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Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
Na sistemática de fatura, a liquidação da despesa deve ser posterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento.
Um dos objetivos do SIAFI é permitir o controle da dívida interna e externa da União, dos estados e dos municípios brasileiros.
O uso do módulo extrator de dados possibilita que os dados da base SIAFI sejam transferidos para equipamentos de processamento eletrônico do próprio usuário habilitado no sistema SENHA.
Serão rejeitados os depósitos diretos na conta única que não possuam códigos previamente cadastrados no sistema integrado de administração financeira do governo federal (SIAFI).
A conta única não permite o pagamento a estrangeiro que não esteja inscrito no CPF ou no CNPJ.
lançamento de impostos inicialmente previstos
na lei orçamentária anual R$ 100.000,00
arrecadação de impostos previamente lançados R$ 50.000,00
identificação de obrigação a pagar (serviços de
terceiros) não amparada por crédito orçamentário R$ 30.000,00
restos a pagar pagos no exercício R$ 15.000,00
Considerando as informações acima, relativas às transações contábeis de entidade governamental em determinado exercício, e o necessário relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, julgue o item subsecutivo.
Ainda que não esteja amparada por crédito orçamentário, a obrigação a pagar identificada deve ser registrada nesse exercício como passivo com atributo de permanente em função do fato gerador.
descrição valor
lançamento de impostos inicialmente previstos
na lei orçamentária anual R$ 100.000,00
arrecadação de impostos previamente lançados R$ 50.000,00
identificação de obrigação a pagar (serviços de
terceiros) não amparada por crédito orçamentário R$ 30.000,00
restos a pagar pagos no exercício R$ 15.000,00
Considerando as informações acima, relativas às transações contábeis de entidade governamental em determinado exercício, e o necessário relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, julgue o item subsecutivo.
Com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, a entidade deve proceder ao registro de uma variação patrimonial aumentativa no valor de R$ 50.000,00, correspondente aos impostos arrecadados no exercício.
lançamento de impostos inicialmente previstos
na lei orçamentária anual R$ 100.000,00
arrecadação de impostos previamente lançados R$ 50.000,00
identificação de obrigação a pagar (serviços de
terceiros) não amparada por crédito orçamentário R$ 30.000,00
restos a pagar pagos no exercício R$ 15.000,00
Considerando as informações acima, relativas às transações contábeis de entidade governamental em determinado exercício, e o necessário relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, julgue o item subsecutivo.
Deve haver o registro de despesa orçamentária, nesse exercício, no valor R$ 15.000,00, correspondente ao empenho da despesa dos restos a pagar pagos.
Para a garantia da integridade dos procedimentos e da transparência das informações geradas nos lançamentos contábeis, é necessário que uma conta pertencente à informação de natureza patrimonial apresente, como contrapartida, uma conta pertencente à informação de natureza típica de controle.
A integração desse sistema ao processo de planejamento e orçamento favorece o controle entre o valor orçado e o valor executado.
De forma geral, o orçamento é a principal fonte de alocação de recursos nos casos de fornecimento de serviço público sem contrapartida.
O valor da despesa anulada no exercício deverá ser revertido à dotação orçamentária do mesmo.
Para fins de execução financeira, os valores compromissados em moeda estrangeira devem ser programados em reais, devendo ser efetuado o ajuste dos valores conforme a variação cambial.
item valor
receita prevista R$ 180.000,00
despesa fixada R$ 180.000,00
impostos arrecadados R$ 165.000,00
despesas empenhadas R$ 168.000,00
despesas liquidadas R$ 152.000,00
despesas inscritas em restos a pagar R$ 54.000,00
recebimento de depósitos de terceiros R$ 18.000,00
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue o item que se segue.
Para fins de apuração do resultado financeiro do exercício, deve-se considerar a despesa orçamentária no valor de R$ 114.000,00, correspondente às despesas empenhadas deduzidas dos valores inscritos em restos a pagar.
item valor
receita prevista R$ 180.000,00
despesa fixada R$ 180.000,00
impostos arrecadados R$ 165.000,00
despesas empenhadas R$ 168.000,00
despesas liquidadas R$ 152.000,00
despesas inscritas em restos a pagar R$ 54.000,00
recebimento de depósitos de terceiros R$ 18.000,00
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue o item que se segue.
A partir do confronto entre as receitas e as despesas, foi apurado o resultado orçamentário do exercício com superávit no valor de R$ 13.000,00.
receita prevista R$ 180.000,00
despesa fixada R$ 180.000,00
impostos arrecadados R$ 165.000,00
despesas empenhadas R$ 168.000,00
despesas liquidadas R$ 152.000,00
despesas inscritas em restos a pagar R$ 54.000,00
recebimento de depósitos de terceiros R$ 18.000,00
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue o item que se segue.
O recebimento de depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000,00 não interfere na apuração do resultado patrimonial do exercício, visto que constituem valores restituíveis.
Ao registrar os componentes patrimoniais com base nos valores de saída, a exemplo do valor justo, a entidade governamental não deixa de observar o princípio do registro pelo valor original.
Ainda que não sejam tecnicamente estimáveis, os registros das transações do setor público, desde que efetivamente ocorridas, devem ser efetuados.
Apenas as transações que tenham efetivamente afetado a situação patrimonial da entidade governamental devem ser reconhecidas e registradas no livro diário e no livro razão, fontes de informações contábeis permanentes.