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Q3186275 Português
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
A partir da reflexão desenvolvida, assinale a alternativa que apresenta uma conclusão coerente com o texto:
Alternativas
Q3186274 Português
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Na introdução, o autor do texto problematiza o tema como forma de situar o leitor a respeito do enfoque e de como o tema será discutido. Analise as assertivas que seguem:

I.Em "desafios substanciais", a palavra substancial é um adjetivo que remete à substância, qualificando a palavra "desafios" como algo essencial, considerável e que requer atenção especial.

II.Um dos problemas apresentados pelo autor do texto localiza-se na complexidade das relações trabalhistas, estruturadas em diferentes dimensões e não apenas, por exemplo, na dicotômica relação trabalhador/empregador.

III.O mundo do trabalho sofre mudanças significativas em sua estrutura na atualidade, influenciadas, por exemplo, pelos avanços tecnológicos, os quais promovem modernização e flexibilidade nas relações e nos modos de trabalhar, proporcionando inúmeros benefícios para trabalhadores e empregadores.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3186273 Português
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
No excerto que segue, as palavras em destaque (negrito e sublinhado) são acentuadas a partir das mesmas regras:
"As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício , mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho."

Analise as assertivas e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)As palavras em negrito são paroxítonas e são acentuadas, com acento agudo ou circunflexo, porque terminam em ditongo oral átono.
(__)As palavras sublinhadas são paroxítonas e são acentuadas porque terminam em "a" ou "o", seguidas ou não de plural.
(__)As palavras sublinhadas são proparoxítonas, logo todas são acentuadas, indicando como sílaba tônica a antepenúltima sílaba.
(__)As palavras em negrito são oxítonas e todas as oxítonas são acentuadas, independente da terminação.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas
Q3186272 Português
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Em "A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe", a palavra pulverização foi usada metaforicamente, ou seja, em sentido figurado. Assinale a alternativa que apresenta o sentido real da palavra no contexto em que ela aparece:
Alternativas
Q3186271 Português
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Leia o excerto que segue. Analise as assertivas e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
"A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras."

(__)Em "A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital", o pronome relativo "onde" foi utilizado adequadamente, uma vez que ele deve se referir a lugar. No excerto, ele se refere a "plataformas digitais".

(__)O adjetivo "porosas" refere-se a "fronteiras nacionais", dando-lhes o sentido, no texto, de estarem cada vez mais flexíveis ou abertas ao capital. Essa leitura é confirmada pela continuidade do período, em que se afirma que os trabalhadores estão inseridos em fronteiras mais rígidas, a das regulações territoriais fragmentadas.

(__)Pela leitura do excerto é possível inferir que, a partir da Revolução Industrial, os movimentos de internacionalização do capital e, consequentemente, do trabalho, tornaram-se uma realidade, porém, as regulações trabalhistas não conseguiram acompanhar as mudanças, fragmentando-se e enfraquecendo-se. Esse contexto tornou-se ainda mais carente de atenção a partir dos avanços tecnológicos e da consolidação das plataformas digitais, os quais tornam as mudanças mais velozes e profundas e possibilitam que mecanismos de controle e de exploração do trabalhador tornem-se cada vez mais sofisticados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q3186270 Português
Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os desafios cruciais da classe trabalhadora na era digital

O papel da tecnologia é crucial na reprodução das desigualdades sociais

Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024


O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma análise que transcenda a mera descrição das transformações tecnológicas e produtivas em curso. A complexidade das relações trabalhistas contemporâneas demanda uma reflexão que articule diferentes dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O momento atual caracteriza-se por uma profunda reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência de novas formas de organização produtiva que, sob o véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente mascaram processos de precarização e intensificação da exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na atualidade é exatamente o de não permitir que a facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras prejudique a eficácia da própria ordem jurídica trabalhista" [...].

A uberização das relações de trabalho emerge como um dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste período. Muito além de uma simples modernização mediada por tecnologia, representa uma profunda reestruturação do modo como o trabalho é organizado, controlado e remunerado na sociedade contemporânea. Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente 25% da força de trabalho brasileira já está inserida em alguma modalidade de trabalho por plataforma, número que tende a crescer significativamente até 2025. Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais.

A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação dos vínculos empregatícios representam uma tendência crescente, criando um cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na ausência de proteção social e na dificuldade de organização coletiva. A questão transcende o debate jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o próprio núcleo da proteção social do trabalho no capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos empregatícios não pode significar a precarização dos direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.

O quadro socioeconômico projetado para 2025 é particularmente preocupante quando analisamos os dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A persistência de altas taxas de informalidade, que, segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge 38,8% da população ocupada, revela não apenas um déficit de trabalho decente, mas uma característica estrutural do capitalismo periférico, que tende a se agravar com as transformações em curso. Essa realidade se conecta diretamente com a crescente desigualdade social e a concentração de renda, criando um ciclo vicioso de precarização que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora. [...]

A questão da saúde mental no trabalho emerge como um dos principais desafios contemporâneos, agravada pelas transformações nas formas de organização. O aumento de 25% nos problemas de saúde mental relacionados ao emprego nos últimos dois anos, segundo a OMS (2023), revela uma dimensão frequentemente negligenciada da precarização laboral. O adoecimento mental aparece como sintoma de um modo de produção que intensifica a exploração através de mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e gestão do trabalho.

O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar diante de uma classe trabalhadora cada vez mais fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de trabalho, a individualização das relações laborais e o enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe exigem novas estratégias de organização e luta. Como argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...], um desafio que se torna ainda mais complexo no contexto das plataformas digitais.[...]

As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho.

A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade  e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras. [...]


(Disponível em: https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os -desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09 jan. 2025. Adaptado.)
Analise o trecho e as assertivas que seguem:
"Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais."

I.O verbo "demandar" é transitivo direto, logo o uso da preposição "de", em "de uma completa reformulação", está incorreto.

II.O pronome "esta", em "Esta realidade", foi usado de modo equivocado, uma vez que ele tem como referente algo já mencionado no texto, ou seja, "número que tende a crescer significativamente até 2025". O adequado seria "essa", estabelecendo corretamente a coesão referencial anafórica.

III.No excerto, há um paralelismo sintático estabelecido pela construção "não apenas"... "mas", sendo que esta última poderia ser acompanhada da palavra "também", sem prejuízo no sentido.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3175917 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, conforme o artigo 10 da lei em questão, correspondem a atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário as condutas a seguir:

I. A servidora Y permitiu que chegasse ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
II. O servidor X concedeu benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
III. O agente público Y frustrou a licitude de processo licitatório e de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva.

Quais estão corretos? 
Alternativas
Q3175916 Auditoria

São princípios e boas práticas aplicáveis à Auditoria Interna das entidades públicas: 


I. Fornecer avaliações baseadas em risco.


II. Estar devidamente posicionada e com recursos adequados.


III. Ser perspicaz, proativa e focada no futuro.



Quais estão corretas?

Alternativas
Q3175915 Contabilidade Pública
Recentemente empossado em cargo na Secretaria de Finanças do Município Gama, um servidor público foi questionado sobre a correta classificação de despesas públicas com a aquisição de imóvel, já em uso, para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Considerando as categorias econômicas previstas no artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/1964, trata-se de despesa:
Alternativas
Q3175914 Contabilidade Pública
Segundo o artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/1964: “é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação”. O trecho apresenta a definição de Balanço:
Alternativas
Q3175913 Contabilidade Pública
Em observância ao PCASP, são contas contábeis que pertencem ao Passivo, EXCETO:
Alternativas
Q3175912 Contabilidade Pública
Conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), as contas contábeis de Caixas e equivalentes de Caixa são pertencentes à Classe: 
Alternativas
Q3175911 Contabilidade Pública
Conforme o item 16 da NBCTSP 11/2018, quando as demonstrações contábeis visam proporcionar “informações úteis para prever o nível de recursos necessários pelas operações continuadas, os recursos que podem ser gerados pela continuidade das operações e os riscos e as incertezas a elas associadas”, tem-se presente a função:
Alternativas
Q3175910 Contabilidade Pública
Conforme o MCASP (2023, p. 27): “Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de verificar-se o equilíbrio das contas públicas”. Com base na definição apresentada, o trecho refere-se ao aspecto: 
Alternativas
Q3175909 Contabilidade Pública
Conforme o item 32 da NBCTSP 4/2016, o custo dos estoques de itens que não são normalmente intercambiáveis e de bens ou serviços produzidos e segregados para projetos específicos deve ser atribuído por meio da identificação específica dos seus custos 
Alternativas
Q3175908 Contabilidade Geral
Segundo o item 16 da Norma de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCTSP – 8/2017), a “alocação sistemática do valor amortizável do ativo intangível ao longo da sua vida útil” corresponde à definição de:
Alternativas
Q3175907 Contabilidade Pública
Em relação aos critérios gerais de evidenciação nas demonstrações contábeis, analise as assertivas a seguir:

I. As decisões sobre a seleção, a localização e a organização da informação são tomadas em resposta às necessidades dos usuários pela informação sobre os fenômenos econômicos, financeiros, orçamentários e de outra natureza.
II. As decisões sobre a seleção da informação envolvem priorizar a sobrecarga de informação, a qual aumenta a compreensibilidade por parte dos usuários.
III. A informação selecionada para exposição comunica mensagens-chave, enquanto a informação selecionada para evidenciação torna a informação exposta menos útil ou fornece detalhes que auxiliam a compreensão por parte dos usuários.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q3175906 Contabilidade Pública
A Empresa Giordani, destaque municipal no ramo moveleiro, apresentou a seguinte situação de saldos e contas em seu Balanço Patrimonial de 31/12/2021: 

Q49.png (394×212)

Com base nas informações apresentadas, o Endividamento Geral da Empresa Giordani em 31/12/2021 é de: 
Alternativas
Q3175905 Contabilidade Pública
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), são exemplos de fluxos de caixa relacionados às atividades operacionais, EXCETO:
Alternativas
Q3175904 Análise de Balanços
Para a resolução da questão, considere as informações contábeis a seguir, obtidas junto aos demonstrativos contábeis da Empresa Galira Cia Ltda em 31/12/2022.


Q44_47.png (426×125)
Qual é o Índice de Participação de Capitais de Terceiros da Empresa Galira Cia Ltda em 31/12/2022? 
Alternativas
Respostas
2481: A
2482: B
2483: D
2484: E
2485: A
2486: D
2487: C
2488: D
2489: D
2490: A
2491: D
2492: A
2493: C
2494: D
2495: B
2496: A
2497: A
2498: B
2499: C
2500: B