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Para profissional de educação física
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Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”
“(...) a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.”
Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”
I. O autor do texto defende que não adianta reduzir a maioridade penal, pois, no Brasil, não há intenção quanto à recuperação dos presos nem há política penitenciária, fazendo com que os adolescentes se distanciem de medidas socioeducativas e fiquem sujeitos à violência.
II. Defende-se, no texto, que devem ser garantidos creches e educação de qualidade, por exemplo, às crianças e trabalho digno ou uma renda mínima para os pais como forma de tratar a causa e não o efeito.
III. Defende-se, no texto, que os adultos devem ser punidos em vez de punir os menores de idade, uma vez que os pais devem se responsabilizar totalmente pelos atos praticados por seus filhos.
É correto o que se afirma em
Exmo. Deputado M.M.L., Sabendo que _____ Excelência visitará Guaratuba no dia 15 do próximo mês, venho _________ a visitar o Parque Feliz. Conheço _____ interesse pelo bem-estar dos animais, e tenho certeza de que apoiará nosso trabalho nessa ONG.
As lacunas no texto acima devem ser preenchidas, respectivamente, por:
A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. A APA citada no texto, além de Guaratuba, engloba porções dos municípios de Matinhos, Morretes, Paranaguá, Tijucas do Sul e São José dos Pinhais.
2. Em relação à área da APA de Guaratuba abrangida pela Serra do Mar, observam-se as formações da Floresta Ombrófila Densa, destacando-se em extensão territorial os grupos de Floresta Ombrófila Mista Montana e Floresta Ombrófila Mista Aluvial.
3. Na APA de Guaratuba estão inseridos o Parque Estadual do Boguaçu e o Parque Nacional de Saint-Hillaire/Lange, ambos caracterizados como unidades de conservação.
4. A conservação das características naturais da Serra do Mar tem implicações diretas na redução do assoreamento nas baías de Guaratuba e Paranaguá.
Assinale a alternativa correta.
O pronome relativo assinalado poderia ser substituído, sem prejuízo gramatical ou alteração de sentido, por:
I. Preensão Manual
II. Impedância Bioelétrica
III. Wingate
IV. Goniométrico
A – Potência aeróbia
B – Força
C – Composição corporal
D – Flexibilidade
A correta associação encontra-se localizada na alternativa:
I. É indispensável controlar os movimentos da vítima;
II. Proteger a vítima contra ferimentos, afastando qualquer objeto da vítima;
III. Inserir de forma criteriosa um objeto não cortante na boca da vítima com vistas a preservar a respiração;
IV. Girar a cabeça da vítima lateralmente, em um momento de diminuição dos espasmos, para que a saliva não obstrua as vias aéreas;
V. Ao final da crise faça com que a vítima descanse.
Com relação aos procedimentos acima listados estão corretos apenas apontados nos itens:
I. A primeira atitude a ser tomada no local do acidente é avaliar os riscos que possam colocar em perigo a pessoa prestadora dos primeiros socorros.
II. Contusão é a lesão produzida nos tecidos por trauma contuso (pancada, chute, cotoveladas), com rompimento da pele.
III. Entorses são traumatismos ósseos, com o comprometimento da integridade do osso; apresentam deformação da continuidade da superfície óssea.
IV. Hemorragia abundante e não controlada pode causar a morte de 3 a 5 minutos.
V. Intermação é a perturbação do organismo causada por excessivo calor em locais úmidos e não arejados, dificultando a regulação térmica do organismo.
Estão corretas as proposições:
I. O termo isotônico, que deriva do grego isotons refere- se comumente às contrações musculares concêntricas e excêntricas, pois em ambos os casos ocorre um movimento.
Onde
II. A contração concêntrica se caracteriza quando a resistência externa ultrapassa a força muscular e o músculo se alonga a medida que a tensão aumenta.
Assinale a opção correta acerca dessas afirmações.
Relacione os princípios relacionados na coluna da esquerda aos seus conceitos apresentados na coluna da direita.
I – Princípio de Sobrecarga
II – Princípio de Especificidade
III – Princípio de Diferenças Individuais
IV – Princípio da Reversibilidade
A - Refere-se às adaptações nas funções metabólicas e fisiológicas que dependem do tipo de carga imposta.
B -Declínio ou perda das adaptações fisiológicas e de desempenho decorrente da diminuição ou encerramento da participação no exercício regular.
C - Exercício realizado com intensidade acima dos níveis em relação aos quais o indivíduo encontra-se adaptado, por meio da manipulação das variáveis como frequência, intensidade e duração.
D - Os benefícios ótimos do treinamento são conseguidos com programas de exercícios ajustados às necessidades e capacidades próprias do participante.
A prescrição de exercícios para portadores de Diabetes Mellitus não Insulino-dependentes pode representar um papel importante na terapia destes indivíduos. Por outro lado, as motivações para o exercício, o conceito específico acerca de seu uso e os tipos de exercício que são aceitáveis podem se diferenciar consideravelmente entre grupos ou indivíduos.
Desta forma
As recomendações de exercícios devem seguir um protocolo único contemplando os diferentes tipos de diabetes (tipo I, tipo II ou pré-diabetes) inclusive no que diz respeito à idade ou sexo, a presença ou ausência de complicações crônicas relacionadas ao Diabetes.
Assinale a opção correta acerca dessas proposições.
Todas as alternativas abaixo são fatores fisiológicos que influenciam o VO2 máx., EXCETO: