Questões de Concurso Para stj

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Q3103865 Ética na Administração Pública

Considerando a relação entre ética, moral e função pública, julgue o item a seguir.


Agir moralmente pressupõe necessariamente a realização de uma reflexão ética, buscando-se a consistência dos valores e os fundamentos das ações.

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Q3103863 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com o Regimento Interno do STJ, julgue o item subsecutivos.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) funciona junto ao STJ e tem a atribuição de realizar a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus.
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Q3103850 Direito Digital

À luz da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Resolução do STJ n.º 5/2023, julgue o próximo item. 


Para o cumprimento da LGPD, que define encarregado como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados, o diretor-geral da Secretaria do STJ é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais nesse tribunal superior.

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Q3103848 Direito Administrativo
Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte. 
Para o desempenho de funções de natureza permanente, correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento, não se exige que o agente público que as exercerá tenha sido admitido no serviço público mediante concurso público. 
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Q3103847 Direito Administrativo

A respeito de administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.


Consórcio público pode ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.

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Q3103845 Legislação Federal
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir. 
A decisão do servidor de optar pela migração para o regime de previdência complementar é irrevogável e irretratável. 
Alternativas
Q3103844 Legislação Federal
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir. 
Suponha que João seja servidor público federal do Poder Executivo desde 2008 e que, após a publicação da Lei n.º 12.618/2012 e demais alterações legislativas, sem perda do vínculo efetivo, tenha optado por não migrar para o regime previdenciário complementar até a data limite de 30 de novembro de 2022. Considere, ainda, que, após essa data, ele tenha sido aprovado em concurso público para o cargo de analista judiciário do STJ, havendo sido nomeado e convocado para tomar posse sem a interrupção do tempo de serviço e de contribuição no serviço público. Nessa situação hipotética, João não poderá mais optar por aderir ou migrar para o regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD). 
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Q3103841 Direito Constitucional
No que diz respeito ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte. 
Caso tanto um juiz do trabalho de um tribunal regional do trabalho quanto um juiz de direito de um tribunal de justiça estadual se considerem competentes para julgar determinada ação relativa a direitos de trabalhadores, competirá originariamente ao STJ julgar o conflito de competência estabelecido entre os juízes. 
Alternativas
Q3103838 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, referente à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública. 
Embora não se submetam ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, os empregados públicos ingressam no serviço público, em entidades da administração pública indireta, necessariamente mediante concurso. 
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Q3103837 Direito Constitucional
A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue. 
Devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, nem toda pessoa que seja presa deverá ser algemada no ato da prisão, ainda que esta se dê em flagrante delito. 
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Q3103835 Redação Oficial
No que se refere à redação oficial, julgue o item a seguir. 
A linguagem empregada nos documentos oficiais deve caracterizar-se pela precisão, atributo que inclui a articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da ideia veiculada no texto. 
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Q3103834 Redação Oficial
No que se refere à redação oficial, julgue o item a seguir. 
Em ofício dirigido pelo ministro presidente do STJ ao ministro presidente do STF, deve-se empregar, no endereçamento, A Sua Excelência o Senhor, e, como vocativo, Senhor Ministro, por tratar-se de autoridades de mesma hierarquia.
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Q3103832 Português

        A escravidão levou consigo ofícios e aparelhos, como terá sucedido a outras instituições sociais. Não cito alguns aparelhos senão por se ligarem a certo ofício. Um deles era o ferro ao pescoço, outro o ferro ao pé; havia também a máscara de folha-de-flandres. A máscara fazia perder o vício da embriaguez aos escravos, por lhes tapar a boca. Tinha só três buracos, dois para ver, um para respirar, e era fechada atrás da cabeça por um cadeado. Com o vício de beber, perdiam a tentação de furtar, porque geralmente era dos vinténs do senhor que eles tiravam com que matar a sede, e aí ficavam dois pecados extintos, e a sobriedade e a honestidade certas. Era grotesca tal máscara, mas a ordem social e humana nem sempre se alcança sem o grotesco, e alguma vez o cruel. Os funileiros as tinham penduradas, à venda, na porta das lojas. Mas não cuidemos de máscaras.


        O ferro ao pescoço era aplicado aos escravos fujões. Imaginai uma coleira grossa, com a haste grossa também à direita ou à esquerda, até ao alto da cabeça e fechada atrás com chave. Pesava, naturalmente, mas era menos castigo que sinal. Escravo que fugia assim, onde quer que andasse, mostrava um reincidente, e com pouco era pego.

        

         Há meio século, os escravos fugiam com frequência. Eram muitos, e nem todos gostavam da escravidão.


        Quem perdia um escravo por fuga dava algum dinheiro a quem lho levasse. Punha anúncios nas folhas públicas, com os sinais do fugido, o nome, a roupa, o defeito físico, se o tinha, o bairro por onde andava e a quantia de gratificação. Quando não vinha a quantia, vinha promessa: “gratificar-se-á generosamente”, ou “receberá uma boa gratificação”. Muita vez o anúncio trazia em cima ou ao lado uma vinheta, figura de preto, descalço, correndo, vara ao ombro, e na ponta uma trouxa. Protestava-se com todo o rigor da lei contra quem o açoitasse.

 Ora, pegar escravos fugidios era um ofício do tempo. Não seria nobre, mas, por ser instrumento da força com que se mantêm a lei e a propriedade, trazia esta outra nobreza implícita das ações reivindicadoras. Ninguém se metia em tal ofício por desfastio ou estudo; a pobreza, a necessidade de uma achega, a inaptidão para outros trabalhos, o acaso, e alguma vez o gosto de servir, também, ainda que por outra via, davam o impulso ao homem que se sentia bastante rijo para pôr ordem à desordem.


Machado de Assis. Pai contra Mãe. In: Machado de Assis. Relíquias da casa velha, 1906 (com adaptações).


Machado de Assis inicia o conto Pai contra Mãe — escrito em 1906 e publicado na coletânea Relíquias da casa velha —, mencionando “ofícios e aparelhos” da escravidão no Brasil. O conto aborda a história de Cândido Neves, personagem que trabalhava na captura de escravos fugidios. Considerando o fragmento desse conto apresentado anteriormente, julgue os itens a seguir.

A menção aos anúncios sobre escravos fugidos em folhas de jornais públicos tem como objetivo apontar a eficácia do sistema de captura de escravos fugidios no sistema escravagista do Brasil
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Q3103829 Português

        A escravidão levou consigo ofícios e aparelhos, como terá sucedido a outras instituições sociais. Não cito alguns aparelhos senão por se ligarem a certo ofício. Um deles era o ferro ao pescoço, outro o ferro ao pé; havia também a máscara de folha-de-flandres. A máscara fazia perder o vício da embriaguez aos escravos, por lhes tapar a boca. Tinha só três buracos, dois para ver, um para respirar, e era fechada atrás da cabeça por um cadeado. Com o vício de beber, perdiam a tentação de furtar, porque geralmente era dos vinténs do senhor que eles tiravam com que matar a sede, e aí ficavam dois pecados extintos, e a sobriedade e a honestidade certas. Era grotesca tal máscara, mas a ordem social e humana nem sempre se alcança sem o grotesco, e alguma vez o cruel. Os funileiros as tinham penduradas, à venda, na porta das lojas. Mas não cuidemos de máscaras.


        O ferro ao pescoço era aplicado aos escravos fujões. Imaginai uma coleira grossa, com a haste grossa também à direita ou à esquerda, até ao alto da cabeça e fechada atrás com chave. Pesava, naturalmente, mas era menos castigo que sinal. Escravo que fugia assim, onde quer que andasse, mostrava um reincidente, e com pouco era pego.

        

         Há meio século, os escravos fugiam com frequência. Eram muitos, e nem todos gostavam da escravidão.


        Quem perdia um escravo por fuga dava algum dinheiro a quem lho levasse. Punha anúncios nas folhas públicas, com os sinais do fugido, o nome, a roupa, o defeito físico, se o tinha, o bairro por onde andava e a quantia de gratificação. Quando não vinha a quantia, vinha promessa: “gratificar-se-á generosamente”, ou “receberá uma boa gratificação”. Muita vez o anúncio trazia em cima ou ao lado uma vinheta, figura de preto, descalço, correndo, vara ao ombro, e na ponta uma trouxa. Protestava-se com todo o rigor da lei contra quem o açoitasse.

 Ora, pegar escravos fugidios era um ofício do tempo. Não seria nobre, mas, por ser instrumento da força com que se mantêm a lei e a propriedade, trazia esta outra nobreza implícita das ações reivindicadoras. Ninguém se metia em tal ofício por desfastio ou estudo; a pobreza, a necessidade de uma achega, a inaptidão para outros trabalhos, o acaso, e alguma vez o gosto de servir, também, ainda que por outra via, davam o impulso ao homem que se sentia bastante rijo para pôr ordem à desordem.


Machado de Assis. Pai contra Mãe. In: Machado de Assis. Relíquias da casa velha, 1906 (com adaptações).


Machado de Assis inicia o conto Pai contra Mãe — escrito em 1906 e publicado na coletânea Relíquias da casa velha —, mencionando “ofícios e aparelhos” da escravidão no Brasil. O conto aborda a história de Cândido Neves, personagem que trabalhava na captura de escravos fugidios. Considerando o fragmento desse conto apresentado anteriormente, julgue os itens a seguir.

Em “a sobriedade e a honestidade certas” (sexto período do primeiro parágrafo), a substituição de “certas” por corretas manteria a coerência das ideias do texto, visto que tais palavras têm o mesmo significado. 
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Q3103828 Português
        Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. s”.

        As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.

        Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação. 

        Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.

     Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.

Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).


A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue os próximos itens. 
O questionamento feito pela autora no segundo parágrafo constitui um recurso de linguagem utilizado para verificar o entendimento do leitor quanto à argumentação por ela desenvolvida no texto. 
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Q3103827 Português
        Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. s”.

        As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.

        Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação. 

        Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.

     Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.

Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).


A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue os próximos itens. 
Dada a polissemia do vocábulo homem, seria possível interpretar que os direitos previstos no artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão abrangeriam um grupo restrito de pessoas. 
Alternativas
Q3103826 Português
        Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. s”.

        As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.

        Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação. 

        Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.

     Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.

Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).


A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue os próximos itens. 
É coerente com as ideias do texto concluir que é necessária uma análise crítica acerca do contexto do surgimento das declarações de direitos do século XVIII, quando o conceito de “universal” recebeu interpretação conveniente a um grupo social específico, para uma melhor compreensão sobre a atual concepção de direitos humanos.
Alternativas
Q3103825 Português
        Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. s”.

        As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.

        Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação. 

        Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.

     Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.

Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).


A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue os próximos itens. 
No texto, a autora põe em xeque o conceito de direitos humanos e demonstra duvidar da sua real aplicabilidade desde seu surgimento no século XVIII, mesmo que tenham sido assegurados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
Alternativas
Q3103824 Português
        Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. s”.

        As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.

        Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação. 

        Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.

     Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.

Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).


A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue os próximos itens. 
Mantendo-se a correção gramatical e a coerência das ideias do texto, o primeiro período do terceiro parágrafo poderia ser reescrito da seguinte maneira: Aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente, o que é ainda mais assustador.
Alternativas
Ano: 2018 Banca: CIEE Órgão: STJ Prova: CIEE - 2018 - STJ - Estagiário Nível Médio |
Q1354565 Noções de Informática

Assinale a fórmula que substitui a ferramenta Imagem associada para resolução da questão em uma planilha com valores na coluna B, da linha 1 até a 20, no Excel.

Alternativas
Respostas
1361: E
1362: C
1363: C
1364: E
1365: C
1366: C
1367: E
1368: C
1369: C
1370: C
1371: C
1372: E
1373: E
1374: E
1375: E
1376: C
1377: C
1378: E
1379: C
1380: D