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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
Dados:
massa molar de NH3 é de 17 g/mol; NR15-LT: 20 ppm (14 mg/m3), ACGIH: ACGIH – TLVs: 25 ppm (17 mg/m3) TWA; 35 ppm STEL e NIOSHRELs: 25 ppm (18 mg/m3) TWA; 35 ppm STEL; 27 mg/m3 (CEIL). Considerar o fator de correção de Brief & Scala 0,8 (aproximado) para jornada normal de trabalho. Fator de desvio = 1,5.
A partir dos dados acima e para efeitos da NR-09 e NR-15, a concentração média ponderada
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.

Os caracteres 3 (azul), 0 (vermelho) e 1 (amarelo), respectivamente, significam que este produto é
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.

De acordo com as Normas NBR’s da ABNT, Símbolos de risco e manuseio para o transporte, Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, e normativas da ONU, o número do risco, com os algarismos subsidiários do risco 268 significam, respectivamente, que esse produto químico é um
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
Os fatores que contribuíram para ocorrência do acidente foram
I. Falta de conhecimento, experiência ou especialização por parte dos trabalhadores.
II. Ventilação inadequada, problemas de espaço e insuficiência de espaço para circulação.
III. Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível.
IV. Entrar em tanque, a outro compartimento confinado sem permissão da supervisão.
De acordo com a NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação, as causas de acidentes são caracterizadas como

De acordo com os dados citados no texto, para o preenchimento do Quadro III − acidentes com vítima, da NR04 SESMT, a taxa de frequência para o ano de 2021 equivale a
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Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.
I. Falta de conhecimento, experiência ou especialização por parte dos trabalhadores. II. Ventilação inadequada, problemas de espaço e insuficiência de espaço para circulação. III. Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível. IV. Entrar em tanque, a outro compartimento confinado sem permissão da supervisão.
De acordo com a NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação, as causas de acidentes são caracterizadas como
( )
Classe I II III
Atividade/capacidade de armazenamento
( ) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. ( ) Engarrafadoras de gases inflamáveis. ( ) Unidades de processamento de gás natural. ( ) Gases inflamáveis: acima de 600 ton. ( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. ( ) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. ( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
A correlação CORRETA, de cima para baixo, é:
I. Deve ter área mínima de 1,00 m2 (um metro quadrado).
II. Deve ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros) de altura.
III. Deve ter divisórias com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros).
IV. Deve ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
V. Deve ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
Em relação às afirmativas, a opção CORRETA é:
I. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001.
II. Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto, conforme a redação dada pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011.
III. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chamas, conforme a redação dada pela Portaria SIT nº 12, de 06 de outubro de 1983.
IV. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra as intempéries, conforme redação dada pela Portaria SIT nº 12, de 06 de outubro de 1983.
V. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar ventilação excessiva ou falta de ventilação, conforme redação dada pela Portaria SIT nº 12, de 06 de outubro de 1983.
Analisadas as afirmativas, a opção CORRETA é:
I. A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.
II. Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
III. Cabe às empresas adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
IV. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
V. Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes do Capítulo V.
Sobre as afirmativas, a opção CORRETA é:

Fonte: SENAR 222
Em relação a esse assunto, é INCORRETO afirmar:
Em relação ao esse assunto, INCORRETO afirmar: