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É vedada a criação de CPI por assembleia legislativa estadual para investigar fato certo e determinado relativo ao Poder Executivo do referido estado-membro.
Os achados de auditoria e a comparação entre uma situação observada e os critérios fixados servem para comprovar as evidências, que são dispostas na matriz de responsabilização.
De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a depender do nível de competência profissional da equipe de auditores, a tarefa de supervisão do pessoal encarregado da auditoria pode ser dispensada.
Os relatórios de auditoria devem ser claros e concisos, com textos objetivos e conclusões convictas. Neles, devem ser evitadas expressões que denotem incerteza, tais como: “supõe-se”, “há indícios”, “esta equipe de auditoria entende que”.
No planejamento da auditoria, devem estar previstos instrumentos de controle interno, como a aplicação de testes de observância e de testes de transações e saldos. Além disso, deve-se realizar a verificação dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade para a avaliação dos riscos envolvidos na atividade de controle.
A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.
Os procedimentos de revisão analítica são realizados durante a aplicação dos testes substantivos.
A auditoria, que inicialmente era voltada para a prevenção de riscos, interpretação e orientação das operações, hoje se ocupa da tecnologia de revisão dos registros contábeis.
Uma auditoria para avaliar denúncia de irregularidade de natureza contábil em uma instituição financeira pública insere-se no campo das auditorias de regularidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no desempenho de auditoria solicitada pelo Poder Legislativo, deve atuar de modo a resguardar sua independência e autonomia, observando a hierarquia institucional de subordinação existente entre os controles interno e externo no setor público.
Para que sejam atendidas as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), os auditores governamentais devem compreender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regulam a execução das atividades operacionais da entidade auditada.
Uma alternativa bastante difundida, antigamente, pelos administradores das organizações era o uso de papéis de trabalho como base física da documentação das atividades de monitoramento; no entanto, com a evolução da informatização, essa prática caiu em desuso.
Por meio do monitoramento, em especial, no que se refere à autoavaliação, o corpo gerencial de uma organização pode se certificar da origem, presença e regularidade do funcionamento de determinado componente de controle interno.
Os canais normais são veículos de comunicação utilizados pelas organizações para retransmitir aos usuários as informações pessoais, sigilosas, e as relativas aos riscos identificados, ao passo que os canais alternativos são meios adequados para comunicar as informações geradas no curso das operações e as decorrentes de atos ilegais.
Um dos objetivos precípuos do controle interno na área pública é o de ele funcionar como instrumento de proteção do cidadão, o que é obtido quando as ações dos agentes públicos, por privilegiarem a economia, a eficiência e a eficácia, mostram-se contrárias ao desperdício dos recursos públicos, ou seja, contrárias a abuso, erros, fraudes e quaisquer atos inquinados com participação comprovada desses agentes.
A categorização dos usuários segundo os perfis e o uso de softwares licenciados são tipos de controles estruturados pela administração para auxiliar a gestão dos sistemas de informações.
Em uma organização, entre os controles mais conhecidos e difundidos estão os preventivos e os detectivos. Além desses, encontram-se as ações corretivas, que são utilizadas para complementar tanto as atividades quanto os procedimentos de controle.
Na avaliação de riscos, que é uma categoria de objetivos do controle interno, uma condição prévia é apurar o nível de impacto de possíveis mudanças no resultado decorrente dos componentes, já que os insumos se originam em diferentes níveis da entidade.
Caso esteja estruturado formalmente, o controle interno de uma instituição pode ser representado sob a forma de um cubo. Nessa representação, as categorias de objetivos relacionam-se indiretamente com os componentes, em que pese estarem no mesmo plano; diferentemente da estrutura organizacional, que está em outra dimensão.
É vedado ao auditor governamental do estado do Piauí representar a CGE/PI em órgão da administração pública estadual.