De acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, fica estabelecido
que, para aquisição de bens e serviços comuns,
poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão
e poderá ser realizada por meio
A Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas
pela Lei nº 8.883/94, regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, e institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Conforme o art. 22 da
referida Lei, são modalidades de licitação, além do leilão,