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A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 3.° do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é
permito.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Para o fim do que dispõe o § 2.° do art. 3.° , a morte de
alguém em um atropelamento seria um exemplo de morte
resultante “de causa não natural”.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra
durante imediatamente antes da palavra “pelo”.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Com a implantação da lei acima, as escolas de medicina
passaram a ter cadáveres e(ou) partes deles em
quantidades suficientes para todos os seus alunos.
O item que se segue é fragmento adaptado de um texto. Julgue-o quanto à concordância verbal.
Aos estudantes, a medicina legal lhes descortinam uma vasta
perspectiva no estudo do direito criminal, facilitando a melhor
compreensão da natureza dos atos humanos e dando-lhes a
conhecer a datiloscopia, a psicologia forense, a psicologia
judiciária, a sexologia forense etc.
Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.
Mas o destino inexorável deu-lhe o poder e a grandeza de servir
à humanidade. A humanidade que por ele passou indiferente.
Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.
Ao se curvar com a rígida lâmina de seu bisturí sobre o cadáver
de um desconhecido: lembre-se de que esse corpo nasceu do
amor de duas almas, cresceu embalado pela fé e pela esperança
daquela que em seu seio o agasalhou.
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
Haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o
trecho “não foram publicados” (ℓ.11) por permaneceram
inéditos.
Texto I

Considerando alguns dados numéricos apresentados no texto I, julgue o item seguinte.
Caso os números de policiais civis e militares em atividade
correspondessem proporcionalmente aos números de
viaturas, o número de policiais militares seria inferior a 20.
Texto I

Considerando alguns dados numéricos apresentados no texto I, julgue o item seguinte.
Caso se calculasse 1% de “R$ 12 milhões”, seria correto
exprimir o resultado como R$ 120.000,00.
Texto I

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
Contextualmente, seria correto substituir o trecho “Além do
efetivo” (ℓ.17) pela expressão Além de contratar mais
policiais.
Texto I

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
A expressão “das administrações estaduais” (ℓ.13) está no
plural para concordar com a expressão “nos últimos 20 anos”
(ℓ.13-14).
Texto I

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
A correção gramatical do texto seria alterada caso se
inserisse o termo frota imediatamente antes de “Militar”
(ℓ.11) e de “Civil” (ℓ.12).
Texto I

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.
No texto, a expressão “traçou um diagnóstico” (ℓ.7) equivale
a fez uma análise.
O tempo de morte pode ser estimado a partir da análise dos gases da putrefação. Com base nos estudos de Brouardel acerca desse assunto, julgue o item subseqüente.
Somente a partir do quinto dia após a morte, entram em
atividade as bactérias aeróbias, produtoras de gás carbônico.
O tempo de morte pode ser estimado a partir da análise dos gases da putrefação. Com base nos estudos de Brouardel acerca desse assunto, julgue o item subseqüente.
Do segundo ao quarto dia após a morte, os gases são
inflamáveis.
A respeito das lesões corporais produzidas pela energia de ordem física, julgue o item que se segue.
A lesão típica deixada pela eletricidade artificial que assume
o aspecto arboriforme é denominada Lichtenberg.
A respeito das lesões corporais produzidas pela energia de ordem física, julgue o item que se segue.
A marca elétrica de Jellinek é caracterizada pelo
destacamento da pele, com aderência de partículas metálicas.
A Portaria n.º 3.407/1998, do Ministério da Saúde, a respeito da enucleação do cadáver, aprova o regulamento técnico acerca das atividades de transplante e dispõe acerca da coordenação nacional de transplante. No que se refere a esse tema, julgue o seguinte item.
A retirada do globo ocular a ser transplantado pode ser
realizada por técnicos treinados sob a responsabilidade de
médico oftalmologista autorizado.
Com relação à descrição dos achados objetivos, um laudo pericial emitido por médico legista deve ser completo e minucioso. Acerca dessa temática, julgue o item subseqüente.
Nos casos suspeitos de erro médico, cabe ao médico-perito
descrever minuciosamente os achados objetivos e subjetivos
da perícia.
