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A amplitude do SIAFI possibilita, a qualquer momento, a emissão das demonstrações contábeis e o conhecimento dos saldos orçamentários e financeiros da unidade gestora.
O resultado financeiro do exercício do ano 1 foi superavitário em R$ 10.000,00.
O superavit financeiro que servirá de base para a abertura de créditos adicionais é de R$ 30.000,00.
O saldo patrimonial da entidade é de R$ 105.000,00.
A previsão da receita é contabilizada no sistema de contas de compensação, debitando-se a conta de receita a realizar e creditando-se a conta de crédito inicial.
A liquidação de uma despesa é contabilizada no sistema de contas financeiro, debitando-se a conta de despesa liquidada e creditando-se a conta de crédito disponível.
No momento da arrecadação dos impostos, a realização da receita é contabilizada no sistema de contas de compensação, debitando-se a conta de receita realizada e creditando-se a conta de previsão inicial da receita.
Na unidade recebedora, a descentralização externa de crédito é contabilizada no sistema de contas de compensação, debitando-se a conta de crédito disponível e creditando-se a conta de descentralização externa de crédito.
A fixação da despesa é contabilizada no sistema de contas financeiro, debitando-se a conta de crédito disponível e creditando-se a conta de despesa fixada.
As variações passivas orçamentárias totalizam R$ 50.000,00.
As variações ativas orçamentárias totalizam R$ 135.000,00.
As variações passivas extraorçamentárias totalizam R$ 22.000,00.
As variações ativas extraorçamentárias totalizam R$ 70.000,00.
O saldo do passivo atuarial representa uma reserva matemática referente às provisões para benefícios concedidos e provisões para benefícios a conceder, ajustadas pelas reservas a amortizar.
As obrigações do ente com o RPPS decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, e que não tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão compor a DCL para fins de limite e ser demonstradas no DCL como passivo atuarial.
O DCL não compõe o anexo de metas fiscais da LDO, mas o relatório de gestão fiscal do Poder Executivo, abrangendo todos os poderes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios.
Para fins de composição da DCP, considera-se o passivo atuarial existente até a data da cessação do último benefício de responsabilidade do ente federativo não repassado ao RGPS ou RPPS e cujos valores impactam nas disponibilidades do ente público.
Considera-se dívida consolidada previdenciária (DCP) o montante total apurado sem duplicidade das obrigações atuariais, incluindo-se o passivo atuarial e as demais dívidas integrantes da dívida consolidada do regime previdenciário.
As classes de contas são identificadas quanto a descrição, circunstâncias de débito e crédito, detalhamento, natureza de saldo e condições de encerramento.
Caso o saldo da conta seja de natureza transitória, deve-se transferi-lo para a conta com saldo de natureza específica no prazo de trinta dias.


