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Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
I. Precárias condições socioeconômicas.
II. Baixo grau de informação e escolaridade.
III. Dinâmicas familiares em que a violência está presente.
IV. Dificuldades de acesso a serviços de saúde de boa qualidade.
De acordo com o Ministério da Saúde, dentre as razões do alto índice de mortalidade materna estão as descritas em
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à saúde
em geral. (Portaria GM no 485, de 11 de novembro de
2005/ Portaria GM no 939, de 18 de novembro de 2008).
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à saúde
em geral. (Portaria GM no 485, de 11 de novembro de
2005/ Portaria GM no 939, de 18 de novembro de 2008).
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à saúde
em geral. (Portaria GM no 485, de 11 de novembro de
2005/ Portaria GM no 939, de 18 de novembro de 2008).
estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à saúde
em geral. (Portaria GM no 485, de 11 de novembro de
2005/ Portaria GM no 939, de 18 de novembro de 2008).
I. os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e promoção da soroconversão e das doenças.
II. o tratamento médico de emergência para os trabalhadores.
III. a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes.
IV. as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores.
Está correto o que se afirma em
I. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, somente pelos atos praticados individualmente.
II. Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência.
III. Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, exceto em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
IV. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
V. Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Está correto o que se afirma APENAS em