Questões de Concurso Para procon-sp

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Q2987917 Matemática

Num país da América do Sul, de cada 1 280 crianças que ingressam na 1.ª série, apenas 50% concluem o ensino fundamental. Desses, apenas 50% concluem o ensino médio e desses, apenas 50% concluem o ensino superior. Desses que concluem o ensino superior, apenas 50% encontram emprego.

A razão do número dos que conseguem emprego, depois de formados, para o número das crianças que entram na 1.ª série é de 1 para

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Q2987916 Matemática

A capacidade de uma jarra é de 8 copos de 200 mL. Dona Anna despejou 300 mL de suco concentrado dentro dessa jarra, que estava vazia, e completou com água até encher totalmente a jarra.

A quantidade de água, em litros, que ela colocou nessa jarra foi

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Q2987915 Matemática

Para revestir totalmente o piso de um salão, foram utilizadas exatamente 32 peças quadradas de porcelanato de 1 metro de lado cada uma. Caso essas peças de porcelanato fossem substituídas por outras peças quadradas com 0,5 metro de lado, o número de peças necessárias seria

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Q2987914 Matemática
not valid statement found
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Q2987910 Matemática

Uma pesquisa mostrou que 90% das latinhas de cerveja e refrigerante produzidas são recicladas numa pequena cidade. Sabendo-se que no mês passado foram recicladas 450 000 latinhas, conclui-se que o número total de latinhas produzidas nesse mês foi

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Q2987909 Matemática

Um Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais dividiu seu dia de trabalho de 8 horas da seguinte forma: em uma hora executou serviços de reprografia, em 30 minutos transmitiu os fac-símiles, em 3 horas e 45 minutos auxiliou na montagem de móveis e equipamentos e, no tempo restante, ele transportou malotes e executou serviços de manutenção.

O tempo gasto no transporte de malotes e serviços de manutenção foi

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Q2987908 Matemática

A soma de um determinado número a 12 dá como resultado o mesmo valor do que quando do triplo desse número subtraímos 14. Conclui-se que metade desse número é

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Q2987906 Português

De acordo com a norma culta, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

– Quando chegarmos lá, nós iremos _________ galerias de arte contemporânea e _________ muitos pontos históricos.

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Q2987905 Português

Assinale a alternativa em que a concordância verbal está correta.

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Q2987903 Português

Assinale a alternativa em que o texto está pontuado corretamente.

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Q2987902 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

... o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. (segundo parágrafo)

Mantendo o sentido do texto, os termos destacados podem ser substituídos corretamente por:

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Q2987901 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Assinale a alternativa em que os termos destacados apresentam sentido figurado.

Alternativas
Q2987899 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas. (penúltimo parágrafo)

Nessa frase, a palavra em destaque tem sentido contrário a

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Q2987897 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

Decreto que determina mais transparência nas vendas virtuais começa a valer. (subtítulo)

Nessa frase, a palavra em destaque tem o mesmo sentido de

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Q2987893 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

É correto afirmar que

Alternativas
Q2986627 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

No texto, as expressões “compras on-line” (título), “compras virtuais” (subtítulo), “comércio eletrônico” (segundo parágrafo) e “compra na web” (quinto parágrafo) referem-se

Alternativas
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PROCON-SP Prova: VUNESP - 2013 - PROCON-SP - Bibliotecário |
Q2925893 Biblioteconomia

A Lei n.º 12.244, de 24 de maio de 2010, dispõe que

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PROCON-SP Prova: VUNESP - 2013 - PROCON-SP - Bibliotecário |
Q2925892 Biblioteconomia

Ação cultural é

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PROCON-SP Prova: VUNESP - 2013 - PROCON-SP - Bibliotecário |
Q2925891 Biblioteconomia

A Biblioteca 2.0 está relacionada com

Alternativas
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PROCON-SP Prova: VUNESP - 2013 - PROCON-SP - Bibliotecário |
Q2925890 Biblioteconomia

Com relação ao tratamento de documentos eletrônicos, é correto dizer que

Alternativas
Respostas
81: B
82: A
83: E
84: A
85: C
86: B
87: C
88: A
89: B
90: A
91: B
92: C
93: E
94: D
95: C
96: D
97: D
98: A
99: B
100: C