A Resolução CONTRAN 280/2008, em seu Art. 2º,
aponta que os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível
para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código
de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INMETRO
as especificações técnicas referentes ao sistema GNV
instalado no veículo. O parágrafo único, do mesmo artigo, aponta que é obrigatória a realização de inspeção
dos veículos a cada: