balanced Scorecard facilita a operacionalização da estratégia ao desdobrar a visão em objetivos, indicadores e iniciativas, com o cidadão ocupando, geralmente, a perspectiva superior na relação de causa e efeito.
No que diz respeito ao planejamento e à gestão estratégica nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
O diagnóstico estratégico deve focar, prioritariamente, na análise das variáveis internas controláveis da organização pública, visto que os fatores externos são imutáveis e independem da capacidade de resposta ou de intervenção da gestão institucional.
No que diz respeito ao planejamento e à gestão estratégica nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
O planejamento estratégico é inerte e, uma vez definido em lei orçamentária, impede revisões táticas durante o ciclo administrativo para garantir a total segurança jurídica das decisões.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, julgue o item seguinte.
As contas de “aquisição de imóveis” e “constituição de fundos rotativos” pertencem à categoria de inversões financeiras, enquanto as contas de “concessão de empréstimos” e “amortização da dívida pública” referem‑se à categoria de transferência de capital.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, julgue o item seguinte.
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições, destinando‑se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, julgue o item seguinte.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, devem constar da lei orçamentária anual.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, julgue o item seguinte.
A lei de diretrizes orçamentárias pode dispor a respeito da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
No que se refere à gestão de riscos e ao compliance nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
A segregação de funções constitui princípio metodológico do controle interno, que consiste em separar as atividades de autorização, execução, registro e custódia de ativos entre diferentes servidores para mitigar riscos.
No que se refere à gestão de riscos e ao compliance nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
O programa de compliance pública foca primordialmente na detecção de fraudes financeiras, sendo a gestão de riscos de corrupção uma etapa posterior e independente das diretrizes de governança e controles internos.
No que se refere à gestão de riscos e ao compliance nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
A etapa de identificação de riscos deve ser realizada prioritariamente após a ocorrência do evento danoso, permitindo que a organização pública utilize dados históricos reais para catalogar as ameaças e as vulnerabilidades administrativas.
No que se refere à gestão de riscos e ao compliance nas organizações públicas, julgue o item a seguir.
A gestão de riscos no setor público não visa eliminar todas as incertezas, mas, sim, identificar, avaliar e mitigar ameaças que possam comprometer a entrega de valor, resultados e serviços à sociedade, alinhando‑se à governança.
Acerca das licitações públicas, julgue o item seguinte.
Em regra, o edital de licitação para o registro de preços deve dispor sobre a quantidade máxima de cada item que pode ser adquirida e a possibilidade de prever preços diferentes quando o objeto for entregue em locais diferentes.
Acerca das licitações públicas, julgue o item seguinte.
O pregão sempre deve ser adotado quando o objeto contratual possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, mediante especificações usuais de mercado.
Acerca das licitações públicas, julgue o item seguinte.
É dispensável a licitação no caso de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha.
Acerca das licitações públicas, julgue o item seguinte.
O leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis e bens e serviços comuns a quem oferecer o maior lance.
No que concerne à elaboração e análise de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A inexecução parcial do contrato, ainda que culposa pela contratada, não autoriza a rescisão unilateral imediata se não restar demonstrado o prejuízo à continuidade do serviço público ou a ineficiência da execução contratual.
No que concerne à elaboração e análise de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A cláusula que estabelece a matriz de riscos é facultativa em contratos de grande vulto, uma vez que o equilíbrio econômico‑financeiro é garantido constitucionalmente, independentemente de previsão contratual expressa acerca da repartição de ônus.