De acordo com a Constituição Federal de 1988, existe a garantia do direito à liberdade
e suas formas de expressão, pois numa sociedade democrática a liberdade se apresenta como uma
ferramenta fundamental. Assim, a restrição da liberdade é algo poucas vezes imaginada pela maior
parte das pessoas. No entanto, quando há restrição de liberdade, a pena deverá ser cumprida em
“estabelecimento próprio em consonância com a natureza do crime cometido, idade e sexo do apenado,
assegurando-os o respeito à integridade física e moral” (BRASIL, 1988). O nascimento das prisões
ocorreu no século: