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A destruição do passado – ou melhor, dos mecanismos sociais que vinculam nossa experiência pessoal à das gerações passadas – é um dos fenômenos mais característicos e lúgubres do final do século XX. Quase todos os jovens de hoje crescem numa espécie de presente contínuo, sem qualquer relação orgânica com o passado público da época em que vivem. Por isso os historiadores, cujo ofício é lembrar o que outros esquecem, tornam-se mais importantes que nunca no final do segundo milênio. Por esse mesmo motivo, porém, eles têm de ser mais que simples cronistas, memorialistas e compiladores. Em 198 9 todos os governos do mundo, e particularmente todos os ministérios do Exterior do mundo, ter-se-iam beneficiado de um seminário sobre os acordos de paz firmados após as duas guerras mundiais, que a maioria deles aparentemente havia esquecido.
(Eric Hobsbaw m, Era dos extremos – O breve século XX. Trad. de Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das L etras, 2005, p. 13)
Considere as seguintes afirmações: I. O pensamento do autor vai ao encontro do que afirma a seguinte frase, relativamente popularizada: Estamos condenados a repetir os erros da História que foi esquecida. II. Entre as funções essenciais de um historiador, destaca-se a de compreender rigorosamente em si mesmos os valores históricos e sociais de seu próprio presente. III. A referência aos acordos de paz firmados depois das duas guerras mundiais vem a propósito da importância que eles deveriam conservar em todas as resoluções de política externa, em nível global.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo. (Cândido Otoniel de Almeida)
É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.
Na frase acima, a seqüência das ações sai de cena e dar lugar estabelece uma relação
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo. (Cândido Otoniel de Almeida)
Na argumentação com a qual o autor desenvolve o tema central do texto, há a preocupação constante de
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo. (Cândido Otoniel de Almeida)
Considerando-se o contexto do primeiro parágrafo, traduz-se corretamente o sentido de uma frase ou expressão em:
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo. (Cândido Otoniel de Almeida)
A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas.
Mantêm-se o sentido e a correção da frase caso se substitua
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo. (Cândido Otoniel de Almeida)
Considere as seguintes afirmações:
I. A referência a um chefe de poderosa nação (2º parágrafo) abre a demonstração de que há ideologias absolutistas e intolerantes que se sustentam pela força. II. Julgamento (...) em preto e branco (1º parágrafo) e divisão tosca (2º parágrafo) são expressões que ajudam a esclarecer o sentido de norteamento (...) inflexível (3º parágrafo). III. A frase “estamos condenados a ser livres” (3º parágrafo) instiga o autor do texto a justificar a posição dos fundamentalistas de todo tipo (3º parágrafo).
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética. Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie. A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo. (Cândido Otoniel de Almeida)
Considere a seguinte frase:
A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema (...).
O verbo trazer deverá flexionar-se numa forma do plural caso se substitua o elemento sublinhado por
Avoidance and evasion compared: The United States example
The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)
By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)
Avoidance and evasion compared: The United States example
The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)
By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)
Avoidance and evasion compared: The United States example
The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)
By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)
Avoidance and evasion compared: The United States example
The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)
By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)
Avoidance and evasion compared: The United States example
The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)
By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)