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Antônio Ferreira, português que provou estar em situação regular no país, fez uso de todos os instrumentos legais de que dispunha para obter do Estado o reconhecimento do direito à reintegração. Depois de idas e vindas pelos nichos e em meio aos espaços institucionais recém constituídos, saiu-se vitorioso. Mas, ao ser executada a sentença, a dura realidade: no cartório civil de registros e documentos, acompanhado pelo advogado que tanto lutara para ver reconhecido seu direito ao emprego e pelo sindicato que oferecera a reclamação em 1938, assinaria documento reconhecendo o abandono de emprego e comprometendo-se a desistir da ação. Em troca, uma soma pecuniária que sequer incluía a indenização, correspondendo aos salários do período.
(BIAVASCHI, Magda Barros. Os Processos judiciais e a construção do Direito do Trabalho: amar o perdido. In: BIAVASCHI, Magda Barros, LÜBBLE, Anita, MIRANDA, Maria Guilhermina. (coordenadoras).Memória e preservação de documentos: direito do cidadão. São Paulo: LTr, 2007, p. 63)
O desfecho do caso de Antônio permite ao historiador formular a hipótese de que, nesse período,
... a documentação produzida pela Justiça do Trabalho tem sido sistematicamente eliminada graças à Lei n°7.627, de 10 de novembro de 1987 (...) Somente no ano de 2005 quase 540 mil processos foram eliminados no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, localizado em São Paulo.
(Adaptado de: GOMES, Ângela de Castro; LIMONCIC, Flávio. SILVA, Fernando Teixeira da (Org.). A Justiça do Trabalho e sua história. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 34, n. 68, p. 323-325, Dec. 2014)
Considerando esses dados, as fontes judiciais brasileiras
(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.
(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015)
Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que
I. (...) na ausência de depoimentos escritos, a expressão de camadas das classes trabalhadoras dos tempos atuais pode ser reconhecida por fotografias cotidianas.
II. A imagem é capaz de atingir todas as camadas sociais ao ultrapassar as diversas fronteiras sociais pelo alcance do sentido humano da visão.
(KNAUSS, Paulo. “O desafio de fazer história com imagens: arte e cultura visual". ArtCultura, Uberlândia, v. 8, n. 12, jan-jun 2006, p. 99)
As proposições I e II destacam, respectivamente,
Um homem de 56 anos, sedentário, em uso de enalapril 10 mg/dia, realiza consulta de rotina, sem queixas. Apresenta pulso = 74 bat/min, PA = 148 × 98 mmHg e sobrepeso, sem outras alterações no exame físico. O ECG mostra:

O médico solicita exames laboratoriais. Além de orientar
mudança de hábitos, visando perda de peso e implementação
de atividade física, deve recomendar:
I. 60 mmHg, 88% e 54%.
II. 55 mmHg, 89% e 54%.
III. 59 mmHg, 90% e 58%.
Mais provavelmente o uso de oxigenioterapia domiciliar prolongada será de maior valia para o que consta em