Questões de Concurso
Para crefono - 9ª região
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As pessoas e os grupos vulneráveis a serem priorizados na Política Nacional de Saúde do Trabalhador devem ser definidos a partir dos critérios legais e das diretrizes nacionais, evitando‐se especificidades e singularidades regionais, que não permitiriam tratamento isonômico.
Em relação à atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e aos critérios de classificação e habilitação de leitos em unidade neonatal no âmbito do SUS, considera‐se como recém‐nascida a criança com zero a 28 dias de vida.
A Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência priorizará a promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré‐natal e da atenção na primeira infância, bem como do acompanhamento e do tratamento dos recém‐nascidos de alto risco até os dois anos de idade.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivos, entre outros, ampliar o acesso e qualificar o atendimento especificamente para pessoas com deficiência permanente, progressiva e intermitente atendidas pelo SUS ou pela rede privada de atendimento à saúde.
Um dos objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial é promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária.
Segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, compete ao Ministério da Saúde realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
As ações em saúde previstas no Programa Saúde na Escola podem compreender: avaliação clínica, nutricional, oftalmológica, da saúde, da higiene bucal, auditiva e psicossocial; redução da morbimortalidade por acidentes e violências; prevenção do consumo do álcool e do uso de drogas; e promoção da saúde sexual e reprodutiva.
No primeiro trimestre, as equipes de saúde da família realizarão visitas às escolas do Programa Saúde na Escola para avaliar as condições de saúde dos educandos e professores, bem como para proporcionar atendimento no início do primeiro semestre letivo.
É vedado, em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento ou o reembolso de medicamento ou produto experimental de uso não autorizado ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É obrigatória a realização gratuita do exame denominado emissões otoacústicas evocadas em todas as crianças nascidas em hospitais e maternidades.
Nos votos do relator, deverá haver manifestação quanto às preliminares, ao mérito, à capitulação e à sanção, podendo a Comissão de Ética, sem modificar a descrição do fato, fundamentar seu voto em artigo diverso da representação, ainda que se aplique pena mais grave.
A Comissão de Ética determinará a citação dos representados para que, caso queiram, apresentem defesa no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, que, uma vez declarada, não resultará necessariamente na condenação do representado.
Os atos processuais têm caráter sigiloso, sendo que o denunciante não terá acesso aos autos, podendo obter informações por meio da Comissão de Ética.
A conciliação pode ser realizada até a fase de instrução.
Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais instaurar, instruir e julgar os processos administrativos de fiscalização e os processos éticos.
É permitido ao fonoaudiólogo divulgar seus serviços nas redes sociais, podendo fazer comentários a respeito dos clientes atendidos.
É infração ética do fonoaudiólogo consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.
Constitui infração ética o fonoaudiólogo realizar atendimento em pessoas periciadas pelo próprio profissional, bem como receber vantagens vinculadas ao sucesso da causa quando perito.
É direito do fonoaudiólogo receber gratificação por encaminhamento de cliente, bem como livremente aceitar ou propor remuneração pelos serviços prestados.