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I. De acordo com Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) podem ser adotados SAF com cacau para recomposição da vegetação, podendo ser uma alternativa de renda de áreas degradadas por mau uso e para algumas áreas inaptas para outros cultivos.
II. Na região Amazônica, incluindo todo o Estado do Pará, em quase sua totalidade, há riscos climáticos baixos e com aptidão ao cultivo do cacaueiro nos sistemas agroflorestais. No entanto, o zoneamento agrícola desenvolvido pelo MAPA (PORTARIA Nº 337/ 2019), identificou que algumas cidades só podem ser consideradas como áreas aptas ao cultivo de cacau no Estado do Pará desde que o cultivo adote irrigação, à exemplo das cidades como Conceição do Araguaia, Santa Maria das Barreiras e Redenção.
III. Pesquisadores observam que os SAFs, com cacau no Pará, contribuem para o impacto ambiental em fatores como desmatamento, uso de agrotóxicos e no uso de fertilizantes. Além disso, concluíram que há diferenças nos impactos ambientais entre as regiões do Estado, ou seja, a origem do SAF no território paraense afeta fortemente os impactos no meio ambiente, por mais que seja atribuído benefícios ambientais ao sistema.
Das afirmativas I, II e III acima:
I. Recomendaria o cultivo de abacaxi “Pérola” para sistema orgânico, uma vez que a preferência deve ser dada a cultivares resistentes ao complexo de pragas e doenças do abacaxizeiro presente na região.
II. Recomendaria o cultivo de abacaxi da cultivar Imperial, resistentes ao complexo de pragas e doenças do abacaxizeiro, especialmente através de sementes tratadas, por darem origem a frutos mais resistentes ao conjunto de doenças existentes na região.
III. Para evitar o aparecimento da fusariose no cultivo do abacaxi, as orientações que ofereceria seriam as de que não basta escolher cultivares tolerantes e usar mudas sadias, faz-se necessário, ainda, a integração de práticas culturais, tais como monitoramento, erradicação das plantas com sintomas e produção em época desfavorável à doença.
Das afirmativas I, II e III acima:
I. No Brasil, o Estado do Pará vinha se destacando a partir de 1998 como líder nacional na produção de bananas, no entanto, a partir de 2002, a adoção de métodos de controle sanitários legislativos pelo Ministério da Agricultura, com o argumento de evitar a disseminação da Sigatoka Negra, prejudicaram a comercialização e, consequentemente, o estímulo à produção no Estado. Essa situação é uma das justificativas para o desenvolvimento de novas cultivares para o Estado do Pará.
II. Sobre a bananicultura no Pará, o Estado deixou a posição de maior produtor nacional para se tornar atualmente o 15º, em função da qualidade do fruto, uma vez que a banana mais produzida no Estado pertence ao grupo Cavendish, que é mais perecível, mais susceptível ao despencamento e difícil de ser comercializada.
III. A maioria das bananeiras plantadas no Pará são resistentes à Sigatoka Negra, à Sigatoka amarela e ao mal-do-Panamá, no entanto apresentam baixa produtividade. Por isso, a BRS Pacoua é uma cultiva indicada para o Estado do Pará por possuir elevada rusticidade e, consequentemente, melhor aproveitamento de nutrientes do solo, podendo alcançar, assim, produtividade média superior 100 T/ha.
Das afirmativas I, II e III acima:
I. Atividade econômica desenvolvido para o terceiro setor.
II. Defende um lógica diferente para o desenvolvimento econômico e distribuição de renda.
III. Se apresenta como alternativa ao modo capitalista de organizar as relações sociais dos seres humanos entre si e com a natureza.
IV. Está alinhada com a ideia de que o mercado é capaz de autorregular-se e que a competição é a melhor forma de atender as demandas da sociedade por bens e serviços de forma democrática;
V. Tem como principais características: a cooperação, a autogestão e a solidariedade.
Das afirmativas acima: