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I) Prever a disponibilidade de insumos para higienização das mãos para todos os profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes; assim como avaliar a necessidade de implementar medidas de coorte em relação a proissionais de saúde e pacientes.
II) Aplicar, durante o transporte intra-institucional e interinstitucional, as medidas de precauções de contato, em adição às precauções padrão, para os proissionais que entram em contato direto com o paciente, incluindo o reforço nas medidas de higiene do ambiente.
III) Interrupção da assistência em serviços de saúde como medida a ser adotada de forma sistemática no controle de microrganismos multirresistentes.
IV) O cuidado com o paciente (colonizado ou infectado) portador de agente produtor de carbapenemase deve, preferencialmente, ser por um corpo proissional exclusivo.
V) Avaliar a necessidade de implantar coleta de culturas de vigilância, de acordo com o perfil epidemiológico da instituição.
“O nosso amor é tão bom / O horário é que nunca combina / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Quando pego o ponto / Ela termina /
Ou: quando abro o guichê / É quando ela abaixa a cortina / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Abro o meu armário / Salta serpentina /
Nas questões de casal / Não se fala mal da rotina / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Quando caio morto Ela empina /
Ou quando eu tchum no colchão / É quando ela tchan no cenário / Ela é dançarina / Eu sou funcionário / O seu planetário / Minha lamparina /
No ano dois mil e um / Se juntar algum / Eu peço uma licença / E a dançarina, enfim / Já me jurou / Que faz o show / Pra mim / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Ela é dançarina / Eu sou funcionário / Quando eu não salário / Ela, sim, propina /
No ano dois mil e um / Se juntar algum / Eu peço a Deus do céu uma licença / E a dançarina, enfim / Já me jurou / Que faz o show / Pra mim /
O nosso amor...”
A licença, duvidosa, mencionada pelo autor, parece constituir a maior esperança de redenção do funcionário, para, enfim, descansar e desfrutar exclusivamente do amor de sua dançarina. Dessa incerteza às garantias do RJU, assinale, adiante, a alternativa que relaciona as modalidades de licença a que tem direito o servidor, entre os benefícios do Plano de Seguridade Social, nos termos do artigo 185, da Lei Federal N° 8.112/1990: