A superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato constitui
motivo legal para
A competência de sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa é, nos termos da Constituição Federal,