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Q4042393 Literatura

Leia o poema a seguir, “A Vida é Loka”, de Sérgio Vaz, e assinale a alternativa INCORRETA.


Esses dias tinha um moleque na quebrada

com uma arma de quase 400 páginas na mão.

Uma minas cheirando prosa, uns acendendo poesia.

Um cara sem nike no pé indo para o trampo com o zóio vermelho de tanto ler no ônibus. Uns tiozinho e umas tiazinha no sarau enchendo a cara de poemas. Depois saíram vomitando versos na calçada.

O tráfico de informação não para, uns estão saindo algemado aos diplomas depois de experimentarem umas pílulas de sabedoria. As famílias, coniventes, estão em êxtase.

Esses vidas mansas estão esvaziando as cadeias e desempregando os Datenas.

A Vida não é mesmo loka?



(Disponível em: https://www.geledes.org.br/vida-e-loka-por-sergio-vaz/)

Alternativas
Q4042392 Português
Assinale a alternativa que apresenta uma frase com construção que NÃO incorra em ambiguidade.
Alternativas
Q4042391 Português
A respeito da classe dos verbos, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4041426 Português




Disponível em: https://www.humorcomciencia.com/wpcontent/uploads/2024/02/Ancestrais.jpg

O texto intitulado “Ancestrais” apresenta diferentes aparelhos tecnológicos (relógio, calculadora, câmera, rádio, guia, envelope de carta e telefone celular) representados com braços, pernas e expressões faciais, interagindo entre si. Esse recurso visual constitui um exemplo de personificação, estratégia comum em textos multissemióticos para produzir efeitos de sentido.
Considerando a relação entre linguagem verbal e não verbal, assinale a alternativa que melhor explica o efeito da personificação dos aparelhos na construção do sentido do texto.
Alternativas
Q4041425 Português




Disponível em: https://www.humorcomciencia.com/wpcontent/uploads/2024/02/Ancestrais.jpg

Após a leitura do texto, analise as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O efeito de humor do texto decorre da polissemia da palavra “ligação”, que pode significar tanto chamada telefônica quanto relação de vínculo ou origem entre os objetos representados.

( ) O smartphone sugere possuir relação com os demais objetos porque integra, em um único dispositivo, funções anteriormente desempenhadas por eles.

( ) O texto apresenta uma crítica direta à inutilidade completa dos aparelhos antigos, defendendo que eles não têm mais qualquer relevância tecnológica.

( ) A personificação dos objetos tecnológicos contribui para a construção do sentido do texto, ao permitir que eles sejam representados como participantes de uma interação discursiva.


Após análise, conclui-se que a sequência correta é: 
Alternativas
Q4041424 Português





Disponível em:https://blogdoaftm.com.br/wpcontent/uploads/2024/06/5303.jpg Acesso em 06/03/ 2026.

Após a observação das características do texto, assinale a alternativa que identifica corretamente o gênero textual e explica de forma adequada seu funcionamento semânticodiscursivo.
Alternativas
Q4041423 Português





Disponível em:https://blogdoaftm.com.br/wpcontent/uploads/2024/06/5303.jpg Acesso em 06/03/ 2026.

Considere o texto apresentado, analise as características de sua organização discursiva e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4041422 Português





Disponível em:https://blogdoaftm.com.br/wpcontent/uploads/2024/06/5303.jpg Acesso em 06/03/ 2026.

Considere o enunciado “Eu sou uma criança do mundo atual, sou criado por celulares e tablets!”. A partir da análise das classes de palavras e de seu funcionamento textualdiscursivo, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4041421 Português
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Considere o fragmento a seguir:
“Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental.”
Com base no contexto do enunciado, assinale a alternativa correta sobre o funcionamento das classes de palavras presentes no trecho.
Alternativas
Q4041420 Português
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Leia o trecho a seguir:
“As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. já as organizações da sociedade civil, como a fundação abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.”
Considerando os efeitos de sentido produzidos no texto, assinale a alternativa que apresenta uma pressuposição associada ao uso da palavra “advocacy”.
Alternativas
Q4041419 Português
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Leia o excerto a seguir.
“O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro.”
Considerando as regras de uso da crase na língua portuguesa, assinale a alternativa que explica corretamente o emprego do acento indicativo de crase na expressão destacada.
Alternativas
Q4041418 Português
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Leia o seguinte trecho retirado do texto: “O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.”
Após a leitura do trecho, analise as afirmativas a seguir.

I. O trecho apresenta coerência e coesão, pois a segunda frase retoma e explica o conteúdo da primeira por meio do pronome demonstrativo “Isso”, garantindo encadeamento lógico e continuidade temática.

II. O trecho carece de coesão, pois não há conectores que relacionem a primeira frase à segunda.

III. O uso de “Isso significa” compromete a coerência, pois apresenta uma informação desconectada da frase anterior.

IV. O texto apresenta apenas coesão lexical, sem estabelecer relações de sentido lógico entre segurança e privacidade.

V. O trecho é incoerente, pois mistura conceitos de desenvolvimento de serviços e proteção por padrão de forma confusa.


Após a análise das afirmativas, conclui-se que estão corretas:
Alternativas
Q4041417 Português
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Considerando a construção discursiva do texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039297 Administração Pública
Considerando as concepções contemporâneas de planejamento e gestão educacional, analise as afirmativas a seguir.

I. O planejamento educacional pode assumir caráter técnico e político, pois envolve tanto a definição racional de metas e estratégias quanto disputas de interesses e orientações ideológicas presentes nas políticas educacionais.
II. Na perspectiva da gestão democrática, o planejamento educacional pressupõe a participação efetiva da comunidade escolar e de diferentes atores sociais na definição das ações e metas educacionais, favorecendo processos coletivos de decisão.
III. No modelo de gestão gerencial, o planejamento educacional é construído por meio da participação deliberativa da comunidade escolar em todas as etapas de formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais.

Após análise, conclui-se que está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q4039296 Pedagogia
Considerando a interlocução entre Didática e Currículo, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039295 Pedagogia
Em uma escola pública de Ensino Fundamental, a professora Ana recebe em sua turma um estudante com deficiência intelectual. Ao perceber dificuldades na aprendizagem, a equipe pedagógica da escola decide discutir coletivamente estratégias para favorecer a participação do estudante nas atividades escolares, considerando adaptações metodológicas, o trabalho colaborativo com o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a valorização das diferenças presentes na turma. Considerando os princípios da educação inclusiva e os debates contemporâneos sobre inclusão escolar, analise as afirmativas a seguir.

I. A educação inclusiva pressupõe a transformação das práticas pedagógicas e das condições institucionais da escola para atender às necessidades de todos os estudantes, reconhecendo as diferenças como elemento constitutivo do processo educativo.
II. A responsabilidade pela flexibilização curricular do estudante com deficiência intelectual que consiste na redução sistemática dos conteúdos escolares, dispensando-os do acesso ao currículo comum e restringindo sua participação às atividades consideradas mais simples ou adaptadas, deve ser atribuída ao professor do Atendimento Educacional Especializado, visto que ele possui formação específica para lidar com essas necessidades.
III. A construção de práticas inclusivas envolve o trabalho colaborativo entre professores da sala comum, profissionais do AEE e demais atores escolares, com o objetivo de garantir condições de aprendizagem para todos os estudantes.
IV. De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), o atendimento educacional aos estudantes com deficiência deve ocorrer preferencialmente em instituições ou classes especiais, cabendo à escola comum encaminhar esses estudantes para os serviços especializados, sem responsabilidade direta sobre seu processo de escolarização.
V. A perspectiva inclusiva compreende as barreiras à aprendizagem a partir do Modelo Social da Deficiência.

Após análise, conclui-se que está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q4039294 Pedagogia
No contexto das transformações socioculturais contemporâneas, diversas tendências pedagógicas passaram a dialogar com o pensamento denominado “pós-moderno” (Libâneo, 2005). Considerando essas transformações e suas implicações para a educação, assinale a alternativa correta sobre as tendências pedagógicas modernas e contemporâneas alinhadas ao pensamento “pós-moderno”.
Alternativas
Q4039293 Pedagogia
Sobre a formação docente em uma perspectiva multidisciplinar, analise as assertivas a seguir.

I. É aceitar a infinidade de possibilidades de aprender, formar e formar-se ao longo dessa jornada, pois o caminhar pela docência é linear na ação do professor de adquirir e interiorizar informações.
II. Constitui um processo formativo que integra saberes provenientes de diferentes campos do conhecimento, possibilitando ao professor desenvolver uma compreensão ampliada dos fenômenos educacionais e construir práticas pedagógicas mais contextualizadas e capazes de responder à complexidade dos processos de ensino e aprendizagem na contemporaneidade.
III. Os saberes construídos na experiência profissional possuem relevância secundária, pois a atuação pedagógica deve basear-se sobretudo na aplicação de métodos previamente estabelecidos pela teoria educacional.
IV. Os saberes profissionais do professor não se limitam ao domínio de conteúdos disciplinares ou pedagógicos isolados, mas resultam da articulação entre diferentes tipos de saberes — acadêmicos, curriculares, experienciais e profissionais — construídos ao longo da trajetória formativa e da prática docente, constituindo-se, assim, como um processo dinâmico e socialmente situado de produção dos conhecimentos.
V. Estrutura-se, prioritariamente, na especialização disciplinar autônoma e na relativa dissociação entre conhecimentos pedagógicos e saberes científicos específicos, partindo do pressuposto de que a complexidade inerente aos processos de ensino e aprendizagem demanda, sobretudo, o aprofundamento técnico em campos particulares do conhecimento,

Após análise, conclui-se que está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q4039292 Matemática
Considere as afirmações a seguir e julgue-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

I. O número de permutações de 4 elementos distintos é 4!.
II. O número de arranjos (ordem importa, sem repetição) de seis elementos tomados quatro a quatro é 360.
III. Se a repetição de símbolos é permitida, o número de palavras de seis letras (com sentido ou não) formadas a partir de um alfabeto de 26 letras é (266 – 6).
IV. O número de anagramas distintos da palavra AREIA é 60.
V. O número de maneiras de formar uma comissão ordenada de quatro pessoas escolhidas entre seis é 360.

Após análise, conclui-se que a sequência correta é: 
Alternativas
Q4039291 Raciocínio Lógico
A sentença P → (Q ∨ R) equivale logicamente a:
Alternativas
Respostas
1761: B
1762: C
1763: A
1764: D
1765: E
1766: C
1767: B
1768: D
1769: C
1770: A
1771: E
1772: A
1773: B
1774: A
1775: E
1776: D
1777: C
1778: B
1779: B
1780: A