Questões de Concurso Para recepcionista

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Q612223 Português

As crianças e a conta do mês

Braulio Tavares  

     Eu nunca soube quanto meu pai ganhava de salário, nunca soube quanto era o aluguel que ele pagava antes de comprar a casa própria. Na minha casa, havia umas noites em que meu pai e minha mãe sentavam à mesa da sala, após o jantar, e em vez das cartas de “crapô” (um jogo de baralho que era o grande passatempo da família) espalhavam sobre ela as contas do mês. E começava aquela ladainha de sempre. “Pagamos esta, deixamos esta outra esperando...” As contas são sempre mais do que o que a gente tem no momento, então é preciso fazer esse malabarismo, melhor deixar que todas atrasem um pouquinho do que deixar uma delas atrasar demais.  


     O detalhe é que quando a gente se aproximava para acompanhar eles diziam: “Vá brincar, papai e mamãe estão cuidando de coisas sérias” – não eram essas as palavras, mas era a intenção. Hoje, já tendo passado pelo penoso processo de acompanhar os filhos na entrada da idade adulta, fico me perguntando se não seria melhor puxar as crianças desde cedo para dentro desse processo. Crianças só ficam sabendo dessas coisas quando o problema se tornou grande, quando os pais já estão se descabelando, batendo boca, irritados: “Mas não é possível, dois meses de atraso no colégio, os meninos estão sendo cobrados na frente da classe toda!” 

      Seria interessante dar uma ideia, desde cedo, de como a casa é administrada. Crianças sentem, com razão, que têm direito àquilo tudo: casa, comida, brinquedo, tudo o mais. O.k., não precisam devolver uma parte da mesada. Mas, seria bom que tivessem ideia de quanto custa aquela estrutura toda à sua volta. Crianças parecem pensar que os pais têm um suprimento inesgotável de dinheiro e quando negam alguma coisa é por sovinice ou má vontade. O pagamento das contas da casa é um processo totalmente invisível aos olhos dos filhos. Ninguém sabe nada, porque não é com eles. Com eles é pedir o dinheiro do cinema, do ônibus, do lanche, um direito seu.

    Penso hoje, que se eu tivesse participado mais daqueles serões na mesa da sala, percebendo a proporção dos ganhos e dos gastos, isso teria me ajudado a administrar melhor minhas várias casas, depois que virei adulto. Não custa muito. É uma espécie de dever de casa que se faz uma vez por mês, não mais do que isso, mas pode ajudar a gente a deixar mais nítidas em todas as ideias e a convicção emocional de que “estamos todos no mesmo barco”.

 Fonte: Disponível em: http://goo.gl/vG4m9x 

Em “[...] e em vez das cartas de “crapô” (um jogo de baralho que era o grande passatempo da família) espalhavam sobre ela as contas do mês.”, a expressão destacada só pode ser substituída, sem ocorrência de alteração de sentido, por:
Alternativas
Q612222 Português

As crianças e a conta do mês

Braulio Tavares  

     Eu nunca soube quanto meu pai ganhava de salário, nunca soube quanto era o aluguel que ele pagava antes de comprar a casa própria. Na minha casa, havia umas noites em que meu pai e minha mãe sentavam à mesa da sala, após o jantar, e em vez das cartas de “crapô” (um jogo de baralho que era o grande passatempo da família) espalhavam sobre ela as contas do mês. E começava aquela ladainha de sempre. “Pagamos esta, deixamos esta outra esperando...” As contas são sempre mais do que o que a gente tem no momento, então é preciso fazer esse malabarismo, melhor deixar que todas atrasem um pouquinho do que deixar uma delas atrasar demais.  


     O detalhe é que quando a gente se aproximava para acompanhar eles diziam: “Vá brincar, papai e mamãe estão cuidando de coisas sérias” – não eram essas as palavras, mas era a intenção. Hoje, já tendo passado pelo penoso processo de acompanhar os filhos na entrada da idade adulta, fico me perguntando se não seria melhor puxar as crianças desde cedo para dentro desse processo. Crianças só ficam sabendo dessas coisas quando o problema se tornou grande, quando os pais já estão se descabelando, batendo boca, irritados: “Mas não é possível, dois meses de atraso no colégio, os meninos estão sendo cobrados na frente da classe toda!” 

      Seria interessante dar uma ideia, desde cedo, de como a casa é administrada. Crianças sentem, com razão, que têm direito àquilo tudo: casa, comida, brinquedo, tudo o mais. O.k., não precisam devolver uma parte da mesada. Mas, seria bom que tivessem ideia de quanto custa aquela estrutura toda à sua volta. Crianças parecem pensar que os pais têm um suprimento inesgotável de dinheiro e quando negam alguma coisa é por sovinice ou má vontade. O pagamento das contas da casa é um processo totalmente invisível aos olhos dos filhos. Ninguém sabe nada, porque não é com eles. Com eles é pedir o dinheiro do cinema, do ônibus, do lanche, um direito seu.

    Penso hoje, que se eu tivesse participado mais daqueles serões na mesa da sala, percebendo a proporção dos ganhos e dos gastos, isso teria me ajudado a administrar melhor minhas várias casas, depois que virei adulto. Não custa muito. É uma espécie de dever de casa que se faz uma vez por mês, não mais do que isso, mas pode ajudar a gente a deixar mais nítidas em todas as ideias e a convicção emocional de que “estamos todos no mesmo barco”.

 Fonte: Disponível em: http://goo.gl/vG4m9x 

No fragmento: “Eu nunca soube quanto meu pai ganhava de salário, nunca soube quanto era o aluguel que ele pagava antes de comprar a casa própria.", as palavras destacadas exercem a função de: 
Alternativas
Q612221 Português

As crianças e a conta do mês

Braulio Tavares  

     Eu nunca soube quanto meu pai ganhava de salário, nunca soube quanto era o aluguel que ele pagava antes de comprar a casa própria. Na minha casa, havia umas noites em que meu pai e minha mãe sentavam à mesa da sala, após o jantar, e em vez das cartas de “crapô” (um jogo de baralho que era o grande passatempo da família) espalhavam sobre ela as contas do mês. E começava aquela ladainha de sempre. “Pagamos esta, deixamos esta outra esperando...” As contas são sempre mais do que o que a gente tem no momento, então é preciso fazer esse malabarismo, melhor deixar que todas atrasem um pouquinho do que deixar uma delas atrasar demais.  


     O detalhe é que quando a gente se aproximava para acompanhar eles diziam: “Vá brincar, papai e mamãe estão cuidando de coisas sérias” – não eram essas as palavras, mas era a intenção. Hoje, já tendo passado pelo penoso processo de acompanhar os filhos na entrada da idade adulta, fico me perguntando se não seria melhor puxar as crianças desde cedo para dentro desse processo. Crianças só ficam sabendo dessas coisas quando o problema se tornou grande, quando os pais já estão se descabelando, batendo boca, irritados: “Mas não é possível, dois meses de atraso no colégio, os meninos estão sendo cobrados na frente da classe toda!” 

      Seria interessante dar uma ideia, desde cedo, de como a casa é administrada. Crianças sentem, com razão, que têm direito àquilo tudo: casa, comida, brinquedo, tudo o mais. O.k., não precisam devolver uma parte da mesada. Mas, seria bom que tivessem ideia de quanto custa aquela estrutura toda à sua volta. Crianças parecem pensar que os pais têm um suprimento inesgotável de dinheiro e quando negam alguma coisa é por sovinice ou má vontade. O pagamento das contas da casa é um processo totalmente invisível aos olhos dos filhos. Ninguém sabe nada, porque não é com eles. Com eles é pedir o dinheiro do cinema, do ônibus, do lanche, um direito seu.

    Penso hoje, que se eu tivesse participado mais daqueles serões na mesa da sala, percebendo a proporção dos ganhos e dos gastos, isso teria me ajudado a administrar melhor minhas várias casas, depois que virei adulto. Não custa muito. É uma espécie de dever de casa que se faz uma vez por mês, não mais do que isso, mas pode ajudar a gente a deixar mais nítidas em todas as ideias e a convicção emocional de que “estamos todos no mesmo barco”.

 Fonte: Disponível em: http://goo.gl/vG4m9x 

Com base no texto acima, é CORRETO afirmar que:
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Q595714 Serviço Social
Assinale a alternativa que NÃO compreende um objetivo da política de assistência social.
Alternativas
Q595713 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Considere as formas de violência a seguir.

I. Violência física.

II. Violência psicológica.

III. Violência sexual.

IV. Violência patrimonial e financeira. 

É forma de violência contra os idosos o que se apresenta em 
Alternativas
Q595712 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
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Q595711 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São direitos fundamentais de crianças e adolescentes, EXCETO:
Alternativas
Q595710 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q595709 Serviço Social
NÃO são usuários do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), no âmbito do CREAS:
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Q595708 Serviço Social
São unidades de acolhimento institucional previstas na política de assistência social, EXCETO:
Alternativas
Q595707 Serviço Social
São equipamentos da política de assistência social:
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Q595706 Serviço Social
Os Serviços Socioassistenciais são organizados por níveis de complexidade no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, de acordo com a disposição abaixo:
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Q595705 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
No trecho “Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", a palavra grifada pode ser substituída, sem alterar o sentido do texto original, por
Alternativas
Q595704 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
Considere o trecho, retirado do 4º parágrafo do texto:

      "Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças".

O termo grifado refere-se no texto a
Alternativas
Q595703 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
Considere o trecho:

      "O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela" (...) 

Para manter as mesmas relações de sentido do texto original, a palavra grifada pode ser substituída por
Alternativas
Q595702 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
Assinale a alternativa que apresenta sequência de palavras acentuadas graficamente pelo mesmo motivo
Alternativas
Q595701 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
NÃO constitui característica da criança apontada pelo texto
Alternativas
Q595700 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
De acordo com o texto, só NÃO constitui exemplo de práticas desleais nas propagandas do setor alimentício o que se afirma em
Alternativas
Q595699 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
No trecho, retirado do 1º parágrafo do texto, “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito", as aspas foram usadas para indicar
Alternativas
Q595698 Português
                          Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
   
  Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".

  Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

   No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.

      Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

      “O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.

Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015. 
Considere as afirmações sobre o texto

I. O IDEC, a OMS e o Conselho Federal de Psicologia compartilham a mesma posição sobre a regulação da publicidade dirigida ao público infantil pelo governo.

II. A Organização Pan-Americana da Saúde é contrária à regulação da publicidade dirigida à criança porque isso fere a liberdade de expressão.

III. A advogada do IDEC defende que a criança merece proteção especial porque é muito sensível às estratégias de marketing. 

Está CORRETO o que se afirma em 
Alternativas
Respostas
7661: D
7662: D
7663: A
7664: D
7665: D
7666: B
7667: D
7668: C
7669: C
7670: D
7671: B
7672: C
7673: D
7674: B
7675: A
7676: A
7677: D
7678: D
7679: C
7680: B