Questões de Concurso Para adagro
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Assinale a alternativa que NÃO constitui uma dessas medidas para controle da doença da bananeira Sigatoka Negra.
Relacione adequadamente as colunas.
1. Sirex noctilio
2. Erwinia psidii
3. Anthonomus tomentosus
4. Dactylopius opuntiae
5. Neonectria ditissima
( ) Praga conhecida como bicudo da acerola. A Instrução Normativa N° 19, de 16 de setembro de 2014 estabelece uma zona interditada, por ocorrência da praga nos municípios de Boa Vista, Mucajaí e Pacaraima, no Estado de Roraima e proíbe o trânsito de frutos frescos de acerola (Malpighia spp.) para o exterior da zona interditada.
( ) Agente causal do Cancro Europeu das Pomáceas. A Instrução Normativa N° 20, de 20 de junho de 2013, institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas - PNCEP com a finalidade de estabelecer os critérios e procedimentos para a contenção da praga nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
( ) Agente causai da Seca Bacteriana da Goiabeira, de ocorrência no Estado do Espírito Santo, para a qual não existem variedades de plantas resistentes. A Instrução Normativa N° 1, de 21 de janeiro de 2000 declara interditadas, parcial ou totalmente, as propriedades nas quais, por diagnóstico oficial, fique comprovada a presença da "seca bacteriana da goiabeira" no Estado do Espírito Santo; e determina a imediata erradicação de todos os focos da referida doença, com a eliminação das plantas infectadas.
( ) Praga de Pinus sp., disseminada em estabelecimentos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, cujo trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada é regulado pela Portaria N° 125, de 03 de agosto de 1998.
( ) Praga conhecida como cochonilha-do-carmim. A Instrução Normativa N° 23, de 29 de maio de 2007 regula o trânsito das hospedeiras dessa praga, determinando a destruição imediata, caso seja constatada infestação, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.
A sequência está CORRETA em
Sobre a Lei N° 12.503, de 16 de dezembro de 2003, que institui a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Pernambuco e dá outras providências, analise as afirmativas abaixo:
I. Para o transporte interno ou comercialização de vegetais, suas partes, produtos ou subprodutos, produzidos no território pernambucano, exigir-se-á a Nota Fiscal ou outro documento que identifique a condição de produtor, beneficiador ou comerciante no Estado, excetuando-se aquelas regiões ou áreas onde ocorram pragas quarentenárias A2, exigindo-se, nesses casos, o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO).
II. O comércio de vegetais, suas partes, produtos e subprodutos potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias regulamentadas, provenientes de outras unidades federativas, somente será permitido no território pernambucano, quando acompanhado de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
III. Não será exigida PTV para vegetais, suas partes, produtos e subprodutos potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias regulamentadas, provenientes de outras unidades federativas, desde que estejam de passagem, não sendo comercializados nem armazenados no território pernambucano.
Está(ão) CORRETA(S)