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Entre as várias modalidades de factoring elencados na doutrina, destaca-se o maturity factoring, que tem como característica a cessão de crédito mediante adiantamento, pelo faturizador, dos valores que mais tarde serão pagos pelo terceiro devedor.
Comumente, a doutrina apresenta três modalidades de contrato de arrendamento mercantil, o leasing financeiro, o leasing back e o leasing operacional; no caso do leasing operacional, o próprio fabricante ou importador do bem é o arrendante.
Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising é a chamada disclosure. Conforme esse princípio, o franqueador tem obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio.
Por não ter caráter terminativo, a sentença que julgar procedente a ação revocatória, determinando o retorno dos bens objetos da ação à massa falida, poderá ser atacada pela via do agravo de instrumento.
A ineficácia dos atos praticados pelo falido, a título gratuito, a partir de dois anos antes da decretação da falência somente poderá ser decretada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo falimentar.
Um dos deveres impostos ao falido, quando da decretação da falência, é o de não se ausentar do lugar da falência, sem razão justificadora e autorização do juiz. Se autorizado, deve, em todo caso, constituir com poderes para representa´ -lo nos atos processuais.
São considerados créditos concursais e obedecerão à ordem de classificação dos créditos as custas do processo de falência e as despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto.
Um dos efeitos da sentença declaratória da falência é a suspensão de todas as execuções contra o falido, inclusive as execuções fiscais fundadas em certidão da dívida ativa para cobrança de crédito tributário, não tributário ou parafiscal.
Uma letra de câmbio não é considerada nula quando nela constam assinaturas de incapazes ou assinaturas falsas, permanecendo válidas as obrigações das demais pessoas que lançaram sua assinatura na cártula.
Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.
Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.
Tanto na solidariedade civil quanto na solidariedade cambiária, a obrigação dos devedores decorre de uma causa comum e de uma unidade de prestação.
Os títulos de crédito contêm obrigações portáveis, o que significa que cabe ao credor dirigir-se ao devedor para exigir o cumprimento da obrigação.
Não se admite duplicata de nota promissória.
Presumem-se simultâneos os avais em branco e superpostos.
Em se tratando de aval parcial, admitido em duplicatas mercantis, poderá o avalista garantir o pagamento de apenas uma parte da obrigação constante do título.
Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
O sacador da letra de câmbio, com objetivo de impedir que o título, em decorrência da recusa do aceite, seja cobrado antes do vencimento, pode nela introduzir a chamada cláusula não aceitável.
Qualquer que seja o objeto social de uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.
Em se tratando de sociedade limitada, o fato de ter praticado ato de inegável gravidade que tenha posto em risco a continuidade da empresa é suficiente para que o sócio minoritário seja excluído da sociedade por justa causa, mediante alteração do contrato social.