Questões Discursivas

Foram encontradas 242 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2987923 Direito Administrativo

A recusa de informação, por servidor público civil, requerida nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,

Alternativas
Q2987921 Legislação Federal

Ao analisar as informações de interesse coletivo ou geral relativas ao órgão público ALFA, Pedro verificou a ausência de disponibilização, pelo órgão, de informações sobre os registros de repasses de recursos financeiros, sobre os registros das despesas, sobre os contratos celebrados, sobre os dados gerais para o acompanhamento de seus projetos e obras e sobre as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. No entendimento de Pedro, a ausência de tais informações violam a Lei n.° 12.527/2011.

O entendimento de Pedro está

Alternativas
Q2987920 Direito Administrativo

Os agentes públicos e prestadores de serviço público devem atender os usuários do serviço com urbanidade e respeito. Segundo a Lei Estadual n.° 10.294/99, esse dever decorre do direito do usuário à

Alternativas
Q2987919 Legislação Estadual

Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, os bens da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) serão utilizados na consecução dos fins

Alternativas
Q2987918 Legislação Estadual

Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) está vinculada à Secretaria

Alternativas
Q2987917 Matemática

Num país da América do Sul, de cada 1 280 crianças que ingressam na 1.ª série, apenas 50% concluem o ensino fundamental. Desses, apenas 50% concluem o ensino médio e desses, apenas 50% concluem o ensino superior. Desses que concluem o ensino superior, apenas 50% encontram emprego.

A razão do número dos que conseguem emprego, depois de formados, para o número das crianças que entram na 1.ª série é de 1 para

Alternativas
Q2987916 Matemática

A capacidade de uma jarra é de 8 copos de 200 mL. Dona Anna despejou 300 mL de suco concentrado dentro dessa jarra, que estava vazia, e completou com água até encher totalmente a jarra.

A quantidade de água, em litros, que ela colocou nessa jarra foi

Alternativas
Q2987915 Matemática

Para revestir totalmente o piso de um salão, foram utilizadas exatamente 32 peças quadradas de porcelanato de 1 metro de lado cada uma. Caso essas peças de porcelanato fossem substituídas por outras peças quadradas com 0,5 metro de lado, o número de peças necessárias seria

Alternativas
Q2987914 Matemática
not valid statement found
Alternativas
Q2987910 Matemática

Uma pesquisa mostrou que 90% das latinhas de cerveja e refrigerante produzidas são recicladas numa pequena cidade. Sabendo-se que no mês passado foram recicladas 450 000 latinhas, conclui-se que o número total de latinhas produzidas nesse mês foi

Alternativas
Q2987909 Matemática

Um Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais dividiu seu dia de trabalho de 8 horas da seguinte forma: em uma hora executou serviços de reprografia, em 30 minutos transmitiu os fac-símiles, em 3 horas e 45 minutos auxiliou na montagem de móveis e equipamentos e, no tempo restante, ele transportou malotes e executou serviços de manutenção.

O tempo gasto no transporte de malotes e serviços de manutenção foi

Alternativas
Q2987908 Matemática

A soma de um determinado número a 12 dá como resultado o mesmo valor do que quando do triplo desse número subtraímos 14. Conclui-se que metade desse número é

Alternativas
Q2987906 Português

De acordo com a norma culta, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

– Quando chegarmos lá, nós iremos _________ galerias de arte contemporânea e _________ muitos pontos históricos.

Alternativas
Q2987905 Português

Assinale a alternativa em que a concordância verbal está correta.

Alternativas
Q2987903 Português

Assinale a alternativa em que o texto está pontuado corretamente.

Alternativas
Q2987902 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

... o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. (segundo parágrafo)

Mantendo o sentido do texto, os termos destacados podem ser substituídos corretamente por:

Alternativas
Q2987901 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Assinale a alternativa em que os termos destacados apresentam sentido figurado.

Alternativas
Q2987899 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas. (penúltimo parágrafo)

Nessa frase, a palavra em destaque tem sentido contrário a

Alternativas
Q2987897 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

Decreto que determina mais transparência nas vendas virtuais começa a valer. (subtítulo)

Nessa frase, a palavra em destaque tem o mesmo sentido de

Alternativas
Q2987893 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

É correto afirmar que

Alternativas
Respostas
81: D
82: A
83: C
84: E
85: B
86: B
87: A
88: E
89: A
90: C
91: B
92: C
93: A
94: B
95: A
96: B
97: C
98: E
99: D
100: C