Questões de Concurso Para agente de vigilância sanitária

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Q1111375 Português

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Para o autor, a internet não poderia ser considerada um direito humano. Tal afirmação se fundamenta pelo fato da internet
Alternativas
Q1111374 Português

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Segundo o texto, a preocupação de considerar ou não o acesso à internet como um direito humano foi gerada
Alternativas
Q1111373 Português

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

“... e não são intrínsecos dos seres humanos.” (4º§). Nessa frase a palavra “intrínsecos” significa, EXCETO:
Alternativas
Q1239233 Saúde Pública
Sobre os coeficientes de mortalidade, analise os itens, responda verdadeiro (V) ou falso (F) e assinale a alternativa que traz a sequência CORRETA: 
(__) Coeficiente de mortalidade infantil - (um dos indicadores mais empregados para medir níveis de saúde e de desenvolvimento social de uma região). A mortalidade infantil mede o risco de um nascido vivo morrer no seu primeiro ano de vida.  (__) Coeficiente de mortalidade neonatal – (ou infantil precoce) – compreende o período neonatal precoce (0-28 dias) e o período neonatal tardio (>28 a 90 dias).  (__) Coeficiente de natimortalidade – perdas fetais que ocorrem a partir da 18ª semana de gestação, ou em que o concepto tem peso ao redor de 2.000 g e cerca de 45 cm. Nº de natimortos/ natimortos mais nascidos vivos no mesmo período.  (__) Coeficiente de mortalidade perinatal – óbitos ocorrido um pouco antes, durante e logo após o parto, inclui os natimortos e as crianças nascidas vivas mas falecidas na primeira semana de vida. 
Alternativas
Q1234701 Odontologia
Durante a vida do indivíduo surgem duas dentições, a decídua, ou temporária, e a permanente. A dentição decídua, existente principalmente na primeira década de vida, é constituída por 20 dentes, sendo: 
Alternativas
Q1234550 Odontologia
 Com relação à notação de dois dígitos da FDI, com relação aos dentes permanentes, são dentes do quadrante inferior direito: 
Alternativas
Q1234499 Odontologia
Os dentes são estruturas acessórias do sistema digestório. São elementos rijos, esbranquiçados, implantados em cavidades da maxila e da mandíbula denominados de alvéolos dentários. Em cada dente distinguem-se três partes, sendo elas:  
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1233203 Enfermagem
A Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, compete diversas funções.  Dentre elas, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1233175 Enfermagem
A Resolução que dispõe sobre as medidas para a redução da ocorrência de infecções por micobactérias de crescimento rápido em serviços de saúde aplica-se aos seguintes serviços, EXCETO: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1233107 Enfermagem
Segundo o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, pacientes não considerados em estado crítico são: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1233093 Enfermagem
Sobre métodos de prevenção da infecção por micobactérias de crescimento rápido, segundo Resolução vigente, é INCORRETO: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1232993 Enfermagem
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) dos hospitais deve contemplar ações relativas a, exceto: 
Alternativas
Q1226738 Medicina
 Complete a lacuna do texto e assinale a alternativa que se encaixe corretamente: 
“O esqueleto cefálico corresponde ao esqueleto da cabeça (ou crânio). Exceto o osso __________, os demais ossos do crânio são articulados entre si por meio de articulações do tipo suturas, formadas pela presença de tecido conjuntivo fibroso entre os ossos e sincondrose esfenoccipital, constituída por tecido cartilaginoso entre os ossos do indivíduo jovem.” 
Alternativas
Q1226472 Odontologia
As maxilas estão unidas pela sutura intermaxilar no plano mediano. As maxilas contornam a maior parte da abertura piriforme e formam a margem infraorbital média. Eles têm uma conexão ampla com os ossos: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CETAP Órgão: Prefeitura de Abaetetuba - PA
Q1225263 Português
Violência de guerra no Brasil. 
O Brasil melhorou muito em diversos aspectos da vida nacional nos últimos anos: a renda da população subiu, a desigualdade caiu, a mortalidade infantil diminuiu. Mas um aspecto se mantém terrível: o Brasil é o país com maior número de assassinato do mundo. Em 2013, 53,6 mil pessoas foram assassinadas, somando as vítimas de homicídios dolosos (com intenção de matar), latrocínios (roubos seguidos de morte de lesões corporais que acabaram em morte. São mais de 146 assassinatos a cada dia em nosso país.   A violência se agrava há décadas, embora, nos últimos tempos com menos intensidade. As grandes vítimas de assassinatos são os jovens, do sexo masculino e negros. Essas são algumas das conclusões da 8ª a edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em novembro de 2014 pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O relatório também mostra que as questões estruturais, como o aumento do crime organizado, o tráfico de armas de fogo, a violência policial e a superlotação das cadeias, dificultam a redução dos índices de criminalidade.   Os 53 mil mortos significam que, no Brasil, há uma pessoa assassinada a cada 10 minutos. Se considerarmos o número ao longo da última década - mais de 550 mil pessoas assassinadas - ele excede à quantidade de mortes da maioria das guerras que acontecem no mundo. E há o agravante de que cerca de 70% dessas mortes foram cometidas por armas de fogo. A violência, claro, não se restringe aos assassinatos. Inclui todos os crimes, como roubos, sequestros, estupros, tráfico de drogas etc. Os homicídios, porém, são considerados o indicador mais eloquente da violência, e, por isso, da falta de segurança da população.    O fato de ter o maior número de assassinatos não significa, no entanto, que o Brasil é o país mais violento do mundo. Isso porque sua população é grande. A maneira mais precisa para comparar diferentes países é o número de assassinatos em relação ao tamanho da população. Nesse caso, o número percentual é dado pela taxa de vítimas a cada 100 mil habitantes.    O cálculo mostra que o índice brasileiro - de 26,6 assassinatos por 100 mil habitantes, segundo o Anuário - também é muito alto. A organização Mundial da Saúde considera que uma taxa acima de 10 homicídios por 100 mil habitantes já indica violência epidêmica.    Os números colocam o Brasil historicamente entre os 20 piores, mas não entre os cinco mais violentos. No Relatório Global sobre a Prevenção da Violência 2014, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa o 11° lugar entre 194 nações, com a marca de 32,4 homicídios por 100 mil habitantes em 2012. Com a quinta maior população mundial, sua taxa é inferior à de países com menos habitantes nos quais a violência interna atinge extrema gravidade - como Honduras, que registrou 8248 assassinatos e teve a pior taxa entre os países - 103,9.   Entre todas as vítimas da violência brasileira, um grupo é especialmente atingido os jovens de 15 a 29 anos, que representam mais da metade do total de pessoas que morrem assassinadas, embora sejam apenas 27% da população brasileira. Segundo o Mapa da Violência 2014, a taxa geral de homicídios por 100 mil habitantes sobe para 57,6 nessa faixa etária. Dentro desse grupo, a situação é ainda mais crítica para jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias das grandes cidades. Fonte: Guia do Estudante, Ed Abril, p. 16.   A palavra população, presente no texto, significa “o conjunto ou o número de habitantes dum país, região, cidade.” (Fonte: MiniAurélio), ao relacionar outros coletivos nas alternativas seguintes, em uma ocorreu falha, identifique:
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CETAP Órgão: Prefeitura de Abaetetuba - PA
Q1225256 Matemática
“Para calcular o volume de um cubo, elevamos a medida de sua aresta ao cubo”. A aresta de um cubo mede 1,2cm. Qual o seu volume?
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CETAP Órgão: Prefeitura de Abaetetuba - PA
Q1212903 Matemática
Em dezembro, o preço de uma saca de farinha era R$250,00. Hoje, a saca está custando R$ 320,00. Qual foi a taxa de aumento desse período?
Alternativas
Ano: 2016 Banca: CETAP Órgão: Prefeitura de Abaetetuba - PA
Q1212592 Matemática
Hoje, um feirante está fazendo a seguinte promoção: “Compre 12 laranjas e leve 13”. Se comprei 8 dúzias de laranja, quantas laranjas levei?
Alternativas
Q1182289 Enfermagem
 Vacinas com micobactérias vivas atenuadas – consistem de vacinas BCG geneticamente modificadas expressando os antígenos protetores de: 
Alternativas
Q1182280 Enfermagem
 A maioria dos países no mundo, incluindo o Brasil, recomenda uma dose única da vacina BCG: 
Alternativas
Respostas
1301: D
1302: A
1303: D
1304: B
1305: A
1306: D
1307: C
1308: C
1309: A
1310: B
1311: A
1312: D
1313: D
1314: B
1315: E
1316: B
1317: A
1318: C
1319: A
1320: A