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A execução de ações de saúde do trabalhador, por ser de competência do Ministério do Trabalho, não está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde.
É vedada a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde.
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, constitui o Sistema Único de Saúde.
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e na execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, bem como no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, sua proteção e sua recuperação.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e
atividades voltados para a produção de conhecimento e
o desenvolvimento de tecnologias, atuará considerando
processos de desenvolvimento humano, configurações
familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação
sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial,
características das pessoas com deficiência, classe social
e intimidade como construções sociais, históricas e
culturais.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir,
adaptar, normatizar, comercializar e fomentar
instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter
ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na
adaptação, na normatização, na comercialização e na
aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso
de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a
utilização de práticas psicológicas como instrumentos de
castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
A responsabilidade pela submissão dos estudos de
validade, precisão e atualização de normas dos testes
psicológicos ao Sistema de Avaliação de Testes
Psicológicos, será do responsável técnico pelo teste ou
do psicólogo legalmente constituído.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
A submissão de teste psicológico ao Sistema de
Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de
responsável técnico.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para
uso profissional de psicólogos, devem possuir
consistência técnico-científica, sendo dispensável a
definição de seus objetivos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Um teste psicológico tem por objetivo identificar,
descrever, qualificar e mensurar características
psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos
de observação e descrição do comportamento humano,
nas suas diversas formas de expressão, acordados pela
comunidade científica.
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
O laudo psicológico visa a dirimir dúvidas de uma
questão-problema ou de um documento psicológico que
estejam interferindo na decisão do solicitante, sendo,
portanto, uma resposta a uma consulta.
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
O laudo psicológico apresenta informações técnicas e
científicas dos fenômenos psicológicos, considerando-se
os condicionantes históricos e sociais da pessoa, do
grupo ou da instituição atendida.
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
O relatório multiprofissional é resultante da atuação do
psicólogo em contexto multiprofissional, podendo ser
produzido em conjunto com profissionais de outras
áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional
dos envolvidos.
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
Um atestado psicológico consiste em um documento
que certifica, com fundamento em um diagnóstico
psicológico, uma situação, um estado ou um
funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar
as condições psicológicas de quem, por requerimento,
solicita o atestado.
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
Os documentos emitidos pelo psicólogo concretizam
informações fundamentais e devem conter dados
fidedignos que validam a construção do pensamento
psicológico e a finalidade a que se destina.
Conforme as disposições da Resolução n.° 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Recomenda-se que, antes do início dos trabalhos, o
psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de
serviço mediante termo de compromisso firmado no
cartório onde está tramitando o processo, em que
conste sua ciência e a atividade a ser exercida, com
anuência da parte contratante.
Conforme as disposições da Resolução n.° 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará
indicativos pertinentes à sua investigação que possam
diretamente subsidiar o juiz na solicitação realizada,
reconhecendo os limites legais de sua atuação
profissional e sendo-lhe facultado sugerir a decisão que
lhe parecer mais justa ou adequada.
Conforme as disposições da Resolução n.° 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na
justiça devem evitar o rigor técnico e utilizar linguagem
simples, a fim de permitir ao Poder Judiciário a plena
compreensão das informações apresentadas.
Conforme as disposições da Resolução n.° 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
O psicólogo perito deverá atuar de forma individual,
sendo-lhe vedado atuar em equipe multiprofissional.