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Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?
Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.
“Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.
Fonte: www.uol.com.br
Observe a imagem a seguir.

Disponível em:<http://www.mudasnativas.com/pequi.html> . Acesso em: 12 mar. 2020.
O pequi faz parte da alimentação tradicional do povo
goiano. Ele pode ser comido em separado, com arroz ou
de muitos outros modos. O pequi é fruto de uma árvore
presente na vegetação do bioma
Leia o texto a seguir.
Um terreiro de candomblé em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi invadido e destruído. Religiosos contam que foram expulsos por traficantes da região. A polícia investiga o caso. Fotos mostram o vandalismo: utensílios para oferendas foram quebrados, o altar, desmontado, e os criminosos chegaram a colocar fogo em alguns espaços.
Disponível em:<https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/03/29/terreiro-de-candomble-e-depredado-em-nova-iguacu-religiosos-foram-expulsos.ghtml> . Acesso em: 23 fev. 2020. (Adaptado)
O episódio relatado coloca em evidência qual problema atual da sociedade brasileira?
Observe as estatísticas a seguir.

Disponível em:<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21206-ibge-mostra-as-cores-da-desigualdade> . Acesso em: 24 fev. 2020.
Os dados contidos nessas estatísticas apontam para qual
problema da realidade brasileira atual?
Observe a imagem a seguir.

Disponível em:<http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/1156506-metade-da-populacao-da-vila-andrade-mora-em-favelas.shtml> . Acesso: em 21 fev. 2020.
A imagem mostra um condomínio de luxo ao lado de uma
favela, em São Paulo. Ela sintetiza um problema que afeta
a sociedade brasileira. Que problema é esse?
Observe a imagem a seguir.

Disponível em:<blogdaarquitetura.com/o-que-pode-ser-feito-para-melhorar-amobilidade-urbana-no-brasil/> . Acesso em: 1° mar. 2020.
Para solucionar o problema da mobilidade urbana
registrado na imagem é preciso
Observe a imagem a seguir.

Disponível em:<https://www.camara.leg.br/noticias/546758-PROJETOPROIBE-QUE-SIMBOLO-DE-IDENTIFICACAO-DE-IDOSO-SEJA-PEJORATIVO> . Acesso em: 25 fev. 2020.
A Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados aprovou, em 2019, o projeto de lei que propõe a mudança do símbolo de identificação preferencial de idoso.
A imagem de uma pessoa curvada para frente com uma
bengala deve ser substituída pela imagem da pessoa com
postura reta e o símbolo “60 +”. Essa mudança foi
proposta com o objetivo de combater
Observe a imagem a seguir.

Disponível em:<https://www.otempo.com.br/charges/charge-o-tempo-28-02-2019-1.2142277> . Acesso em: 23 fev. 2020.
Qual problema social está sendo criticado na charge?
As notas obtidas por uma escola de samba em cada um dos quesitos de avaliação no carnaval é atribuída por 4 jurados diferentes. Porém, a menor nota dada por um jurado é descartada e, assim, a pontuação final de uma escola no quesito é a soma das outras 3 notas. A tabela a seguir apresenta todas as notas dadas por quatro jurados diferentes para duas escolas de samba, S1 e S2.

Considerando essa informação, qual é a nota final, no
quesito bateria, das escolas de samba S1 e S2,
respectivamente, descritas na tabela?
O gráfico a seguir representa a quantidade de eletrodomésticos vendida em um dia de promoção, em duas lojas, A e B, de uma mesma rede de lojas de eletrodomésticos.

Ao analisar o gráfico e obter a quantidade aproximada de
eletrodomésticos que as duas lojas venderam juntas, essa
quantidade foi