Questões de Concurso
Para cremese
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A folha de prescrição deve ter três colunas: a da esquerda conterá a data e a hora da prescrição; a do meio, o que foi prescrito; e a da direita será reservada à enfermagem, para registro e checagem da hora do procedimento.
No momento da fiscalização, o médico fiscal deverá, entre outras medidas, lavrar o termo de vistoria e, caso verifique irregularidades, o termo de notificação.
No que diz respeito à Resolução n.º 2.056/2013 (Manual de fiscalização e roteiros de vistoria) e a suas alterações, julgue o item.
O cargo de médico fiscal deverá ser preenchido
mediante concurso público, sendo permitido aos
conselheiros federais ou regionais participarem do
certame.
O médico poderá delegar a integrante de sua equipe multiprofissional ato que lhe seja privativo.
Os Conselhos Regionais, no exercício da ação fiscalizadora, não poderão atuar, em conjunto, com as autoridades sanitárias locais, com o Ministério Público, com o Poder Judiciário, com os conselhos de saúde ou com conselhos de profissão regulamentada.
Sempre que tiver dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, visando a enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.
Na hipótese de publicidade e propaganda em mídia radiofônica ou auditiva, será dispensada a locução dos dados do médico.
Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição do paciente for imprescindível, não será necessário que o médico obtenha sua prévia autorização ou a autorização de seu representante legal.
Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras instituições de saúde, deverão constar o nome do diretor técnico médico e sua inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica são deveres atribuídos ao diretor técnico, sem prejuízo de outros.
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, para assumir a direção técnica ou a direção clínica, não será exigida do profissional uma especialização específica, bastando, para tanto, o título de graduação em medicina.
Em nenhuma hipótese, é possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico.
O diretor clínico deve incentivar a criação e a organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina.
Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente é uma competência atribuída ao diretor técnico.
O diretor técnico é o responsável, perante os Conselhos Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, O Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades, pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.
O médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa médica somente poderá requerer baixa da sua responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e o número de CRM de seu substituto naquela função.
A regularidade do cadastro ou do registro da empresa médico-hospitalar é dada pela expedição do seu certificado, que deverá ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, mesmo que haja pendências no departamento de fiscalização.
As médico-hospitalares instituições prestadoras de exclusivos, mantidas por serviços associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes e devidamente reconhecidas como de utilidade pública, deverão se cadastrar no Conselho Federal de Medicina.
Há impedimento do conselheiro se ele interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no processo ético-profissional.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, em decorrência de atos praticados no exercício de sua profissão.