Ao apreciar, em procedimento de fiscalização, contrato
de concessão de uso de parque municipal, o Tribunal
de Contas do Estado constatou a ocorrência de vício insanável no procedimento de licitação e determinou, ao
Poder Público Municipal, que promovesse a anulação do
contrato e da licitação que o antecedeu, no prazo de até
trinta dias. Essa determinação da Corte de Contas
O Prefeito, por meio de decreto publicado no Diário
Oficial, delegou ao Secretário da Saúde municipal a competência para celebrar convênios com organizações da
sociedade civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros municipais para a realização de ações
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O referido
decreto é