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Em “com uso de fármacos de uso controlados” (linhas 15 e 16), ocorre um desvio de concordância.


Na linha 14, a locução verbal “fosse proibida” concorda com “realização”.


A demanda que levou a justiça a alterar as regras sobre anestesia para dentistas partiu de médicos.


Na linha 9, o adjetivo “inconsciente” classifica‑se sintaticamente como adjunto adnominal.


No primeiro parágrafo, o termo “um gás que o paciente respira junto com o oxigênio” funciona como aposto, explicando o termo “óxido nitroso”.


Quanto ao subtítulo do texto, a substituição de “referir‑se” por “relacionar‑se”, no mesmo contexto, implicaria o uso de “a” ou “com” para atender à regência do novo verbo.

No último parágrafo, “escusado” tem o mesmo sentido que uma palavra como “imprescindível”, por exemplo.

A oração “que não sabia mais de que freguesia era” (linha 22) caracteriza o perseguidor como desorientado.

Na linha 16, os termos “O sujeito” e “um homem” referem‑se ao mesmo personagem.

No trecho “quando ela entrou, ele entrou também” (linha 13), o verbo “entrar” foi empregado com transitividade diferente em cada oração.

Na linha 10, os termos “Ela” e “o conquistador” demarcam processos coesivos.

Na passagem “supôs que ela sorrisse não dele mas para ele” (linha 9), há um jogo com os sentidos de duas preposições em específico.

Em “passou‑se” (linha 5), o “se” é parte integrante do verbo, já que se trata de verbo pronominal.

O narrador demonstra que anedota e historieta são definições diferentes para um mesmo contexto.

Como se anuncia no primeiro parágrafo, ao se falar da morte de um amigo, o texto tem um tom melancólico.

Apesar da caracterização de espirituoso que se faz, no primeiro parágrafo, do personagem Emílio, essa característica não se comprova no texto.
No âmbito dos CROs, o suprimento de fundos poderá ser concedido a responsável por dois suprimentos, a chefes ou gerentes de administração financeira, a chefes de serviço de administração e ao próprio ordenador de despesa.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a proposta orçamentária, o presidente dos Conselhos Regionais de Odontologia estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Segundo a Resolução CFO nº 63/2005, na realização da receita dos Conselhos de Odontologia, será utilizada unicamente a via bancária, sendo vedado expressamente o recebimento de qualquer valor que não seja pela referida via, mesmo que o seja por meio de cheque nominal, cruzado ou visado.
A renda dos Conselhos Regionais será constituída, entre outros valores, de dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais, dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho, e dois terços das multas aplicadas.