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Para médico psiquiatra
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O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
A inviolabilidade e o sigilo das comunicações...
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
Um dos elementos psíquicos de maior relevância como fator de proteção para os transtornos secundários à exposição a eventos traumáticos é a resiliência, que pode ser definida como a capacidade de reagir, frente a acontecimentos estressantes, com indiferença e distanciamento e, desse modo, proceder à ressignificação cognitiva do evento de forma racional, breve e eficiente.
Conforme a CID-10, o transtorno de estresse pós-traumático corresponde a uma desordem psíquica que ocorre entre três dias e dois anos após uma situação ou evento estressante de natureza ameaçadora ou catastrófica e de gravidade tal que cause prejuízo ao funcionamento global do indivíduo.
Para se evitarem alterações no funcionamento do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal e a consequente hiper-reatividade adrenérgica a estímulos aversivos em razão da exposição continuada a altos níveis de cortisol, é recomendado o uso de benzodiazepínicos imediatamente após graves eventos traumáticos.
Em se tratando de transtornos do estresse pós-traumático, fatores de risco de grande relevância incluem o alto nível socioeconômico e acadêmico e a ausência de experiências traumáticas prévias.
Um diagnóstico diferencial importante do transtorno de estresse pós-traumático é o transtorno de ajustamento (ou de adaptação). Conforme os manuais classificatórios, essa condição representa um estado de desordem psíquica manifestada em resposta a qualquer padrão, tipo ou intensidade de condição traumática com expressão mais branda de sintomas em comparação com os demais transtornos ligados a exposição a eventos estressores.
Durante o período da infância, o TDAH ocorre mais em pacientes do sexo masculino, mas durante a vida adulta não há diferença de prevalência entre os gêneros.
O diagnóstico de TDAH é incompatível com o de retardo mental.
Apesar de os estimulantes proporcionarem maior disponibilidade de dopamina no sistema nervoso central, não há contraindicação absoluta para a prescrição desta medicação no manejo de pacientes com TDAH comórbido com transtorno de tiques.
O tratamento medicamentoso de pacientes portadores de TDAH deve ser realizado principalmente com estimulantes, como o metilfenidato, que atua na inibição da recaptação intravesicular de dopamina, aumentando sua disponibilidade intracelular nos neurônios da circuitaria dopaminérgica do córtex pré-frontal.
O transtorno de conduta refere-se a um padrão persistente de comportamentos antissociais, como infração às normas e cometimento de atos agressivos que lesem outras pessoas.
Estudos demonstram que o uso dos recursos neuropsicológicos para o diagnóstico de TDAH tem maior especificidade que a avaliação clínica isolada, sendo, portanto, indicação obrigatória na investigação de pacientes com suspeita do transtorno.
Embora a sobreposição de sintomas do transtorno afetivo bipolar (TAB) e do TDAH na infância dificulte o diagnóstico diferencial, deve-se diagnosticar TAB em crianças que apresentem irritabilidade e hipersexualidade de forma crônica.
A intervenção de análise aplicada do comportamento — ABA (applied behavior analysis) — é indicada apenas para pacientes pediátricos, não havendo evidências de resultados satisfatórios em adolescentes e adultos com autismo.
Maneirismos linguísticos são construtos observados com frequência em pacientes diagnosticados com síndrome de Asperger, ao passo que estereotipias motoras são típicas manifestações do autismo infantil.
Deve-se considerar o diagnóstico de síndrome de Asperger no caso de o indivíduo apresentar altos índices de inteligência, pouca habilidade social e necessidade de estabelecer uma rotina rígida e não compreender sarcasmo ou metáfora e não apresentar empatia com o cônjuge e com os amigos.
Os antipsicóticos não devem ser prescritos rotineiramente para o manejo de agressividade em autistas, dadas as implicações tardias que esses medicamentos podem acarretar, devendo-se considerar como primeira opção, nesses casos, a prescrição de betabloqueadores, como o propranolol, ou de estabilizadores de humor, como o lítio ou a carbamazepina.