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Com base na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, julgue o próximo item.
O procurador-geral de justiça é nomeado pelo governador do
estado, entre os procuradores de justiça indicados em lista
tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.
Nas comunicações oficiais, deve-se dispensar às autoridades
estrangeiras o mais alto grau de formalidade, por isso, como
fecho das comunicações a elas dirigidas, recomenda-se o
emprego do termo Respeitosamente.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.
Em certas ocasiões, para se garantir a clareza do texto das
comunicações oficiais, recomenda-se o uso da ordem inversa
na organização dos constituintes de uma oração.
Devem ser evitados parágrafos de desenvolvimento no texto dos documentos oficiais que, seguindo o padrão ofício, são usados para o encaminhamento de documentos.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo de sua correção gramatical ou de seu sentido
original, o último período do texto poderia ser reescrito da
seguinte forma: Esse excesso de litigiosidade bem como as
pessoas, cuja a incapacidade em resolver questões de
convivência social, com bom senso, compreensão e respeito
têm sua parcela de culpa na sobrecarga dos tribunais, e em
sua lentidão.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No segundo período do terceiro parágrafo, o emprego do
sinal indicativo de crase no trecho “ainda existe uma enorme
dificuldade de acesso às coisas do direito” é obrigatório.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma
pronominal “se” poderia ser corretamente deslocada para
logo após a forma verbal “tornaram” — escrevendo-se
tornaram-se.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No terceiro período do segundo parágrafo, o termo “a elas”
poderia ser corretamente substituído por lhes, escrevendo-se
obedecer-lhes.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se
substituísse “atinge” (primeiro período do segundo
parágrafo) por atingem.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Alterando-se o segmento “Ninguém ignora” (primeiro
período do segundo parágrafo) por Não se ignora, opera-se
uma mudança na estrutura sintática do período, que não
interfere, contudo, na classificação do sujeito, que é
indeterminado em ambas as orações.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No primeiro parágrafo, as expressões “o vocábulo direito”
(segundo período) e “a palavra” (terceiro período) fazem
parte da mesma cadeia semântica de referência.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Conforme o texto, os diretos subjetivos de cada pessoa de
uma sociedade são respeitados quando essas mesmas pessoas
observam e seguem as normas.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Infere-se das ideias do texto que, em princípio, não caberia
ao direito legislar sobre questões relativas à convivência em
sociedade.
I. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas, mitigação por condicionantes e compensação ambiental.
II. As licitações de obras e serviços de engenharia não podem exigir a utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
III. As licitações de obras e serviços de engenharia devem exigir avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística e adequação à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV. As licitações de obras e serviços de engenharia devem garantir a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive exigindo a avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
V. As licitações devem exigir a elaboração do projeto executivo para todas as obras e serviços de engenharia em todos os casos.
VI. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; empreitada integral; contratação por tarefa; contratação integrada; contratação semi-integrada; e, fornecimento e prestação de serviço associado.
Está correto o que se afirma apenas em
I. As formas devem ser preenchidas em camadas de altura compatível com o tipo de adensamento previsto, devendo cada camada lançada ter altura inferior ao comprimento da ponta vibrante dos vibradores de imersão.
II. A superfície interna das formas deve ser limpa e saturada, devendo-se garantir a estanqueidade das juntas para se evitar a perda da nata de cimento.
III. O concreto deve ser lançado de forma a mitigar ao máximo a segregação de seus componentes, devendo-se tomar cuidados especiais para o caso de lançamento acima de 2,0 m de altura.
IV. A ordem de mistura dos materiais para a confecção do concreto não importa, mas é comum primeiro colocar agregado graúdo, seguido de agregado miúdo e cimento, por último a água e aditivos e adições, se houver.
V. O escoramento das formas deve ser mantido por pelo menos quatorze dias, ou até que os elementos estruturais estejam curados, tendo atingido 75% da resistência requerida no projeto estrutural.
Está correto o que se afirma apenas em
o concreto foi produzido in loco, em betoneiras; o concreto foi transportado em carrinho de mão; o concreto foi lançado de forma direta; foram utilizados vibradores de imersão; e, a concretagem se deu em dia chuvoso. Considerando as informações da empresa executora do serviço, analise cada possível explicação para o problema.
I. Os elementos (vigas e pilares) desagregaram por terem sido concretados em dia chuvoso.
II. As vigas apresentam ninhos de concretagem por terem sido mal vibradas.
III. Os pilares apresentam concreto desagregado, por terem 3,0 m, uma vez que a concretagem foi feita por lançamento direto.
IV. O concreto desagregou no transporte, uma vez que se utilizou carrinho de mão.
V. O problema é diretamente ligado ao fato de ter sido utilizado concreto produzido in loco.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Sintéticos. II. Baseados na NBR 12721:2006. III. Pelo custo dos itens principais. IV. Precisos. V. Estimados pelo CUB. VI. Analíticos.
A. É uma metodologia simplificada que se dispõe para o cálculo aproximado dos custos de obras. O custo global é o resultado do produto da área total a construir pelo custo de m² de obra pronta. A área total é definida pelo projeto de arquitetura, em qualquer fase em que ele se encontrar, e o custo unitário básico de construção é fornecido por diversas fontes, entre elas o boletim mensal do SINDUSCON.
B. Leva em consideração que as obras não são constituídas por partes com o mesmo padrão de acabamento. A área total, então, será a soma das áreas tomadas como padrão com as áreas calculadas como equivalentes à padrão.
C. São aqueles cujas planilhas não se preocupam em fornecer subsídios para análises detalhadas dos custos/preços, sendo apenas compostas da relação das etapas construtivas e seus respectivos custos/preços.
D. São aqueles cujas planilhas contam de documentos mais detalhados, com a finalidade de se poder avaliar os impactos no custo devido às especificações técnicas e/ou projetos. Apresentam dados como as etapas construtivas e seus custos/preços e, ainda, todos os serviços componentes de cada etapa, suas unidades de referência, seus quantitativos, seus custos/preços unitários e os totais, podendo, também, conter a inclusão das composições unitárias dos serviços.
E. Computa-se primeiramente uma listagem dos que são considerados os itens mais representativos no custo global da obra, sendo o custo total da obra o somatório dos custos estimado pelo CUB.
F. Computam todos os custos unitários, parciais e totais de uma obra tendo por base o projeto executivo. As composições unitárias de serviços mostram os serviços com todos os seus insumos, ou seja, os materiais, a mão de obra e os encargos sociais gerados.
Considerando classes de orçamento, assinale a associação correta.