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Estudos identificam que, no Brasil, na década de 80 do século XX, houve ampliação do mercado de trabalho do assistente social nas empresas, motivada pelo processo de organização política da classe trabalhadora, por meio da fundação de partidos, sindicatos e comissões de fábrica.
Mesmo considerando que as empresas cobram dos assistentes sociais organicidade em relação aos seus objetivos, a vivência cotidiana desses profissionais com as contradições sociais pode estabelecer possibilidades para a expansão da consciência crítica e para o alinhamento dos objetivos profissionais com as reais necessidades dos trabalhadores.
A atuação em equipe interdisciplinar permite ao assistente social e aos profissionais de outras áreas regulamentadas a elaboração, emissão e(ou) subscrição de opinião técnica sobre matéria de serviço social, por meio de pareceres, laudos e perícias. Na formulação desses documentos, a participação das diversas áreas é ampla, sem a delimitação do objeto de cada uma.
Todo trabalho desenvolvido em parceria entre profissionais de áreas distintas, por ser desenvolvido em um mesmo espaço profissional, é considerado interdisciplinar.
No atual projeto ético-político do serviço social, constam recomendações ao assistente social inserido em equipe interdisciplinar nas empresas relativas à necessidade da dispensa de investigações teórico-práticas para a condução dos trabalhos, em razão de o espaço organizacional ser isento de confiabilidade.
O trabalho realizado, no espaço organizacional, sob a perspectiva interdisciplinar, como pressupõe um objeto comum a diferentes profissões, prescinde das visões analíticas particulares dos profissionais das diferentes áreas.
M. V. Iamamoto. O serviço social na cena contemporânea. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009, p. 18 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a seguir, acerca do serviço social na contemporaneidade.
A ruptura com o histórico conservadorismo, a partir do movimento de reconceituação, provocou a instauração de um ambiente em que não há possibilidade de interferência de correntes teórico- metodológicas herdeiras da perspectiva modernizadora, de caráter sistêmico, no serviço social brasileiro da atualidade.
M. V. Iamamoto. O serviço social na cena contemporânea. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009, p. 18 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca do serviço social na contemporaneidade.
Os desdobramentos das mudanças societárias ocorridas ao longo dos anos 90 do século passado, e as repercussões dessas mudanças nos dias atuais, manifestam-se, no âmbito do exercício profissional do assistente social, na alteração de suas condições de trabalho, as quais refletem as novas demandas encaminhadas à profissão e as respostas mobilizadas para respondê-las.
M. V. Iamamoto. O serviço social na cena contemporânea. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009, p. 18 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca do serviço social na contemporaneidade.
Estudos revelam que, na análise das particulares condições de trabalho do assistente social, recoloca-se o clássico dilema entre causalidade e teleologia, bem como entre momentos de estrutura e momentos de ação.
M. V. Iamamoto. O serviço social na cena contemporânea. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009, p. 18 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca do serviço social na contemporaneidade.
Sob a influência da tradição marxista no contexto atual, o serviço social superdimensiona o saber-fazer, por meio de aportes teórico- analíticos que abordam as relações sociais individuais no plano das vivências imediatas.
Na elaboração de respostas mais qualificadas ao âmbito organizacional, o assistente social deve investir em uma instrumentalidade inspirada na dimensão operativa do mercado de trabalho, restringindo a intervenção profissional à sua dimensão tecnicista.
O uso de instrumental técnico requer interações de comunicação oral e escrita, o que pressupõe a utilização de linguagens por parte do assistente social. Caso seja necessário utilizar a modalidade escrita, deve-se empregar o padrão culto e técnico de língua.
A instrumentalidade pode ser compreendida como uma mediação que permite que as referências teóricas, explicativas da lógica e da dinâmica da sociedade, sejam utilizadas para a compreensão das particularidades do exercício profissional e das singularidades do cotidiano.
A visita domiciliar, quando solicitada ao assistente social pela equipe de recursos humanos de uma organização, deve objetivar sua inserção na esfera da vida privada do trabalhador e, consequentemente, submetê-lo à disciplina empresarial.
A reunião de equipe, um instrumental técnico aplicado no cotidiano, pode ser empregada com o objetivo de solucionar problemas na equipe, de discutir situações específicas, de redimensionar o trabalho realizado, de avaliar atividades ou meramente com o objetivo de estudar em grupo.
Na realização de entrevista, no exercício profissional, o assistente social deve estimular as reflexões em torno da problemática apresentada pelo usuário e evitar dar conselhos.
Constitui direito do assistente social a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentações, garantindo-se, dessa forma, o sigilo profissional.
O assistente social, ao se deparar com condições de trabalho inadequadas e que possam prejudicar os usuários, deve limitar- se a informar essa situação à instituição empregadora.
O ato de deixar de pagar regularmente as anuidades e as contribuições devidas ao conselho regional de serviço social constitui infração disciplinar, e pode resultar na cassação da inscrição profissional do assistente social, depois de decorridos três anos da sua suspensão.
De acordo com o Código de Ética, a quebra de sigilo só é admissível em situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.