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O laudo do assistente social deve expressar, detalhadamente, os conteúdos do estudo realizado, a fim de garantir maior confiabilidade das informações que embasarão a tomada de decisão desse profissional.
O relatório social é caracterizado pela apresentação descritiva e interpretativa do objeto de intervenção do assistente social em seu cotidiano laboral.
Tanto nas entrevistas individuais como nas conjuntas, podem-se utilizar entrevistas não estruturadas, que privilegiam o diálogo aberto, que deve ser conduzido, preferencialmente, pelos entrevistados.
Na visita domiciliar, recomenda-se que o profissional adote, em relação ao cotidiano familiar, apenas estratégias de observação livre, dispensando o planejamento prévio, a fim de possibilitar uma melhor intervenção.
As práticas vinculadas a diferentes projetos profissionais atribuem significações diferenciadas ao arsenal de instrumentos e técnicas utilizado pelos assistentes sociais, não havendo, portanto, possibilidade de autonomia do instrumental, que é parte da direção teórico-política da prática profissional.
O instrumental técnico-operativo é entendido como a articulação entre instrumentos e técnicas, que expressa a conexão entre um elemento constitutivo dos meios de trabalho (os instrumentos de trabalho) e o seu desdobramento (as técnicas) ocorrido ao longo do desenvolvimento das forças produtivas.
Na concepção atual do instrumental técnico-operativo em serviço social, há um direcionamento metodológico prioritário ao campo técnico, ficando o campo do conhecimento e habilidades a cargo de outras áreas profissionais.
O estudo social, como método do serviço social, tem a finalidade de promover o conhecimento superficial da dinâmica relacional interna da família.
A situação de pobreza extrema constitui, por si só, motivo suficiente para a suspensão do poder familiar de forma temporária, até que os pais consigam cumprir com seu dever de sustento da família.
O período de estada do adolescente entre doze e quinze anos de idade em programa de acolhimento pode prolongar-se até que ele complete dezoito anos de idade, caso sua família opte por acompanhá-lo na situação de acolhido.
Ao identificar que uma gestante deseja entregar o filho à adoção, o assistente social deve encaminhá-la diretamente ao Conselho Tutelar, que acompanhará o desenvolvimento da gestação, comunicará o nascimento da criança à justiça da infância e providenciará o seu encaminhamento para a adoção.
A guarda concedida a família estrangeira deve respeitar o período de adaptação da criança à nova cultura antes que seja concedida a adoção, dado o caráter irreversível da medida.
A educação especial deve seguir o currículo do ensino regular, exigindo-se apenas que os métodos de ensino sejam adaptados às necessidades de aprendizagem e à estrutura física da unidade educacional.
É assegurado o direito de atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada que dele necessite.
A regulação da oferta de vagas reservadas no mercado de trabalho à pessoa com deficiência restringe-se ao setor público; o setor privado pode optar entre empregar ou não pessoas com necessidades especiais.
Os currículos mínimos do sistema de ensino formal devem conter conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de incentivar o respeito e a valorização do idoso e diminuir o preconceito.
A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, independentemente de suas potencialidades e limitações, é primeiramente de responsabilidade da família ou do curador e, nos casos de ausência destes, o Conselho Municipal do Idoso, ou o Distrital, será acionado para tomar a decisão.
O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos é garantido aos maiores de sessenta anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação do cartão de cadastramento para uso do benefício.
Os benefícios eventuais subsidiários podem ser utilizados de forma complementar ao Programa Bolsa-Renda e ao auxílio emergencial financeiro para a população atingida por desastre, dadas as finalidades afins dos benefícios.
O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.