Questões de Concurso Para técnico de laboratório - análises clínicas

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Q96855 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O efeito de sentido resultante do uso de aliás, no §6°., é
Alternativas
Q96854 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Diferentemente do texto I, o locutor do texto II defende a nova medida do Ministério sob a ótica do (a)
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Q96853 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O locutor, para provar que sua asserção é verdadeira, apresenta
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Q96852 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O locutor do texto, ao apresentar o ponto de vista que defende, mostra-se como representante de um grupo. O trecho que, claramente, apresenta esta visão é
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Q96851 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Em relação ao 2°, o §3°., tem como objetivo
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Q96850 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Para defender seu ponto de vista, o locutor apresenta, no §2°, argumento inicial importante. Este argumento é do tipo
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Q96849 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O primeiro parágrafo do texto II tem como objetivo
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Q96848 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O trecho que apresenta uma expressão conotativa é
Alternativas
Q96847 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O título do texto ? Contra o Bom senso ? é justificado porque o locutor julga a medida
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Q96845 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

É correto afirmar que o produtor do texto discorda do (da)
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Q96844 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “Tal papel cabe às autoridades constituídas”, a expressão, em destaque, resume a seguinte ideia inferida do §3°:
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Q96843 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “ uma espécie de vício na origem”, de acordo com a norma padrão, a substituição adequada da palavra sublinhada, sem alteração de sentido, ocorre com a palavra
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TEXTO I


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Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Além da seleção de palavras e expressões para marcar seu ponto de vista, o produtor do texto lança mão de alguns recursos discursivos para desenvolver seus argumentos. Predominantemente, é utilizado o seguinte elemento de ligação para marcar a contraposição do tema proposto:
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TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

No primeiro parágrafo, as expressões que ratificam o ponto de vista defendido pelo produtor do texto em relação ao tema central são
Alternativas
Q96840 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Considerando a estrutura do texto e seu propósito comunicativo, o texto I é caracterizado como
Alternativas
Q96839 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

A finalidade do texto I é
Alternativas
Q96169 Direito Administrativo
A licença para tratar de interesses particulares é concedida ao servidor público federal, desde que não esteja em estágio probatório,na seguinte condição:
Alternativas
Q96168 Direito Administrativo
A vantagem paga ao servidor, além do seu vencimento, correspondente a um doze avos da sua remuneração de dezembro por mês de exercício durante o ano, que vulgarmente é conhecida como 13o salário, pela Lei 8.112/90, é denominada de
Alternativas
Q96167 Direito Administrativo
Pedro, servidor nomeado para um cargo, público toma posse, mas não entra em exercício dentro do prazo de 15 dias. Pedro deverá
Alternativas
Q96166 Direito Administrativo
A reinvestidura do servidor no cargo de técnico-administrativo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens, é a forma de provimento denominada de
Alternativas
Respostas
2841: E
2842: C
2843: B
2844: D
2845: B
2846: C
2847: D
2848: B
2849: A
2850: E
2851: B
2852: A
2853: C
2854: D
2855: A
2856: E
2857: E
2858: D
2859: D
2860: C